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Document L:1991:214:TOC
Official Journal of the European Communities, L 214, 2 August 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 214, 2 de agosto de 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 214, 2 de agosto de 1991
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2329/91 DO CONSELHO de 25 de Julho de 1991 relativo à abertura, para o ano de 1991 e a título autónomo, de uma quota excepcional de importação de carnes de bovino de elevada qualidade, frescas, refrigeradas ou congeladas, dos códigos NC 0201 e 0202, bem como dos produtos dos códigos NC 0206 10 95 e 0206 29 91 # | |||
* | REGULAMENTO (CECA, CEE, EURATOM) No 2330/91 DO CONSELHO de 30 de Julho de 1991 que fixa os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários colocados num país terceiro # | |||
Regulamento (CEE) nº 2331/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2332/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2333/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 2334/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, que altera o Regulamento (CEE) nº 1641/91, que fixa os montantes compensatórios monetários aplicáveis no sector agrícola, bem como certos coeficientes necessários à sua aplicação | ||||
Regulamento (CEE) nº 2335/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, que fixa as taxas representativas do mercado a aplicar em relação a determinados montantes no âmbito da política agrícola comum e, nomeadamente, para o cálculo dos montantes compensatórios monetários | ||||
Regulamento (CEE) nº 2336/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, que adapta a taxa de conversão agrícola aplicável no sector da carne de suíno na Grécia | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2337/91 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos do código NC 6403 originários da Índia, da Tailândia e da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2338/91 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos do código NC 9105 originários da China, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2339/91 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos do código NC 7217 originários da Checoslováquia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2340/91 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos do código NC 3102 30 originários da Checoslováquia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2341/91 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos do código NC 4106 20 00 originários da Índia, beneficiários das preferências pautais prévistas no Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2342/91 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos do código NC 7013 originários da China, beneficiários das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2343/91 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos do código NC 3503 00 10 originários do Brasil, beneficiários das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2344/91 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos do código NC 3923 21 00 originários da Malásia, beneficiários das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2345/91 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 910/91 relativo à venda, no âmbito do procedimento definido no Regulamento (CEE) no 2539/84, de carne de bovino na posse de certos organismos de intervenção e destinada a ser exportada para o Brasil # | |||
Regulamento (CEE) nº 2346/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 350 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas em Gante pelo organismo de intervenção francês | ||||
* | Regulamento (CEE) nº 2347/91 da Comissão, de 29 de Julho de 1991, relativo à colheita de amostras de produtos do sector vitivinícola, destinadas a ser examinadas no âmbito da colaboração das entidades competentes dos diferentes Estados-membros ou a ser analisadas por ressonância magnética nuclear, nomeadamente, para o banco de dados comunitário | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2348/91 da Comissão, de 29 de Julho de 1991, que cria um banco de dados dos resultados das análises dos produtos do sector vitivinícola por ressonância magnética nuclear do deutério | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2349/91 da Comissão, de 31 de Julho de 1991, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1637/91, que fixa uma indemnização relativa à redução das quantidades de referência previstas no artigo 5ºC do Regulamento (CEE) nº 804/68, bem como uma indemnização pelo abandono definitivo da produção leiteira | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2350/91 da Comissão de 31 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1589/87, relativo à aquisição, mediante adjudicação, de manteiga pelos organismos de intervenção e que revoga o Regulamento (CEE) nº 1982/87, que abre o concurso permanente em aplicação do Regulamento (CEE) nº 777/87 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2351/91 da Comissão, de 30 de Julho de 1991, que estabelece as regras aplicáveis aquando da compra de arroz de que é detentor um organismo de intervenção com vista à execução de um fornecimento de ajuda alimentar | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2352/91 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1991 que estabelece as regras de execução do regime de importação previsto no Regulamento (CEE) no 2329/91 do Conselho no sector da carne de bovino # | |||
Regulamento (CEE) nº 2353/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2354/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 2355/91 da Comissão, de 1 de Agosto de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
91/387/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 22 de Julho de 1991 que altera a Decisão 87/569/CEE relativa a um programa de acção para a formação profissional e a preparação dos jovens para a vida adulta e profissional (Petra) | |||
91/388/CEE: | ||||
* | DECISÃO DO CONSELHO de 25 de Julho de 1991 relativa a um programa de acção relativo ao Ano Europeu da Segurança, Higiene e Saúde no Local de Trabalho (1992) # |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |