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Document 32018D0333
Council Decision (CFSP) 2018/333 of 5 March 2018 amending Decision 2014/119/CFSP concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
JO L 63 de 6.3.2018, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended application | 32014D0119 | 06/03/2018 | 06/03/2019 | ||
Modifies | 32014D0119 | revogação | anexo texto | 06/03/2018 | |
Modifies | 32014D0119 | substituição | anexo texto | 06/03/2018 | |
Modifies | 32014D0119 | substituição | artigo 5 número 2 | 06/03/2018 |
6.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 63/48 |
DECISÃO (PESC) 2018/333 DO CONSELHO
de 5 de março de 2018
que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1). |
(2) |
Com base numa reapreciação dessa decisão, a aplicação das medidas restritivas deverá ser prorrogada até 6 de março de 2019, as entradas relativas a duas pessoas deverão ser suprimidas e a justificação relativa a três pessoas deverá ser atualizada. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/119/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/119/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 5.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2019.»; |
2) |
O anexo é alterado nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
N. DIMOV
(1) Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26).
ANEXO
I. |
As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas da lista constante do anexo da Decisão 2014/119/PESC:
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II. |
As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas, constantes do anexo da Decisão 2014/119/PESC, passam a ter a seguinte redação:
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