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Document JOL_2002_195_R_0054_01

    Decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2002, relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2482] - Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos

    JO L 195 de 24.7.2002, p. 54–71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    32002D0603

    Decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2002, relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2482]

    Jornal Oficial nº L 195 de 24/07/2002 p. 0054 - 0054


    Decisão da Comissão

    de 8 de Julho de 2002

    relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos

    [notificada com o número C(2002) 2482]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/603/CECA)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 95.o,

    Tendo em conta o parecer do Comité Consultivo,

    Após o parecer favorável do Conselho deliberando por unanimidade,

    Considerando o seguinte:

    (1) Na sequência da Decisão do Conselho de 19 de Novembro de 2001, a Comissão encetou negociações com o Governo da Federação da Rússia, que culminaram na conclusão de um acordo sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

    (2) O acordo estabelece os limites quantitativos para a introdução em livre prática na Comunidade de determinados produtos siderúrgicos para o período decorrente entre 2002 e 2004,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    1. É aprovado, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o acordo sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos concluído com o Governo da Federação da Rússia.

    2. O texto do acordo(1) acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O membro da Comissão responsável pelo Comércio, ou a pessoa por ele designada para o efeito, tem competência para assinar o acordo referido no artigo 1.o, que vincula a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2002.

    Pela Comissão

    Pascal Lamy

    Membro da Comissão

    (1) Ver página 55 do presente Jornal Oficial.

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