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Document L:1991:206:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 206, 29 de julho de 1991


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 206
    34.o ano
    29 de Julho de 1991



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) nº 2194/91 do Conselho, de 25 de Junho de 1991, relativo ao período de transição aplicável à livre circulação dos trabalhadores entre, por um lado, Espanha e Portugal, e os outros Estados-membros, por outro

    1

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) No 2195/91 DO CONSELHO de 25 de Junho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social dos trabalhadores assalariados aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, e o Regulamento (CEE) no 574/72, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (CEE) no 1408/71 #

    2

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    91/382/CEE:

     
     

    *

    Directiva 91/382/CEE do Conselho de 25 de Junho de 1991 que altera a Directiva 83/477/CEE, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho (segunda Directiva especial na acepção do artigo 8º da Directiva 80/1107/CEE)

    16

      

    91/383/CEE:

     
     

    *

    Directiva 91/383/CEE do Conselho, de 25 de Junho de 1991, que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário

    19




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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