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Document L:1994:272:TOC
Official Journal of the European Communities, L 272, 22 October 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 272, 22 de outubro de 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 272, 22 de outubro de 1994
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2558/94 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1994 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a certos produtos industriais originários da China, do Brasil, de Singapura, da Tailândia e da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3831/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2559/94 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1994 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a certos produtos industriais originários da Indonésia e da Malásia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3831/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2560/94 DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 1994 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a certos produtos têxteis originários da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2561/94 DA COMISSÃO de 21 de Outubro de 1994 que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno em Espanha | |||
* | Regulamento (CE) nº 2562/94 da Comissão de 21 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 2444/94 no que se refere à derrogação ao Regulamento (CEE) nº 1442/93, que estabelece normas de execução do regime de importação de bananas na Comunidade | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2563/94 DA COMISSÃO de 21 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 1708/94 no que respeita à data de comunicação das quantidades de referência para 1995 | |||
Regulamento (CE) nº 2564/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, relativo a diversas entregas de açúcar branco a título de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CE) nº 2565/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, relativo ao fornecimento de farinha destinado às populações do Azerbaijão, do Quirguizistão e do Tajiquistão em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1999/94 do Conselho | ||||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2566/94 DA COMISSÃO de 21 de Outubro de 1994 que diminui os preços de base e de compra das laranjas e das tangerinas para a campanha de 1994/1995 na sequência da superação do limiar de intervenção fixado para a campanha de 1993/1994 | |||
Regulamento (CE) nº 2567/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de concessão de certificados de importação apresentados no mês de Outubro de 1994 para determinada carne de aves de capoeira | ||||
Regulamento (CE) nº 2568/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Outubro de 1994 ao abrigo do regime previsto nos acordos provisórios concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa e a República Eslovaca | ||||
Regulamento (CE) nº 2569/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Outubro de 1994 ao abrigo do regime previsto nos acordos provisórios concluídos pela Comunidade com a Roménia e a Bulgária | ||||
Regulamento (CE) nº 2570/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Outubro de 1994 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) nº 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas | ||||
Regulamento (CE) nº 2571/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de cravos multifloros (spray) originários de Israel | ||||
Regulamento (CE) nº 2572/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CE) nº 2573/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CE) nº 2574/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CE) nº 2575/94 da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
94/682/CE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 12 de Abril de 1994, relativa à conclusão de um Acordo sob forma de troca de cartas relativo a pescado, que altera o Acordo provisório entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, sobre comércio e matérias conexas e o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro | |||
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Checa relativo a pescado | ||||
Comissão | ||||
94/683/CE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Outubro de 1994 que altera a Decisão 94/514/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Grécia (1) | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |