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Document L:2000:057:TOC
Official Journal of the European Communities, L 57, 02 March 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 57, 02 de Março de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 57, 02 de Março de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 57 43.o ano 2 de Março de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia | |||
* | Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, relativa ao regime aplicável aos peritos nacionais no domínio militar destacados para o Secretariado-Geral do Conselho durante o período transitório | 1 | ||
I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Regulamento (CE) n.o 466/2000 da Comissão de 1 de Março de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 5 | |||
Regulamento (CE) n.o 467/2000 da Comissão, de 1 de Março de 2000, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo nono concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1489/1999 | 7 | |||
Regulamento (CE) n.o 468/2000 da Comissão, de 1 de Março de 2000, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 469/2000 da Comissão, de 1 de Março de 2000, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | 10 | |||
Regulamento (CE) n.o 470/2000 da Comissão, de 1 de Março de 2000, que fixa as restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas | 12 | |||
Regulamento (CE) n.o 471/2000 da Comissão, de 1 de Março de 2000, que fixa, para o mês de Fevereiro de 2000, a taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar | 15 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 472/2000 da Comissão, de 29 de Fevereiro de 2000, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis | 17 | ||
Regulamento (CE) n.o 473/2000 da Comissão, de 1 de Março de 2000, que fixa os direitos de importação no sector do arroz | 23 | |||
Regulamento (CE) n.o 474/2000 da Comissão, de 1 de Março de 2000, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 26 | |||
* | Directiva 2000/10/CE da Comissão, de 1 de Março de 2000, que inclui uma substância activa (fluroxipir) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercadoTexto relevante para efeitos do EEE (1) | 28 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
2000/179/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2000, relativa ao apuramento das contas da Dinamarca, Alemanha, Espanha e da França a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 1998 e que altera a Decisão 1999/327/CE [notificada com o número C(2000) 344] | 31 | ||
2000/180/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2000, que prolonga o período admitido para as autorizações provisórias da nova substância activa Pseudomonas chlororaphisTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(2000) 407] (1) | 34 | ||
2000/181/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2000, que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do tiaclopride, do forclorfenurão e do tiametoxame no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercadoTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(2000) 474] (1) | 35 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |