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Document L:1989:078:TOC
Official Journal of the European Communities, L 78, 21 March 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 78, 21 de março de 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 78, 21 de março de 1989
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CEE, EURATOM, CECA) N* 702/89 DO CONSELHO de 15 de Março de 1989 que adapta os coeficientes de correcçao aplicaveis às remuneraçoes dos funcionarios com afectaçao em paises terceiros | |||
Regulamento (CEE) nº 703/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 704/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 705/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, que altera o Regulamento (CEE) nº 1787/87 que abre, para determinados Estados-membros e grupos de qualidades, a compra à intervenção e fixa os preços de compra no sector da carne de bovino | ||||
Regulamento (CEE) nº 706/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, que fixa a diferença de preço do açúcar branco aplicável para o cálculo do direito nivelador no sector dos produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas e no sector vitivinícola | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 707/89 DA COMISSAO de 17 de Março de 1989 que institui um direito anti-dumping provisorio sobre as importaçoes de calcio metal originarias da Republica Popular da China e da Uniao Soviética | |||
* | DECISAO N* 708/89/CECA DA COMISSAO de 17 de Março de 1989 que institui um direito anti-dumping provisorio sobre as importaçoes de determinados produtos laminados planos, de ferro ou de aço nao ligado, laminados a frio, originarios da Jugoslavia | |||
Regulamento (CEE) nº 709/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, relativo à fixação do preço mínimo de venda de carne de bovino desossada posta em adjudicação em função do Regulamento (CEE) nº 2326/79 | ||||
Regulamento (CEE) nº 710/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, relativo à entrega de óleo de colza refinado a organizações não governamentais (ONG) a título de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CEE) nº 711/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, relativo aos pedidos de certificados MCT apresentados durante os dez primeiros dias de Março de 1989 no sector da carne de bovino | ||||
Regulamento (CEE) nº 712/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, que rectifica o Regulamento (CEE) nº 701/89, que altera as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 713/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 714/89 DA COMISSAO de 20 de Março de 1989 que estabelece normas de execuçao do regime do prémio especial a favor dos produtores da carne de bovino | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
89/205/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1988 relativa a um processo em aplicação do artigo 86º do Tratado CEE (IV/31.851 - Magill TV Guide/ITP, BBC e RTE) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
89/206/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 14 de Março de 1989 que autoriza Portugal a importar de países terceiros com direito nivelador reduzido determinadas quantidades de açúcar em bruto durante o período compreendido entre 1 de Fevereiro de 1989 e 30 de Junho de 1989 (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) | |||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 662/89 da Comissão, de 15 de Março de 1989, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces (JO nº L 72 de 16.3.1989) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |