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Document L:1986:077:TOC
Official Journal of the European Communities, L 77, 22 March 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 77, 22 de março de 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 77, 22 de março de 1986
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos de publicação obrigatória | |||
Regulamento (CEE) nº 836/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 837/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 838/86 da Comissão, de 20 de Março de 1986, relativo à venda a preço fixado forfetário e antecipadamente, tendo em vista a sua transformação na Comunidade, de determinada carne de bovino proveniente dos stocks de intervenção e que revoga o Regulamento (CEE) nº 91/86 | ||||
Regulamento (CEE) nº 839/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, que altera o Regulamento (CEE) nº 1892/85 e eleva a 425 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo duro pelo organismo de intervenção italiano | ||||
Regulamento (CEE) nº 840/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, relativo à colocação à venda no mercado interno de 300 000 toneladas de trigo mole em posse do organismo de intervenção italiano, tendo em vista o seu escoamento para a alimentação animal | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 841/86 da Comissão de 21 de Março de 1986 que fixa os contingentes iniciais para o ano de 1986, a abrir por Portugal, para determinados produtos do sector vitivinícola provenientes de países terceiros | |||
Regulamento (CEE) nº 842/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, relativo à venda por adjudicação particular de carne de bovino desossada detida por determinados organismos de intervenção | ||||
Regulamento (CEE) nº 843/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente de certa carne de bovino desossada detida por determinados organismos de intervenção | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 844/86 da Comissão de 21 de Março de 1986 relativo ao restabelecimento da cobrança de direitos aduaneiros aplicáveis a países terceiros quanto a certos produtos originários da Jugoslávia | |||
Regulamento (CEE) nº 845/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 3 a 9 de Março de 1986 | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
86/80/CEE: | ||||
* | Directiva 86/80/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, determinadas disposições das Directivas 73/132/CEE e 78/53/CEE, relativas aos inquéritos estatísticos sobre os efectivos de bovinos a efectuar pelos Estados-Membros | |||
86/81/CEE: | ||||
* | Directiva 86/81/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, a Directiva 72/280/CEE relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar pelos Estados-Membros respeitantes ao leite e aos produtos lácteos | |||
86/82/CEE: | ||||
* | Directiva 86/82/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, a Directiva 82/177/CEE relativa aos inquéritos estatísticos sobre os efectivos de ovinos e de caprinos a efectuar pelos Estados-Membros | |||
86/83/CEE: | ||||
* | Directiva 86/83/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, a Directiva 76/630/CEE relativa aos inquéritos a realizar pelos Estados-Membros no domínio da criação de suínos | |||
86/84/CEE: | ||||
* | Directiva 86/84/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, a Directiva 76/625/CEE relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar pelos Estados-Membros tendo em vista determinar o potencial de produção das plantações de certas espécies de árvores de fruta | |||
86/85/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 6 de Março de 1986 que institui um sistema de informação comunitário para o controlo e redução da poluição causada pelo derrame de hidrocarbonetos e de outras substâncias perigosas no mar | |||
Corrigenda | ||||
* | Corrigenda ao Regulamento (CEE) nº 426/86, de 24 de Fevereiro de 1986, que estabelece a organização comum de mercados no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (JO nº L 49 de 27.2.1986.) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |