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Document 32019D0095

    Decisão (PESC) 2019/95 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    ST/15422/2018/INIT

    JO L 19 de 22.1.2019, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/95/oj

    22.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 19/7


    DECISÃO (PESC) 2019/95 DO CONSELHO

    de 21 de janeiro de 2019

    que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1).

    (2)

    Na sequência da morte de uma pessoa designada, o Conselho considera que a entrada relativa a essa pessoa deverá ser suprimida do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

    (3)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2014/145/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).


    ANEXO

    A entrada relativa à seguinte pessoa é suprimida da lista que consta no anexo da Decisão 2014/145/PESC:

    «150.

    Iosif (Joseph) Davydovich KOBZON»


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