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Document L:1991:066:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 66, 13 de março de 1991


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 66
    34.o ano
    13 de Março de 1991



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 589/91 da Comissão, de 12 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 590/91 da Comissão, de 12 de Março de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 591/91 DA COMISSÃO de 12 de Março de 1991 que prevê normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1198/90 do Conselho que estabelece um cadastro citrícola comunitário #

    5

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 592/91 DA COMISSÃO de 12 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 986/89 relativo aos documentos que acompanham o transporte dos produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola #

    13

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 593/91 DA COMISSÃO de 12 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1766/85 relativo às taxas de câmbio a aplicar para a determinação do valor aduaneiro #

    14

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    91/132/CEE:

     
     

    *

    Directiva do Conselho de 4 de Março de 1991 que altera a Directiva 74/63/CEE relativa às substâncias e produtos indesejáveis na alimentação dos animais

    16

      

    91/133/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 4 de Março de 1991, que altera a Decisão 90/424/CEE relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

    18

      

    91/134/CEE:

     
     

    *

    Balanço estimativo do Conselho de 4 de Março de 1991 relativo aos novilhos machos de peso igual ou inferior a 300 quilogramas e destinados a engorda, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1991

    19

      

    91/135/CEE:

     
     

    *

    Balanço estimativo do Conselho de 4 de Março de 1991 respeitante a carne de bovino destinada a indústria transformadora, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1991

    20

      

    91/136/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 4 de Março de 1991, relativa à concessão de um empréstimo comunitário a favor da República Helénica

    22




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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