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Document L:2010:206:FULL
Official Journal of the European Union, L 206, 06 August 2010
Jornal Oficial da União Europeia, L 206, 06 de Agosto de 2010
Jornal Oficial da União Europeia, L 206, 06 de Agosto de 2010
ISSN 1725-2601 doi:10.3000/17252601.L_2010.206.por |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206 |
|
Edição em língua portuguesa |
Legislação |
53.o ano |
Índice |
|
I Actos legislativos |
Página |
|
|
ORÇAMENTOS |
|
|
|
2010/421/UE, Euratom |
|
|
* |
Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2010 |
|
|
Rectificações |
|
|
* |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
I Actos legislativos
ORÇAMENTOS
6.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/1 |
APROVAÇÃO DEFINITIVA
do orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2010
(2010/421/UE, Euratom)
O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a alínea a) do n.o 4 e o n.o 9 do artigo 314.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, tal como definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (2),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 4 ao orçamento geral para 2010, apresentado pela Comissão em 16 de Abril de 2010,
Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010, adoptada pelo Conselho em 11 de Junho de 2010,
Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,
Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento, em 16 de Junho de 2010,
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2010 está definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 16 de Junho de 2010.
O Presidente
J. BUZEK
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 2 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010
ÍNDICE
MAPA GERAL DE RECEITAS
A. Introdução e financiamento do orçamento geral
B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental
— Título 1: Recursos próprios
— Título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos
A. INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL
FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL
Dotações a cobrir durante o exercício de 2010, nos termos do disposto no artigo 1.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias
DESPESAS
Descrição |
Orçamento 2010 (1) |
Orçamento 2009 (2) |
Variação (%) |
1. Crescimento sustentável |
47 727 155 803 |
45 331 636 849 |
+5,28 |
2. Preservação e gestão dos recursos naturais |
58 135 640 809 |
49 905 562 321 |
+16,49 |
3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça |
1 397 957 870 |
1 911 333 701 |
–26,86 |
4. A UE como protagonista global |
7 787 695 183 |
8 080 323 731 |
–3,62 |
5. Administração |
7 897 947 499 |
7 597 445 901 |
+3,96 |
6. Compensações |
0 |
209 112 912 |
– 100,00 |
Total das despesas (3) |
122 946 397 164 |
113 035 415 415 |
+8,77 |
RECEITAS
Descrição |
Orçamento 2010 (4) |
Orçamento 2009 (5) |
Variação (%) |
Receitas diversas (Títulos 4 a 9) |
1 431 693 448 |
2 387 722 490 |
–40,04 |
Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0) |
2 253 591 199 |
1 796 151 821 |
+25,47 |
Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2) |
p.m. |
p.m. |
— |
Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2) |
p.m. |
–1 386 416 000 |
— |
Total das receitas dos Títulos 3 a 9 |
3 685 284 647 |
2 797 458 311 |
+31,74 |
Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no sector do açúcar (Capítulos 1 1 e 1 2) |
14 203 100 000 |
14 580 500 000 |
–2,59 |
Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (Quadros 1 e 2, Capítulo 1 3) |
13 950 917 375 |
13 668 391 900 |
+2,07 |
Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, Quadro 3, Capítulo 1 4) |
91 107 095 142 |
81 989 065 204 |
+11,12 |
Dotações a cobrir pelos recursos próprios referidos no artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (6) |
119 261 112 517 |
110 237 957 104 |
+8,19 |
Total das receitas (7) |
122 946 397 164 |
113 035 415 415 |
+8,77 |
QUADRO 1
Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom
Estados-Membros |
1 % da matéria colectável «IVA» não nivelada |
1 % do rendimento nacional bruto |
Taxa de nivelamento (em %) |
1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento |
1 % da base «IVA» nivelada (8) |
Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada |
|
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
Bélgica |
1 443 248 000 |
3 399 546 000 |
50 |
1 699 773 000 |
1 443 248 000 |
|
Bulgária |
193 919 000 |
341 983 000 |
50 |
170 991 500 |
170 991 500 |
Bulgária |
República Checa |
686 271 000 |
1 279 932 000 |
50 |
639 966 000 |
639 966 000 |
República Checa |
Dinamarca |
1 005 323 000 |
2 411 018 000 |
50 |
1 205 509 000 |
1 005 323 000 |
|
Alemanha |
10 666 708 000 |
24 090 310 000 |
50 |
12 045 155 000 |
10 666 708 000 |
|
Estónia |
81 803 000 |
133 404 000 |
50 |
66 702 000 |
66 702 000 |
Estónia |
Irlanda |
742 238 000 |
1 349 841 000 |
50 |
674 920 500 |
674 920 500 |
Irlanda |
Grécia |
1 367 189 000 |
2 421 766 000 |
50 |
1 210 883 000 |
1 210 883 000 |
Grécia |
Espanha |
5 369 673 000 |
10 293 417 000 |
50 |
5 146 708 500 |
5 146 708 500 |
Espanha |
França |
9 108 724 000 |
19 500 051 000 |
50 |
9 750 025 500 |
9 108 724 000 |
|
Itália |
6 776 268 000 |
15 109 535 000 |
50 |
7 554 767 500 |
6 776 268 000 |
|
Chipre |
167 048 000 |
176 204 000 |
50 |
88 102 000 |
88 102 000 |
Chipre |
Letónia |
70 219 000 |
180 611 000 |
50 |
90 305 500 |
70 219 000 |
|
Lituânia |
130 593 000 |
264 183 000 |
50 |
132 091 500 |
130 593 000 |
|
Luxemburgo |
211 591 000 |
286 429 000 |
50 |
143 214 500 |
143 214 500 |
Luxemburgo |
Hungria |
381 677 000 |
842 197 000 |
50 |
421 098 500 |
381 677 000 |
|
Malta |
45 533 000 |
57 996 000 |
50 |
28 998 000 |
28 998 000 |
Malta |
Países Baixos |
2 828 548 000 |
5 805 151 000 |
50 |
2 902 575 500 |
2 828 548 000 |
|
Áustria |
1 253 649 000 |
2 736 331 000 |
50 |
1 368 165 500 |
1 253 649 000 |
|
Polónia |
1 700 003 000 |
2 865 624 000 |
50 |
1 432 812 000 |
1 432 812 000 |
Polónia |
Portugal |
991 818 000 |
1 550 258 000 |
50 |
775 129 000 |
775 129 000 |
Portugal |
Roménia |
495 500 000 |
1 300 553 000 |
50 |
650 276 500 |
495 500 000 |
|
Eslovénia |
200 313 000 |
362 065 000 |
50 |
181 032 500 |
181 032 500 |
Eslovénia |
Eslováquia |
291 615 000 |
691 742 000 |
50 |
345 871 000 |
291 615 000 |
|
Finlândia |
804 232 000 |
1 795 719 000 |
50 |
897 859 500 |
804 232 000 |
|
Suécia |
1 286 602 000 |
2 941 457 000 |
50 |
1 470 728 500 |
1 286 602 000 |
|
Reino Unido |
7 790 892 000 |
16 068 303 000 |
50 |
8 034 151 500 |
7 790 892 000 |
|
Total |
56 091 197 000 |
118 255 626 000 |
|
59 127 813 000 |
54 893 257 500 |
|
QUADRO 2
Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 3)
Estado-Membro |
1 % da base «IVA» nivelada |
Taxa uniforme dos recursos próprios «IVA» (9) (em %) |
Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme |
|
(1) |
(2) |
(3) = (1) × (2) |
Bélgica |
1 443 248 000 |
0,300 |
432 974 400 |
Bulgária |
170 991 500 |
0,300 |
51 297 450 |
República Checa |
639 966 000 |
0,300 |
191 989 800 |
Dinamarca |
1 005 323 000 |
0,300 |
301 596 900 |
Alemanha |
10 666 708 000 |
0,150 |
1 600 006 200 |
Estónia |
66 702 000 |
0,300 |
20 010 600 |
Irlanda |
674 920 500 |
0,300 |
202 476 150 |
Grécia |
1 210 883 000 |
0,300 |
363 264 900 |
Espanha |
5 146 708 500 |
0,300 |
1 544 012 550 |
França |
9 108 724 000 |
0,300 |
2 732 617 200 |
Itália |
6 776 268 000 |
0,300 |
2 032 880 400 |
Chipre |
88 102 000 |
0,300 |
26 430 600 |
Letónia |
70 219 000 |
0,300 |
21 065 700 |
Lituânia |
130 593 000 |
0,300 |
39 177 900 |
Luxemburgo |
143 214 500 |
0,300 |
42 964 350 |
Hungria |
381 677 000 |
0,300 |
114 503 100 |
Malta |
28 998 000 |
0,300 |
8 699 400 |
Países Baixos |
2 828 548 000 |
0,100 |
282 854 800 |
Áustria |
1 253 649 000 |
0,225 |
282 071 025 |
Polónia |
1 432 812 000 |
0,300 |
429 843 600 |
Portugal |
775 129 000 |
0,300 |
232 538 700 |
Roménia |
495 500 000 |
0,300 |
148 650 000 |
Eslovénia |
181 032 500 |
0,300 |
54 309 750 |
Eslováquia |
291 615 000 |
0,300 |
87 484 500 |
Finlândia |
804 232 000 |
0,300 |
241 269 600 |
Suécia |
1 286 602 000 |
0,100 |
128 660 200 |
Reino Unido |
7 790 892 000 |
0,300 |
2 337 267 600 |
Total |
54 893 257 500 |
|
13 950 917 375 |
QUADRO 3
Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 4)
Estados-Membros |
1 % do rendimento nacional bruto |
Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar» |
Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme |
|
(1) |
(2) |
(3) = (1) × (2) |
Bélgica |
3 399 546 000 |
|
2 619 095 356 |
Bulgária |
341 983 000 |
|
263 472 266 |
República Checa |
1 279 932 000 |
|
986 091 660 |
Dinamarca |
2 411 018 000 |
|
1 857 508 634 |
Alemanha |
24 090 310 000 |
|
18 559 777 993 |
Estónia |
133 404 000 |
|
102 777 782 |
Irlanda |
1 349 841 000 |
|
1 039 951 304 |
Grécia |
2 421 766 000 |
|
1 865 789 162 |
Espanha |
10 293 417 000 |
|
7 930 306 182 |
França |
19 500 051 000 |
|
15 023 327 531 |
Itália |
15 109 535 000 |
|
11 640 764 075 |
Chipre |
176 204 000 |
|
135 751 973 |
Letónia |
180 611 000 |
0,7704250 (10) |
139 147 237 |
Lituânia |
264 183 000 |
|
203 533 198 |
Luxemburgo |
286 429 000 |
|
220 672 073 |
Hungria |
842 197 000 |
|
648 849 656 |
Malta |
57 996 000 |
|
44 681 570 |
Países Baixos |
5 805 151 000 |
|
4 472 433 679 |
Áustria |
2 736 331 000 |
|
2 108 137 914 |
Polónia |
2 865 624 000 |
|
2 207 748 479 |
Portugal |
1 550 258 000 |
|
1 194 357 578 |
Roménia |
1 300 553 000 |
|
1 001 978 594 |
Eslovénia |
362 065 000 |
|
278 943 941 |
Eslováquia |
691 742 000 |
|
532 935 357 |
Finlândia |
1 795 719 000 |
|
1 383 466 879 |
Suécia |
2 941 457 000 |
|
2 266 172 121 |
Reino Unido |
16 068 303 000 |
|
12 379 422 948 |
Total |
118 255 626 000 |
|
91 107 095 142 |
QUADRO 4
Cálculo da redução bruta da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia e seu financiamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 6)
Estado-Membro |
Redução bruta |
Percentagem da base «RNB» |
Chave RNB aplicada à redução bruta |
Financiamento da redução a favor dos Países Baixos e Suécia |
|
(1) |
(2) |
(3) |
(4) = (1) + (3) |
Bélgica |
|
2,87 |
23 368 678 |
23 368 678 |
Bulgária |
|
0,29 |
2 350 811 |
2 350 811 |
República Checa |
|
1,08 |
8 798 327 |
8 798 327 |
Dinamarca |
|
2,04 |
16 573 479 |
16 573 479 |
Alemanha |
|
20,37 |
165 598 200 |
165 598 200 |
Estónia |
|
0,11 |
917 027 |
917 027 |
Irlanda |
|
1,14 |
9 278 886 |
9 278 886 |
Grécia |
|
2,05 |
16 647 361 |
16 647 361 |
Espanha |
|
8,70 |
70 757 550 |
70 757 550 |
França |
|
16,49 |
134 044 491 |
134 044 491 |
Itália |
|
12,78 |
103 863 827 |
103 863 827 |
Chipre |
|
0,15 |
1 211 237 |
1 211 237 |
Letónia |
|
0,15 |
1 241 531 |
1 241 531 |
Lituânia |
|
0,22 |
1 816 009 |
1 816 009 |
Luxemburgo |
|
0,24 |
1 968 930 |
1 968 930 |
Hungria |
|
0,71 |
5 789 311 |
5 789 311 |
Malta |
|
0,05 |
398 668 |
398 668 |
Países Baixos |
– 651 393 555 |
4,91 |
39 904 949 |
– 611 488 606 |
Áustria |
|
2,31 |
18 809 699 |
18 809 699 |
Polónia |
|
2,42 |
19 698 467 |
19 698 467 |
Portugal |
|
1,31 |
10 656 564 |
10 656 564 |
Roménia |
|
1,10 |
8 940 077 |
8 940 077 |
Eslovénia |
|
0,31 |
2 488 856 |
2 488 856 |
Eslováquia |
|
0,58 |
4 755 075 |
4 755 075 |
Finlândia |
|
1,52 |
12 343 877 |
12 343 877 |
Suécia |
– 161 502 534 |
2,49 |
20 219 747 |
– 141 282 787 |
Reino Unido |
|
13,59 |
110 454 455 |
110 454 455 |
Total |
– 812 896 089 |
100,00 |
812 896 089 |
0 |
Deflacionador de preços do PIB da UE, em euros (previsões económicas da Primavera de 2009): (a) 2004 UE25 = 107,3854 / (b) 2006 UE25 = 112,1711 / (c) 2006 UE27 = 112,5095 / (d) 2010 UE27 = 115,9689 Quantia global para os Países Baixos: a preços de 2010: 605 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 651 393 555 EUR Quantia global para a Suécia: a preços de 2010: 150 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 161 502 534 EUR |
QUADRO 5
Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2009 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 5)
Descrição |
Coeficiente (11) (%) |
Quantia |
1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada |
13,8313 |
|
2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento |
7,2604 |
|
3. (1) – (2) |
6,5709 |
|
4. Despesas repartidas totais |
|
104 614 895 122 |
5. Despesas relacionadas com o alargamento (12) = (5A + 5B) |
|
12 586 767 353 |
5A. Despesas de pré-adesão |
|
3 023 312 156 |
5B. Despesas relacionadas com o n.o 1, alínea g), do artigo 4.o |
|
9 563 455 197 |
6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5) |
|
92 028 127 769 |
7. Quantia original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66 |
|
3 991 091 896 |
8. Vantagem do Reino Unido (13) |
|
19 427 650 |
9. Correcção do Reino Unido de base = (7) – (8) |
|
3 971 664 246 |
10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (14) |
|
13 121 864 |
11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10) |
|
3 958 542 381 |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2007/436/CE, Euratom, no período 2007-2013 a contribuição adicional do Reino Unido resultante da redução das despesas repartidas pelas despesas relacionadas com o alargamento, tal como referido no n.o 1, alínea g), não deve ultrapassar 10,5 mil milhões de EUR, a preços de 2004. Os valores correspondentes são apresentados no quadro seguinte.
Correcções do Reino Unido para 2007-2012 Diferença na quantia inicial por referência ao limiar de 10,5 mil milhões de EUR (DRP de 2007 face à DRP de 2000), em euros |
Diferença a preços correntes |
Diferença a preços constantes de 2004 |
(A) Correcção do Reino Unido de 2007 |
0 |
0 |
(B) Correcção do Reino Unido de 2008 |
– 157 057 452 |
– 146 241 792 |
(C) Correcção do Reino Unido de 2009 |
– 414 749 593 |
– 384 907 296 |
(D) Correcção do Reino Unido de 2010 |
n.d. |
n.d. |
(E) Correcção do Reino Unido de 2011 |
n.d. |
n.d. |
(F) Correcção do Reino Unido de 2012 |
n.d. |
n.d. |
(G) Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F) |
– 571 807 045 |
– 531 149 088 |
QUADRO 6
Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de –3 958 542 381 EUR (Capítulo 1 5)
Estados-Membros |
Partes nas bases «RNB» |
Partes sem o Reino Unido |
Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido |
3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2 |
Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3 |
Chave de financiamento |
Chave de financiamento aplicada à correcção |
|
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) = (2) + (4) + (5) |
(7) |
Bélgica |
2,87 |
3,33 |
5,10 |
|
1,33 |
4,66 |
184 436 541 |
Bulgária |
0,29 |
0,33 |
0,51 |
|
0,13 |
0,47 |
18 553 701 |
República Checa |
1,08 |
1,25 |
1,92 |
|
0,50 |
1,75 |
69 440 517 |
Dinamarca |
2,04 |
2,36 |
3,62 |
|
0,94 |
3,30 |
130 805 649 |
Alemanha |
20,37 |
23,57 |
0,00 |
–17,68 |
0,00 |
5,89 |
233 303 187 |
Estónia |
0,11 |
0,13 |
0,20 |
|
0,05 |
0,18 |
7 237 605 |
Irlanda |
1,14 |
1,32 |
2,03 |
|
0,53 |
1,85 |
73 233 310 |
Grécia |
2,05 |
2,37 |
3,64 |
|
0,95 |
3,32 |
131 388 763 |
Espanha |
8,70 |
10,07 |
15,45 |
|
4,03 |
14,11 |
558 451 694 |
França |
16,49 |
19,08 |
29,27 |
|
7,64 |
26,73 |
1 057 941 839 |
Itália |
12,78 |
14,79 |
22,68 |
|
5,92 |
20,71 |
819 741 920 |
Chipre |
0,15 |
0,17 |
0,26 |
|
0,07 |
0,24 |
9 559 646 |
Letónia |
0,15 |
0,18 |
0,27 |
|
0,07 |
0,25 |
9 798 740 |
Lituânia |
0,22 |
0,26 |
0,40 |
|
0,10 |
0,36 |
14 332 796 |
Luxemburgo |
0,24 |
0,28 |
0,43 |
|
0,11 |
0,39 |
15 539 714 |
Hungria |
0,71 |
0,82 |
1,26 |
|
0,33 |
1,15 |
45 691 955 |
Malta |
0,05 |
0,06 |
0,09 |
|
0,02 |
0,08 |
3 146 474 |
Países Baixos |
4,91 |
5,68 |
0,00 |
–4,26 |
0,00 |
1,42 |
56 220 125 |
Áustria |
2,31 |
2,68 |
0,00 |
–2,01 |
0,00 |
0,67 |
26 500 064 |
Polónia |
2,42 |
2,80 |
4,30 |
|
1,12 |
3,93 |
155 469 518 |
Portugal |
1,31 |
1,52 |
2,33 |
|
0,61 |
2,12 |
84 106 590 |
Roménia |
1,10 |
1,27 |
1,95 |
|
0,51 |
1,78 |
70 559 274 |
Eslovénia |
0,31 |
0,35 |
