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Document L:2008:051:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 51, 26 de Fevereiro de 2008


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 51

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

51.o ano
26 de Fevreiro de 2008


Índice

 

I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (CE) n.o 168/2008 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2008, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 169/2008 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2008, que exclui, para 2008, as subdivisões CIEM 27 e 28.2 de determinados limites do esforço de pesca e obrigações de registo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1098/2007 que estabelece um plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais

3

 

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Conselho

 

 

2008/157/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia e que revoga a Decisão 2006/35/CE

4

 

 

2008/158/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, que prorroga o período de aplicação das medidas previstas na Decisão 2002/148/CE relativa à conclusão das consultas com o Zimbabué iniciadas nos termos do artigo 96.o do Acordo de Parceria ACP-CE

19

 

 

Comissão

 

 

2008/159/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2008, que altera a Decisão 2007/683/CE que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em certas zonas da Hungria [notificada com o número C(2008) 675]

21

 

 

III   Actos aprovados ao abrigo do Tratado UE

 

 

ACTOS APROVADOS AO ABRIGO DO TÍTULO V DO TRATADO UE

 

*

Posição Comum 2008/160/PESC do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região Transnístria da República da Moldávia

23

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 711/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à aplicação do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no contexto da adesão destes países à União Europeia, que altera e complementa o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 124 de 11.5.2006)

26

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 838/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à aplicação do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no contexto da adesão destes países à União Europeia, que altera e complementa o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 154 de 8.6.2006)

26

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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