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Document 32019D0095
Council Decision (CFSP) 2019/95 of 21 January 2019 amending Decision 2014/145/CFSP concerning restrictive measures in respect of actions undermining or threatening the territorial integrity, sovereignty and independence of Ukraine
Decisão (PESC) 2019/95 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
Decisão (PESC) 2019/95 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
ST/15422/2018/INIT
JO L 19 de 22.1.2019, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014D0145 | revogação | anexo texto | 23/01/2019 |
22.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 19/7 |
DECISÃO (PESC) 2019/95 DO CONSELHO
de 21 de janeiro de 2019
que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1). |
(2) |
Na sequência da morte de uma pessoa designada, o Conselho considera que a entrada relativa a essa pessoa deverá ser suprimida do anexo da Decisão 2014/145/PESC. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2014/145/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).
ANEXO
A entrada relativa à seguinte pessoa é suprimida da lista que consta no anexo da Decisão 2014/145/PESC:
«150. |
Iosif (Joseph) Davydovich KOBZON» |