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Document JOL_2001_090_R_0045_01
2001/248/EC: Council Decision of 19 March 2001 concerning the conclusion of the framework Agreement for Trade and Cooperation between the European Community and its Member States, on the one hand, and the Republic of Korea, on the other hand - Framework Agreement for Trade and Cooperation between the European Community and its Member States, on the one hand, and the Republic of Korea, on the other hand - Joint Declarations - Joint Interpretative Declaration concerning Article 23 - Information concerning the date of entry into force of the Framework Agreement for Trade and Cooperation between the European Community and its Member States, on the one hand, and the Republic of Korea, on the other hand
2001/248/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à aprovação do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro - Acordo-quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro - Declarações Comuns - Declaração Comum interpretativa relativa ao artigo 23.° - Informação relativa à data de entrada em vigor do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro
2001/248/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à aprovação do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro - Acordo-quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro - Declarações Comuns - Declaração Comum interpretativa relativa ao artigo 23.° - Informação relativa à data de entrada em vigor do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro
JO L 90 de 30.3.2001, p. 45–61
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2001/248/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à aprovação do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro
Jornal Oficial nº L 090 de 30/03/2001 p. 0045 - 0045
Decisão do Conselho de 19 de Março de 2001 relativa à aprovação do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (2001/248/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 57.o, o seu artigo 71.o, o n.o 2 do seu artigo 80.o, o seu artigo 133.o e o seu artigo 308.o, conjugados com o segundo período do primeiro parágrafo do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2), Após consulta do Comité Económico e Social, Considerando o seguinte: O acordo-quadro a que se refere a presente decisão deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o 1. A Comunidade é representada no comité previsto no n.o 3 do artigo 19.o do acordo-quadro por um representante da Comissão assistido por representantes dos Estados-Membros. 2. A posição a tomar pela Comunidade no Comité Misto quando este faz recomendações é determinada pelo Conselho, sob proposta da Comissão, nos termos das respectivas disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Artigo 3.o O presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 21.o do acordo-quadro. Artigo 4.o A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2001. Pelo Conselho O Presidente A. Lindh (1) JO C 188 de 28.6.1996, p. 11. (2) JO C 104 de 14.4.1999, p. 59.