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Document L:1990:163:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 163, 29 de junho de 1990


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 163
33.o ano
29 de Junho de 1990



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 1771/90 do Conselho de 26 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) nº 1010/86, que estabelece as regras gerais aplicáveis à restituição à produção para determinados produtos do sector do açúcar utilizados na indústria química

1

 

*

Regulamento (CEE) nº 1772/90 do Conselho de 26 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) nº 2390/89, que estabelece as regras gerais para a importação de vinhos, sumos e mostos de uvas

3

  

Regulamento (CEE) nº 1773/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

5

  

Regulamento (CEE) nº 1774/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

7

  

Regulamento (CEE) nº 1775/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que adapta a taxa de conversão agrícola aplicável no sector da carne de suíno no Reino Unido, na Grécia e em Espanha

9

  

Regulamento (CEE) nº 1776/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

11

  

Regulamento (CEE) nº 1777/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa as restituições à exportação de produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas previstas no artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 426/86 do Conselho

14

  

Regulamento (CEE) nº 1778/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que altera os Regulamentos (CEE) nº 3561/86, (CEE) nº 3886/87, (CEE) nº 3665/88 e (CEE) nº 3766/89, que fixam as restituições à exportação para o tabaco embalado das colheitas de 1986, 1987, 1988 e 1989

16

  

REGULAMENTO ( CEE ) NO 1779/90 DA COMISSAO, DE 28 DE JUNHO DE 1990, RELATIVO AO FORNECIMENTO DE OLEO DE COLZA REFINADO A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR

18

  

Regulamento (CEE) nº 1780/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, relativo a medidas transitórias respeitantes à aplicação de determinados montantes compensatórios monetários

22

  

Regulamento (CEE) nº 1781/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

24

  

Regulamento (CEE) nº 1782/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

29

 

*

Regulamento (CEE) nº 1783/90 da Comissão de 28 de Junho de 1990 que altera o Regulamento nº 946/90 no que diz respeito à lista dos organismos de armazenagem que detêm uvas secas sultanas da colheita de 1988

49

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1784/90 DA COMISSAO de 28 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) no 3929/87, relativo às declaraçoes de colheita de produçao e de existências de produtos do sector vitivinicola

50

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1785/90 DA COMISSAO de 28 de Junho de 1990 que fixa determinadas regras complementares para execuçao do mecanismo complementar aplicavel às trocas comerciais no sector das frutas e produtos horticolas, no que se refere aos tomates, alfaces, cenouras, uvas de mesa, meloes, damascos, pêssegos e morangos

51

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1786/90 DA COMISSAO de 28 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suino na Comunidade

54

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1787/90 DA COMISSAO de 28 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 287/90 da Comissao que estatui determinadas normas de execuçao relativas à ajuda à armazenagem privada de carne de borrego no periodo de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1990

55

  

Regulamento (CEE) nº 1788/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários da Argentina

56

  

Regulamento (CEE) nº 1789/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

58

  

Regulamento (CEE) nº 1790/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

60

  

Regulamento (CEE) nº 1791/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

64

  

Regulamento (CEE) nº 1792/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

67

  

Regulamento (CEE) nº 1793/90 da Comissão, de 28 de Junho de 1990, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

69

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

90/342/CEE:

 
 

*

DECISAO DA COMISSAO de 7 de Junho de 1990 relativa ao estabelecimento de critérios de escolha a reter para os investimentos relativos à melhoria das condiçoes de transformaçao e de comercializaçao dos produtos agricolas e silvicolas

71

  

90/343/Euratom, CECA, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 12 de Junho de 1990, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1990 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro

75

  

90/344/CEE:

 
  

Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 1990, respeitante a certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botswana, de Madagáscar, do Quénia, da Suazilândia e do Zimbabwe

77




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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