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Document L:1995:077:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 77, 6 de abril de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 77
38.o ano
6 de Abril de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 769/95 DA COMISSÃO de 4 de Abril de 1995 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

1

  

REGULAMENTO (CE) Nº 770/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

7

 

*

Regulamento (CE) nº 771/95 da Comissão de 5 de Abril de 1995 que adapta certos regulamentos relativos ao sector das frutas e produtos hortícolas na sequência da adesão da Ãustria, da Finlândia e da Suécia

9

  

REGULAMENTO (CE) Nº 772/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 2114/94, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda no mercado interno de cereais detidos pelo organismo de intervenção italiano

13

  

REGULAMENTO (CE) Nº 773/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 2115/94, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda no mercado interno de cereais detidos pelo organismo de intervenção irlandês

14

  

REGULAMENTO (CE) Nº 774/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 2158/94, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda no mercado interno de trigo duro detido pelo organismo de intervenção italiano

15

  

REGULAMENTO (CE) Nº 775/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 3155/94, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda no mercado interno de trigo mole panificável detido pelo organismo de intervenção grego

16

  

REGULAMENTO (CE) Nº 776/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 2119/94 e que eleva para 393 961 toneladas o concurso permanente para a revenda no mercado interno de cereais detidos pelo organismo de intervenção dinamarquês

17

  

REGULAMENTO (CE) Nº 777/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

18

  

REGULAMENTO (CE) Nº 778/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1021/94

19

  

REGULAMENTO (CE) Nº 779/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

20

  

REGULAMENTO (CE) Nº 780/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

23

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 781/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que estabelece uma derrogação ao Regulamento (CEE) nº 1442/93 que estabelece normas de execução do regime de importação de bananas na Comunidade

25

  

REGULAMENTO (CE) Nº 782/95 DA COMISSÃO de 5 de Abril de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

26

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

95/102/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 29 de Março de 1995, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias relativas à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e silvícolas em França (à excepção da Córsega, dos departamentos ultramarinos e da província de Hainaut), a título do objectivo 5a, para o período compreendido entre 1994 e 1999 (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

27

  

95/103/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 29 de Março de 1995, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias relativas à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas na Baixa Saxónia (República Federal da Alemanha), a título do objectivo 5a, para o período compreendido entre 1994 e 1999 (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

30

  

95/104/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 29 de Março de 1995, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias relativas à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e silvícolas na região da Valónia (à excepção da província do Hainaut), na Bélgica, a título do objectivo 5a, para o período compreendido entre 1994 e 1999 (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

32

  

95/105/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 29 de Março de 1995, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias relativas à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e silvícolas na região da Flandres (Bélgica), a título do objectivo 5a, para o período compreendido entre 1994 e 1999 (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

34

  

95/106/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 29 de Março de 1995, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias relativas à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e na região de Bruxelas-Capital (Bélgica), a título do objectivo 5a, para o período compreendido entre 1994 e 1999 (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

36

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) nº 543/95 da Comissão, de 10 de Março de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1904/94 no que diz respeito ao direito de compensação a cobrar caso o preço mínimo à importação, aplicável às uvas secas, não seja respeitado (JO nº L 55 de 11. 3. 1995)

38




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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