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Document L:2010:011:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 11, 16 de Janeiro de 2010


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ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.011.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 11

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
16 de Janeiro de 2010


Índice

 

II   Actos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (UE) n.o 38/2010 da Comissão, de 15 de Janeiro de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (UE) n.o 39/2010 da Comissão, de 15 de Janeiro de 2010, que fixa os direitos de importação aplicáveis no sector dos cereais a partir de 16 de Janeiro de 2010

3

 

 

Regulamento (UE) n.o 40/2010 da Comissão, de 15 de Janeiro de 2010, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação de azeite apresentados de 11 a 12 de Janeiro de 2010 no âmbito do contingente pautal tunisino e suspende a emissão de certificados de importação para o mês de Janeiro de 2010

6

 

 

IV   Actos adoptados, antes de 1 de Dezembro de 2009, em aplicação do Tratado CE, do Tratado da UE e do Tratado Euratom

 

 

2010/27/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 17 de Junho de 2009, relativa ao regime de consolidação das dívidas onerosas das cooperativas e explorações agrícolas aplicado na região do Lazio (Itália) a título da lei regional n.o 52/1994 e refinanciado ao abrigo do artigo 257.o da lei regional n.o 10, de 10 de Maio de 2001 [notificada com o número C(2009) 4525]

7

 

 

2010/28/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 2009, que altera a lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas [notificada com o número C(2009) 5804]  (1)

12

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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