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Document L:1992:396:TOC
Official Journal of the European Communities, L 396, 31 December 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 396, 31 de dezembro de 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 396, 31 de dezembro de 1992
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 3917/92 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, que prorroga para 1993 a aplicação dos regulamentos (CEE) nº 3831/90, (CEE) nº 3832/90, (CEE) nº 3833/90, (CEE) nº 3834/90, (CEE) nº 3835/90 e (CEE) nº 3900/91, relativos à aplicação de preferências pautais generalizadas para o ano de 1991 a certos produtos originários de países em desenvolvimento, e completa a lista dos beneficiários destas preferências | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3918/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes e de limites máximos pautais comunitários para certos produtos agrícolas e industriais e à fixação de elementos móveis reduzidos para certos produtos agrícolas transformados, originários da Hungria, da Polónia e do território da antiga República Federativa Checa e Eslovaca (RFCE) (1993) | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
92/584/CECA: | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, reunidos em Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, que prorroga em relação a 1993 a aplicação das decisões 90/672/CECA e 90/673/CECA, relativas à aplicação de preferências pautais generalizadas para o ano de 1991 a certos produtos siderúrgicos originários dos países em desenvolvimento | |||
92/585/CECA: | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, relativa a determinadas medidas aplicáveis às doze repúblicas da ex-URSS no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA | |||
92/586/CECA: | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho de 28 de Dezembro de 1992, relativa a determinadas medidas aplicáveis à Roménia no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA | |||
92/587/CECA: | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho de 28 de Dezembro de 1992, relativa a determinadas medidas aplicáveis à Bulgária no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |