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Document L:1997:321:TOC
Official Journal of the European Communities, L 321, 22 November 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 321, 22 de novembro de 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 321, 22 de novembro de 1997
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) nº 2308/97 do Conselho de 17 de Novembro de 1997 relativo à reintrodução da taxa do direito de 12 % aplicável pela Comunidade a certos produtos do código NC 5607 | |||
* | Regulamento (CE) nº 2309/97 do Conselho de 17 de Novembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 1765/92 que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2310/97 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2311/97 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1997 que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 2096/97 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2312/97 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1997 que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 2095/97 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2313/97 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1997 que fixa a subvenção máxima à expedição de arroz descascado de grãos longos com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 2094/97 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2314/97 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1997 que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 2097/97 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2315/97 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1997 que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 2098/97 | ||||
* | Regulamento (CE) nº 2316/97 da Comissão de 21 de Novembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92 no que diz respeito aos elementos que os Estados-membros devem comunicar à Comissão em relação aos regimes de prémios no sector da carne de bovino | |||
* | Regulamento (CE) nº 2317/97 da Comissão de 21 de Novembro de 1997 relativo à nomenclatura dos países para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-membros (1) | |||
* | Regulamento (CE) nº 2318/97 da Comissão de 21 de Novembro de 1997 que fixa determinadas quantidades indicativas para a importação de bananas na Comunidade no primeiro trimestre de 1998 (1) | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2319/97 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1997 relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A2 no sector das frutas e produtos hortícolas | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
97/784/CE: | ||||
* | DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Abril de 1997 relativa à conclusão entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia de um Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e de um Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações | |||
ACORDO entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações | ||||
MEMORANDO | ||||
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e do Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia | ||||
Comissão | ||||
97/785/CE: | ||||
DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Novembro de 1997 relativa à suspensão das compras de manteiga em todos os Estados-membros | ||||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |