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Document L:1986:073:TOC
Official Journal of the European Communities, L 73, 18 March 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 73, 18 de março de 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 73, 18 de março de 1986
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 775/86 da Comissão, de 17 de Março de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 776/86 da Comissão, de 17 de Março de 1986, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 777/86 da Comissão, de 14 de Março de 1986, relativo ao fornecimento de diversos lotes de leite desnatado em pó a título de ajuda alimentar | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 778/86 da Comissão de 14 de Março de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1767/82 no que respeita às importações de determinados queijos provenientes da Finlândia e da Noruega | |||
Regulamento (CEE) nº 779/86 da Comissão, de 17 de Março de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 780/86 do Conselho de 24 de Fevereiro de 1986 relativo à conclusão do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar | |||
Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar - Protocole nº 1 entre la Communauté économique européenne et le gouvernement de la république démocratique de Madagascar concernant la pêche thonière - Protocole nº 2 entre la Communauté économique européenne et le gouvernement de la république démocratique de Madagascar concernant les pêches autres que celles reprises au protocole no 1 | ||||
Protocolo n° 1 entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de Madagáscar relativo à pesca do atum | ||||
Protocolo n° 2 entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de Madagáscar relativo à pesca de espécies não contempladas no Protocolo n° 1 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |