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Document JOL_2002_195_R_0054_01
Commission Decision of 8 July 2002 on the conclusion of an agreement between the European Coal and Steel Community and the Government of the Russian Federation on trade in certain steel products (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2002) 2482) - Agreement between the European Coal and Steel Community and the Government of the Russian Federation on trade in certain steel products
Decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2002, relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2482] - Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos
Decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2002, relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2482] - Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos
JO L 195 de 24.7.2002, p. 54–71
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2002, relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2482]
Jornal Oficial nº L 195 de 24/07/2002 p. 0054 - 0054
Decisão da Comissão de 8 de Julho de 2002 relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos [notificada com o número C(2002) 2482] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/603/CECA) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 95.o, Tendo em conta o parecer do Comité Consultivo, Após o parecer favorável do Conselho deliberando por unanimidade, Considerando o seguinte: (1) Na sequência da Decisão do Conselho de 19 de Novembro de 2001, a Comissão encetou negociações com o Governo da Federação da Rússia, que culminaram na conclusão de um acordo sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. (2) O acordo estabelece os limites quantitativos para a introdução em livre prática na Comunidade de determinados produtos siderúrgicos para o período decorrente entre 2002 e 2004, DECIDE: Artigo 1.o 1. É aprovado, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o acordo sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos concluído com o Governo da Federação da Rússia. 2. O texto do acordo(1) acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O membro da Comissão responsável pelo Comércio, ou a pessoa por ele designada para o efeito, tem competência para assinar o acordo referido no artigo 1.o, que vincula a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2002. Pela Comissão Pascal Lamy Membro da Comissão (1) Ver página 55 do presente Jornal Oficial.