0,54 |
|
0,14 |
0,50 |
19 643 216 |
Eslováquia |
0,58 |
0,68 |
1,04 |
|
0,27 |
0,95 |
37 529 276 |
Finlândia |
1,52 |
1,76 |
2,70 |
|
0,70 |
2,46 |
97 423 656 |
Suécia |
2,49 |
2,88 |
0,00 |
–2,16 |
0,00 |
0,72 |
28 486 611 |
Reino Unido |
13,59 |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
0,00 |
0 |
Total |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
–26,11 |
26,11 |
100,00 |
3 958 542 381 |
Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.
QUADRO 7
Recapitulação do financiamento (15) do orçamento geral por tipo de recursos próprios e por Estado-Membro
Estado-Membro |
Recursos próprios tradicionais (RPT) |
Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos |
Total dos recursos próprios (16) |
||||||||
Quotizações líquidas no sector do açúcar (75 %) |
Direitos aduaneiros líquidos (75 %) |
Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %) |
p.m. despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) |
Recursos próprios baseados no IVA |
Recursos próprios baseados no RNB |
Redução a favor dos Países Baixos e Suécia |
Correcção do Reino Unido |
Total das «contribuições nacionais» |
Parte no total das «contribuições nacionais» (%) |
||
|
(1) |
(2) |
(3) = (1) + (2) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
(8) |
(9) = (5) + (6) + (7) + (8) |
(10) |
(11) = (3) + (9) |
Bélgica |
6 600 000 |
1 547 600 000 |
1 554 200 000 |
518 066 667 |
432 974 400 |
2 619 095 356 |
23 368 678 |
184 436 541 |
3 259 874 975 |
3,10 |
4 814 074 975 |
Bulgária |
400 000 |
73 800 000 |
74 200 000 |
24 733 333 |
51 297 450 |
263 472 266 |
2 350 811 |
18 553 701 |
335 674 228 |
0,32 |
409 874 228 |
República Checa |
3 400 000 |
193 300 000 |
196 700 000 |
65 566 667 |
191 989 800 |
986 091 660 |
8 798 327 |
69 440 517 |
1 256 320 304 |
1,20 |
1 453 020 304 |
Dinamarca |
3 400 000 |
284 100 000 |
287 500 000 |
95 833 333 |
301 596 900 |
1 857 508 634 |
16 573 479 |
130 805 649 |
2 306 484 662 |
2,20 |
2 593 984 662 |
Alemanha |
26 300 000 |
2 683 300 000 |
2 709 600 000 |
903 199 997 |
1 600 006 200 |
18 559 777 993 |
165 598 200 |
233 303 187 |
20 558 685 580 |
19,57 |
23 268 285 580 |
Estónia |
0 |
22 600 000 |
22 600 000 |
7 533 333 |
20 010 600 |
102 777 782 |
917 027 |
7 237 605 |
130 943 014 |
0,12 |
153 543 014 |
Irlanda |
0 |
173 300 000 |
173 300 000 |
57 766 667 |
202 476 150 |
1 039 951 304 |
9 278 886 |
73 233 310 |
1 324 939 650 |
1,26 |
1 498 239 650 |
Grécia |
1 400 000 |
194 000 000 |
195 400 000 |
65 133 334 |
363 264 900 |
1 865 789 162 |
16 647 361 |
131 388 763 |
2 377 090 186 |
2,26 |
2 572 490 186 |
Espanha |
4 700 000 |
1 037 100 000 |
1 041 800 000 |
347 266 667 |
1 544 012 550 |
7 930 306 182 |
70 757 550 |
558 451 694 |
10 103 527 976 |
9,62 |
11 145 327 976 |
França |
30 900 000 |
979 000 000 |
1 009 900 000 |
336 633 333 |
2 732 617 200 |
15 023 327 531 |
134 044 491 |
1 057 941 839 |
18 947 931 061 |
18,04 |
19 957 831 061 |
Itália |
4 700 000 |
1 318 100 000 |
1 322 800 000 |
440 933 334 |
2 032 880 400 |
11 640 764 075 |
103 863 827 |
819 741 920 |
14 597 250 222 |
13,89 |
15 920 050 222 |
Chipre |
0 |
38 400 000 |
38 400 000 |
12 800 000 |
26 430 600 |
135 751 973 |
1 211 237 |
9 559 646 |
172 953 456 |
0,16 |
211 353 456 |
Letónia |
0 |
11 600 000 |
11 600 000 |
3 866 667 |
21 065 700 |
139 147 237 |
1 241 531 |
9 798 740 |
171 253 208 |
0,16 |
182 853 208 |
Lituânia |
800 000 |
45 700 000 |
46 500 000 |
15 500 000 |
39 177 900 |
203 533 198 |
1 816 009 |
14 332 796 |
258 859 903 |
0,25 |
305 359 903 |
Luxemburgo |
0 |
12 000 000 |
12 000 000 |
4 000 000 |
42 964 350 |
220 672 073 |
1 968 930 |
15 539 714 |
281 145 067 |
0,27 |
293 145 067 |
Hungria |
2 000 000 |
92 400 000 |
94 400 000 |
31 466 667 |
114 503 100 |
648 849 656 |
5 789 311 |
45 691 955 |
814 834 022 |
0,78 |
909 234 022 |
Malta |
0 |
10 600 000 |
10 600 000 |
3 533 333 |
8 699 400 |
44 681 570 |
398 668 |
3 146 474 |
56 926 112 |
0,05 |
67 526 112 |
Países Baixos |
7 300 000 |
1 790 300 000 |
1 797 600 000 |
599 200 000 |
282 854 800 |
4 472 433 679 |
– 611 488 606 |
56 220 125 |
4 200 019 998 |
4,00 |
5 997 619 998 |
Áustria |
3 200 000 |
171 200 000 |
174 400 000 |
58 133 334 |
282 071 025 |
2 108 137 914 |
18 809 699 |
26 500 064 |
2 435 518 702 |
2,32 |
2 609 918 702 |
Polónia |
12 800 000 |
330 100 000 |
342 900 000 |
114 300 000 |
429 843 600 |
2 207 748 479 |
19 698 467 |
155 469 518 |
2 812 760 064 |
2,68 |
3 155 660 064 |
Portugal |
200 000 |
112 800 000 |
113 000 000 |
37 666 667 |
232 538 700 |
1 194 357 578 |
10 656 564 |
84 106 590 |
1 521 659 432 |
1,45 |
1 634 659 432 |
Roménia |
1 000 000 |
152 400 000 |
153 400 000 |
51 133 333 |
148 650 000 |
1 001 978 594 |
8 940 077 |
70 559 274 |
1 230 127 945 |
1,17 |
1 383 527 945 |
Eslovénia |
0 |
80 200 000 |
80 200 000 |
26 733 333 |
54 309 750 |
278 943 941 |
2 488 856 |
19 643 216 |
355 385 763 |
0,34 |
435 585 763 |
Eslováquia |
1 400 000 |
128 200 000 |
129 600 000 |
43 200 000 |
87 484 500 |
532 935 357 |
4 755 075 |
37 529 276 |
662 704 208 |
0,63 |
792 304 208 |
Finlândia |
800 000 |
136 200 000 |
137 000 000 |
45 666 667 |
241 269 600 |
1 383 466 879 |
12 343 877 |
97 423 656 |
1 734 504 012 |
1,65 |
1 871 504 012 |
Suécia |
2 600 000 |
431 000 000 |
433 600 000 |
144 533 334 |
128 660 200 |
2 266 172 121 |
– 141 282 787 |
28 486 611 |
2 282 036 145 |
2,17 |
2 715 636 145 |
Reino Unido |
9 500 000 |
2 030 400 000 |
2 039 900 000 |
679 966 667 |
2 337 267 600 |
12 379 422 948 |
110 454 455 |
–3 958 542 381 |
10 868 602 622 |
10,35 |
12 908 502 622 |
Total |
123 400 000 |
14 079 700 000 |
14 203 100 000 |
4 734 366 667 |
13 950 917 375 |
91 107 095 142 |
0 |
0 |
105 058 012 517 |
100,00 |
119 261 112 517 |
B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL
RECEITAS
Título |
Designação |
Orçamento 2010 |
Orçamento rectificativo n.o 2/2010 |
Novo montante |
1 |
RECURSOS PRÓPRIOS |
121 514 703 716 |
–2 253 591 199 |
119 261 112 517 |
3 |
EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS |
p.m. |
2 253 591 199 |
2 253 591 199 |
4 |
RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E A OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO |
1 179 589 448 |
|
1 179 589 448 |
5 |
RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES |
68 894 000 |
|
68 894 000 |
6 |
CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA COMUNIDADE/UE |
30 000 000 |
|
30 000 000 |
7 |
JUROS DE MORA E MULTAS |
123 000 000 |
|
123 000 000 |
8 |
CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
p.m. |
|
p.m. |
9 |
RECEITAS DIVERSAS |
30 210 000 |
|
30 210 000 |
|
Total |
122 946 397 164 |
|
122 946 397 164 |
TÍTULO 1
RECURSOS PRÓPRIOS
Título Capítulo |
Designação |
Orçamento 2010 |
Orçamento rectificativo n.o 2/2010 |
Novo montante |
1 0 |
DIREITOS AGRÍCOLAS ESTABELECIDOS PELAS INSTITUIÇÕES DAS COMUNIDADES EUROPEIAS SOBRE AS TROCAS COMERCIAIS COM OS PAÍSES NÃO MEMBROS NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (ALÍNEA a) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM) |
— |
|
— |
1 1 |
QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR (ALÍNEA a) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM) |
123 400 000 |
|
123 400 000 |
1 2 |
DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NA ALÍNEA a) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM |
14 079 700 000 |
|
14 079 700 000 |
1 3 |
RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA b) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM |
13 950 917 375 |
|
13 950 917 375 |
1 4 |
RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM |
93 360 686 341 |
–2 253 591 199 |
91 107 095 142 |
1 5 |
CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS |
0 |
|
0 |
1 6 |
REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA |
0 |
|
0 |
|
Título 1 — Total |
121 514 703 716 |
–2 253 591 199 |
119 261 112 517 |
CAPÍTULO 1 4 —
RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
Orçamento 2010 |
Orçamento rectificativo n.o 2/2010 |
