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Document C:2010:248:FULL
Official Journal of the European Union, C 248, 15 September 2010
Jornal Oficial da União Europeia, C 248, 15 de Setembro de 2010
Jornal Oficial da União Europeia, C 248, 15 de Setembro de 2010
ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.248.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 248 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 248/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5922 — Posco/Daewoo International) ( 1 ) |
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2010/C 248/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5854 — Total Group/HIPS & GPPS Business of Polimeri) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 248/03 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 248/04 |
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Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) |
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2010/C 248/05 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2010/C 248/06 |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 248/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
15.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5922 — Posco/Daewoo International)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 248/01
Em 3 de Setembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5922. |
15.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5854 — Total Group/HIPS & GPPS Business of Polimeri)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 248/02
Em 30 de Junho de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5854. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
15.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
14 de Setembro de 2010
2010/C 248/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2850 |
JPY |
iene |
107,04 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4461 |
GBP |
libra esterlina |
0,83430 |
SEK |
coroa sueca |
9,2260 |
CHF |
franco suíço |
1,2911 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,8780 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,563 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
283,76 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7088 |
PLN |
zloti |
3,9439 |
RON |
leu |
4,2355 |
TRY |
lira turca |
1,9294 |
AUD |
dólar australiano |
1,3758 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3199 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,9810 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7615 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,7195 |
KRW |
won sul-coreano |
1 495,24 |
ZAR |
rand |
9,1879 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,6690 |
HRK |
kuna croata |
7,2830 |
IDR |
rupia indonésia |
11 519,41 |
MYR |
ringgit malaio |
3,9935 |
PHP |
peso filipino |
57,051 |
RUB |
rublo russo |
39,5570 |
THB |
baht tailandês |
39,591 |
BRL |
real brasileiro |
2,2008 |
MXN |
peso mexicano |
16,5471 |
INR |
rupia indiana |
59,6500 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
15.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/3 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/20/10
Media 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação
Apoio à difusão televisiva de obras audiovisuais europeias
2010/C 248/04
1. Objectivos e descrição
O presente aviso de convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Um dos objectivos do programa consiste em promover a difusão transnacional das obras audiovisuais europeias produzidas por companhias de produção independentes, incentivando a cooperação entre difusores, por um lado, e produtores e distribuidores independentes, por outro.
2. Candidatos elegíveis
O presente aviso dirige-se às companhias europeias cujas actividades contribuem para a realização dos objectivos referidos supra, nomeadamente as companhias independentes de produção de programas de televisão.
Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:
— |
Os 27 países da União Europeia; |
— |
Os países da EEE, a Suíça e a Croácia. |
3. Acções elegíveis
A obra audiovisual proposta deve ser uma produção televisiva europeia independente (ficção, animação ou documentário criativo) que implique a participação de pelo menos três organismos de difusão de vários Estados-Membros da União Europeia ou dos países que participam no programa MEDIA 2007.
A candidatura deve ser apresentada não mais de 6 meses antes do primeiro dia das filmagens e o mais tardar no primeiro dia das filmagens.
A duração máxima dos projectos é de 30 ou 42 (no caso de projectos de séries ou de animação) meses.
4. Critérios de atribuição
Serão atribuídos pontos, num total de 100, com base na seguinte ponderação (os aspectos a ter em conta são referidos depois de cada um dos critérios):
— |
Dimensão e financiamento europeu da obra (45 pontos):
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— |
Participação de distribuidores internacionais (10 pontos):
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— |
Atractividade internacional da obra (25 pontos):
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— |
Promoção da diversidade linguística e cultural europeia (7 pontos):
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— |
Promoção do património audiovisual europeu (3 pontos):
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— |
Experiência comprovada na área das vendas internacionais (10 pontos):
|
5. Orçamento
O orçamento total disponível ascende a 10,4 milhões de EUR.
A contribuição financeira é atribuída sob a forma de subvenção. A contribuição financeira máxima que pode ser atribuída é de 500 000 EUR por obra para projectos de ficção e animação e de 300 000 EUR por obra para documentários. A contribuição financeira atribuída não poderá em caso algum ultrapassar 12,5 % dos custos elegíveis apresentados pelo produtor para uma obra de ficção ou um filme de animação e 20 % dos custos elegíveis do orçamento de produção de documentários.
6. Prazo para apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas à Agência Executiva (EACEA) até 15 de Novembro de 2010, 28 de Fevereiro de 2011 e 20 de Junho de 2011 para o seguinte endereço:
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA |
Constantin Daskalakis |
BOUR 3/30 |
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
1140 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Serão aceites apenas as candidaturas apresentadas no formulário oficial de candidatura, devidamente assinadas pela pessoa legalmente autorizada a estabelecer compromissos juridicamente vinculativos em nome da organização candidata e que contenham todas as informações e anexos especificados no texto completo do convite à apresentação de propostas.
Serão excluídas as candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico.
7. Informações complementares
O texto integral das directrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se no seguinte endereço Internet:
http://ec.europa.eu/culture/media/programme/producer/tv/detail/index_en.htm
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentadas nos formulários disponibilizados para o efeito.
Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)
15.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/6 |
ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
2010/C 248/05
O Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) organiza os concursos gerais seguintes
— |
EPSO/AD/192/10 — juristas linguistas de língua dinamarquesa (DA) |
— |
EPSO/AD/193/10 — juristas linguistas de língua alemã (DE) |
— |
EPSO/AD/194/10 — juristas linguistas de língua inglesa (EN) |
— |
EPSO/AD/195/10 — juristas linguistas de língua lituana (LT) |
— |
EPSO/AD/196/10 — juristas linguistas de língua neerlandesa (NL) |
— |
EPSO/AD/197/10 — juristas linguistas de língua romena (RO) |
O anúncio dos concursos é publicado exclusivamente em dinamarquês, alemão, inglês, lituano, neerlandês e romeno no Jornal Oficial C 248 A de 15 de Setembro de 2010 .
