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Document JOL_2011_250_R_0215_01

2011/600/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011 , que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009

JO L 250 de 27.9.2011, p. 215–218 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 250/215


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009

(2011/600/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2009,

tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Eurojust (1),

tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (3), nomeadamente o artigo 36.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0133/2011),

1.

Dá quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 338 de 14.12.2010, p. 144.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2009,

tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Eurojust (1),

tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (3), nomeadamente o artigo 36.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0133/2011),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 5 de Maio de 2010, o Parlamento deu quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2008 (5) e que, na sua resolução que acompanha a decisão de quitação, nomeadamente:

se mostrou satisfeito com a celebração, em 24 de Setembro de 2008, do acordo prático sobre as modalidades de cooperação entre a Eurojust e o OLAF,

tomou nota da conclusão do Tribunal de Contas segundo a qual a Eurojust ainda registou dificuldades de transição de dotações em 2008, ainda que o respectivo montante pareça menor do que no exercício anterior (13 % das dotações orçamentais definitivas, em vez dos 25 % transitados em 2007),

lamenta que o Tribunal de Contas tenha voltado a detectar deficiências em procedimentos relativos a concursos públicos, como acontecera nos três anos anteriores,

C.

Considerando que o orçamento da Eurojust para 2009 foi de 26 400 000 EUR, o que representa um aumento de 6,4 % em relação ao exercício de 2008,

Desempenho

1.

Regista com agrado a iniciativa da Agência de incluir indicadores-chave de desempenho nos seus planos para as unidades em 2010; solicita, contudo, à Agência que informe a autoridade de quitação sobre estes indicadores-chave e as suas ligações aos objectivos, orçamento e programa de trabalho da Eurojust; considera, de facto, que a ligação dos indicadores aos objectivos, orçamento e programa de trabalho da Agência permitirá aos interessados uma melhor avaliação do desempenho da Eurojust;

2.

Acolhe com agrado a iniciativa da Agência de apresentar, em quadro anexo ao relatório de 2009 do Tribunal de Contas, uma comparação das operações realizadas em 2008 e em 2009, a fim de permitir que a autoridade de quitação avalie mais eficazmente a evolução do seu desempenho de ano para ano;

Transição de dotações

3.

Regista com satisfação que o Tribunal de Contas não faz comentários sobe o nível de dotações transitadas e de anulação de dotações em 2009;

4.

Observa que a quitação pela execução do orçamento da Agência deve basear-se mais no seu desempenho ao longo do ano;

5.

Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação das medidas tomadas para evitar a transição de dotações, um problema constante nos anteriores processos de quitação;

Melhoria dos processos de adjudicação

6.

Felicita a Agência pela adopção de medidas para avaliar o valor de mercado dos produtos/serviços relevantes antes do início dos processos de adjudicação; considera esta iniciativa uma prática importante, que deve ser seguida por outras agências; congratula-se, além disso, com o plano anual da Agência para a adjudicação de contratos em 2009, que muito ajudou as unidades e serviços da Eurojust a gerir os seus concursos; considera que estas iniciativas melhoram a orientação e o controlo por parte do gestor orçamental;

Recursos humanos

7.

Manifesta a sua apreensão pelo facto de o Tribunal de Contas ter de novo constatado insuficiências que afectam a planificação e a aplicação dos processos de recrutamento de pessoal; verifica, em particular, a existência de uma percentagem ainda demasiado elevada de lugares vagos (24 %), embora inferior à de 2008 (26 %) e à de 2007 (33 %); nesta conformidade, solicita à Agência que aplique um plano de acção global em matéria de recrutamento, com vista a reduzir significativamente a percentagem de lugares vagos, e que informe a autoridade de quitação sobre este assunto; aplaude, porém, a intenção da Agência de reduzir a percentagem de lugares vagos para menos de 8 % até ao final de 2011;

8.

Felicita a Agência por ter logrado, em 2009, reduzir o número de agentes temporários «com funções de efectivos» de 31 para 10 até ao final do ano; solicita, todavia, à Agência que continue a reduzir este número, de acordo com a recomendação do Serviço de Auditoria Interna (SAI);

9.

Reconhece que a Agência lançou em 2009 o seu novo processo de recrutamento, segundo o qual os membros do comité de selecção só devem convidar para entrevistas os candidatos que obtenham um mínimo de 75 % na avaliação preliminar e só devem colocar nas listas de reserva os candidatos que tenham um mínimo de 75 % na avaliação da entrevista e nos testes escritos;

10.

Manifesta a sua preocupação com o facto de o Tribunal de Contas ter referido que três dos seis lugares de quadros médios (Chefe de Unidade) da Agência foram providos com carácter temporário por pessoal interino; salienta que esta situação revela dificuldades em atrair e conservar o pessoal certo; aplaude, contudo, o plano da Agência de adoptar uma decisão estabelecendo que a avaliação final dos candidatos se baseará na combinação do grau conferido aquando do preenchimento do boletim de candidatura com o resultado das entrevistas e dos testes escritos; considera que esta abordagem constitui uma versão melhorada dos processos de selecção da Agência, pois tem em conta, de forma efectiva, os méritos de cada candidato;

Auditoria interna

11.

Reconhece que, das 26 recomendações emitidas pelo SAI em 31 de Dezembro de 2008, apenas quatro (duas das quais consideradas «críticas») foram aplicadas; nota que, além disso, o SAI emitiu uma recomendação adicional em Dezembro de 2009 e que a execução de 15 das restantes 23 recomendações está atrasada mais de 12 meses; solicita, portanto, à Agência que informe a autoridade de quitação das razões subjacentes a este atraso e que tome medidas imediatas para melhorar o processo de recrutamento, reduzir o número de agentes interinos, reestruturar a Unidade de Recursos Humanos (RH), elaborar um plano de gestão dos RH, reforçar o controlo das actividades de RH e rever o conteúdo do registo das excepções;

12.

Acolhe favoravelmente a iniciativa da Agência de transmitir à autoridade de quitação o relatório anual de auditoria interna do SAI sobre a Agência; considera esta iniciativa um sinal de transparência e um exemplo de boas práticas, a seguir por todas as outras agências;

13.

Para outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 10 de Maio de 2011 (6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 338 de 14.12.2010, p. 144.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 252 de 25.9.2010, p. 202.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2011) 0163 (ver página 269 do presente Jornal Oficial).


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