Novo montante |
1 4 |
||||
RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM |
||||
1 4 0 |
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom |
93 360 686 341 |
–2 253 591 199 |
91 107 095 142 |
|
Capítulo 1 4 — Total |
93 360 686 341 |
–2 253 591 199 |
91 107 095 142 |
1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom
Orçamento 2010 |
??? n.o 2/2010 |
Novo montante |
93 360 686 341 |
–2 253 591 199 |
91 107 095 142 |
Observações
A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros para o corrente exercício é de 0,7704 %.
Bases jurídicas
Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente a alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o.
Estados-Membros |
Orçamento 2010 |
Orçamento rectificativo n.o 2/2010 |
Nova quantia |
Bélgica |
2 683 880 324 |
–64 784 968 |
2 619 095 356 |
Bulgária |
269 989 418 |
–6 517 152 |
263 472 266 |
República Checa |
1 010 483 256 |
–24 391 596 |
986 091 660 |
Dinamarca |
1 903 455 276 |
–45 946 642 |
1 857 508 634 |
Alemanha |
19 018 865 755 |
– 459 087 762 |
18 559 777 993 |
Estónia |
105 320 055 |
–2 542 273 |
102 777 782 |
Irlanda |
1 065 675 152 |
–25 723 848 |
1 039 951 304 |
Grécia |
1 911 940 629 |
–46 151 467 |
1 865 789 162 |
Espanha |
8 126 467 285 |
– 196 161 103 |
7 930 306 182 |
França |
15 394 938 969 |
– 371 611 438 |
15 023 327 531 |
Itália |
11 928 705 683 |
– 287 941 608 |
11 640 764 075 |
Chipre |
139 109 884 |
–3 357 911 |
135 751 973 |
Letónia |
142 589 131 |
–3 441 894 |
139 147 237 |
Lituânia |
208 567 719 |
–5 034 521 |
203 533 198 |
Luxemburgo |
226 130 535 |
–5 458 462 |
220 672 073 |
Hungria |
664 899 359 |
–16 049 703 |
648 849 656 |
Malta |
45 786 797 |
–1 105 227 |
44 681 570 |
Países Baixos |
4 583 062 134 |
– 110 628 455 |
4 472 433 679 |
Áustria |
2 160 284 029 |
–52 146 115 |
2 108 137 914 |
Polónia |
2 262 358 524 |
–54 610 045 |
2 207 748 479 |
Portugal |
1 223 900 763 |
–29 543 185 |
1 194 357 578 |
Roménia |
1 026 763 164 |
–24 784 570 |
1 001 978 594 |
Eslovénia |
285 843 795 |
–6 899 854 |
278 943 941 |
Eslováquia |
546 117 847 |
–13 182 490 |
532 935 357 |
Finlândia |
1 417 687 800 |
–34 220 921 |
1 383 466 879 |
Suécia |
2 322 227 311 |
–56 055 190 |
2 266 172 121 |
Reino Unido |
12 685 635 747 |
– 306 212 799 |
12 379 422 948 |
Artigo 1 4 0 — Total |
93 360 686 341 |
–2 253 591 199 |
91 107 095 142 |
TÍTULO 3
EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS
Título Capítulo |
Designação |
Orçamento 2010 |
Orçamento rectificativo n.o 2/2010 |
Novo montante |
3 0 |
EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
p.m. |
2 253 591 199 |
2 253 591 199 |
3 1 |
SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO IVA, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DOS N.os 4, 5 E 8 DO ARTIGO 10.o DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000 |
p.m. |
|
p.m. |
3 2 |
SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO RENDIMENTO/PRODUTO NACIONAL BRUTO, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DOS N.os 6 A 8 DO ARTIGO 10.o DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000 |
p.m. |
|
p.m. |
3 4 |
AJUSTAMENTO RELATIVO À NÃO PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS EM CERTAS POLÍTICAS DO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA |
p.m. |
|
p.m. |
3 5 |
RESULTADO DO CÁLCULO DEFINITIVO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO |
p.m. |
|
p.m. |
3 6 |
RESULTADO DAS ACTUALIZAÇÕES INTERMÉDIAS DO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO |
p.m. |
|
p.m. |
3 7 |
AJUSTAMENTO REFERENTE À APLICAÇÃO DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM RELATIVA AOS RECURSOS PRÓPRIOS |
— |
|
— |
|
Título 3 — Total |
p.m. |
2 253 591 199 |
2 253 591 199 |
CAPÍTULO 3 0 —
EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
Orçamento 2010 |
Orçamento rectificativo n.o 2/2010 |
Novo montante |
3 0 |
||||
EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
||||
3 0 0 |
Excedente disponível do exercício anterior |
p.m. |
2 253 591 199 |
2 253 591 199 |
3 0 2 |
Excedente de recursos provenientes da transferência do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas |
p.m. |
|
p.m. |
|
Capítulo 3 0 — Total |
p.m. |
2 253 591 199 |
2 253 591 199 |
3 0 0
Excedente disponível do exercício anterior
Orçamento 2010 |
Orçamento rectificativo n.o 2/2010 |
Novo montante |
p.m. |
2 253 591 199 |
2 253 591 199 |
Observações
Nos termos do disposto no artigo 15.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou enquanto despesa no orçamento do exercício seguinte.
As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante recurso ao processo de carta rectificativa apresentada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas em conformidade com os princípios referidos no artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.
Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo.
É inscrito um défice na rubrica 27 02 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».
Bases jurídicas
Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).
Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), nomeadamente o artigo 15.o
Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 7.o.
(1) Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2010 acrescidos dos orçamentos rectificativos n.os 1/2010 e 2/2010.
(2) Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2009 (JO L 69 de 13.3.2009, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 10/2009.
(3) O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».
(4) Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2010 acrescidos dos orçamentos rectificativos n.os 1/2010 e 2/2010.
(5) Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2009 (JO L 69 de 13.3.2009, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 10/2009.
(6) Os recursos próprios para o orçamento de 2010 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 145.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 12 de Maio de 2009.
(7) O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».
(8) A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.
(9) Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %.
(10) Cálculo da taxa: (91 107 095 142) / (118 255 626 000) = 0,770425037892066.
(11) Percentagens arredondadas.
(12) A quantia das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: (i) pagamentos efectuados aos 10 novos Estados-Membros (que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2008, assim como os pagamentos efectuados à Bulgária e Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2007-2008; e (ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à excepção dos pagamentos directos agrícolas e das despesas de mercado, assim como a parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia. Esta quantia é deduzida das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.
(13) A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.
(14) Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).
(15) p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (119 261 112 517 + 3 685 284 647 = 122 946 397 164 = 122 946 397 164).
(16) Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (119 261 112 517) / (11 825 562 600 000) = 1,01 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,23 %.
Rectificações
6.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/21 |
Rectificação à aprovação definitiva do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 64 de 12 de Março de 2010 )
Na página 781, o quadro do artigo 09 06 04 «Crescimento e sector audiovisual: acções preparatórias ao abrigo da iniciativa “i2i audiovisual”» passa a ter a seguinte redacção:
«Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
— |
p.m. |
— |
p.m. |
0,— |
0,—» |
Na página 782, o quadro do artigo 09 06 05 «Acção preparatória — Erasmus para Jornalistas» passa a ter a seguinte redacção:
«Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
500 000 |
500 000» |
|
|
|
|