Podem ser consultadas todas as informações no sítio Internet do EPSO http://eu-careers.eu
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
15.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/7 |
Aviso da caducidade de determinadas medidas anti-dumping
2010/C 248/06
Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi recebido nenhum pedido de reexame, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.
O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia. (2)
Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade |
Certos tecidos acabados, de filamentos de poliéster |
República Popular da China |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 1487/2005 do Conselho (JO L 240 de 16.9.2005, p. 1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 364/2010 do Conselho (JO L 107 de 29.4.2010, p. 6) |
17.9.2010 |
(1) JO C 104 de 23.4.2010, p. 14.
(2) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.
OUTROS ACTOS
Comissão Europeia
15.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/8 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2010/C 248/07
A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«MIÓD DRAHIMSKI»
N.o CE: PL-PGI-0005-0619-09.07.2007
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome:
«Miód drahimski»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Polónia
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
Classe 1.4. — |
Outros produtos de origem animal (mel) |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
A denominação «miód drahimski» abrange a comercialização de cinco tipos de mel: mel de trigo mourisco, mel de colza, mel de urze, mel de tília e mel de milflores.
1. |
O mel «miód drahimski» de trigo mourisco é produzido a partir da planta Fagopyrum. É um mel castanho-escuro, quase preto, que adquire cor castanho-dourada depois de cristalizado. O processo de cristalização é lento e implica a alteração da textura, que se torna granulosa, podendo apresentar uma camada líquida à superfície. Possui aroma muito intenso e agradável a flor de trigo mourisco e sabor forte e doce, com alguma adstringência. |
2. |
O mel «miód drahimski» de urze é produzido a partir da planta Calluna vulgaris. Apresenta cor dourada, com matizes que podem ser mais claros ou mais escuros. Antes de cristalizar, tem cor de âmbar ou âmbar-avermelhado, a qual varia entre amarelo-alaranjado e castanho, após cristalização. O mel de urze possui consistência espessa e gelatinosa, apresentando granulado médio após cristalização. Possui cheiro forte semelhante ao da urze e sabor ligeiramente doce, forte e um pouco amargo. |
3. |
O mel «miód drahimski» de colza é produzido a partir da planta Brassica napus var. arvensis. É quase incolor, podendo apresentar uma ligeira cor-de-palha com laivos esverdeados, consoante as plantas que fornecem o néctar, adquirindo cor branca ou creme-acinzentada depois de cristalizado. A cristalização é muito rápida, dando origem a pequenos grânulos e uma consistência pegajosa. Possui sabor suave e ligeiramente amargo. |
4. |
O mel «miód drahimski» de tília é produzido a partir da planta Tilia. No estado líquido, a cor varia entre amarelo-esverdeado e âmbar descorado, evoluindo para amarelo-esbranquiçado e dourado, depois de cristalizado. No estado líquido, o mel de tília é semelhante ao óleo de rícino. Uma vez cristalizado, apresenta-se finamente granuloso. Possui sabor forte e ligeiramente amargo. |
5. |
O mel «miód drahimski» multiflores é produzido a partir de uma variedade de plantas. A sua cor varia, consoante a época de cresta, entre creme-descolorado e castanho-alaranjado, que evolui para acinzentado claro ou dourado descolorado, depois de cristalizado. Possui consistência líquida e viscosa, podendo apresentar-se parcial ou totalmente cristalizado, consoante a época de cresta. Possui cheiro forte, evocativo de cera. O sabor varia consoante a composição do néctar, mas, em geral, é doce e suave, podendo determinado néctar sobrepor-se aos restantes. |
Tipo de mel/Parâmetro |
Trigo mourisco |
Urze |
Colza |
Tília |
Multiflores |
Teor de água autorizado |
< 18 % |
< 21 % |
< 18 % |
< 18 % |
< 18 % |
Teor de açúcares redutores (glicose e frutose) |
> 67 % |
> 67 % |
> 67 % |
> 67 % |
> 67 % |
Teor de HMF |
< 25 mg/kg |
< 25 mg/kg |
< 25 mg/kg |
< 25 mg/kg |
< 25 mg/kg |
Ácidos livres |
< 40 mEq/KG |
< 40 mEq/kg |
< 40 mEq/kg |
< 40 mEq/kg |
< 40 mEq/kg |
Teor de sacarose |
< 4 % |
< 4 % |
< 4 % |
< 4 % |
< 4 % |
Teor de prolina |
> 25 mg/100 g |
> 25 mg/100 g |
> 25 mg/100 g |
> 25 mg/100 g |
> 25 mg/100 g |
Percentagem de pólen dominante |
> 45 % pólen de trigo mourisco — Fagopyrum |
> 45 % pólen de urze — Calluna vulgaris |
> 45 % pólen de colza — Brassica napus var. arvensis |
> 20 % pólen de tília — Tilia |
< 35 % roporção de pólen de qualquer planta |
Quadro 1: Características do «miód drahimski» (N.B.: «<» significa «inferior a»; «>» significa «superior a») |
Na fase de escoamento, o «miód drahimski» pode apresentar-se líquido (fluido), cremoso ou cristalizado (granuloso). O «miód drahimski» é mel produzido por abelhas a partir de pólen. A sua constituição pode apresentar pequenas quantidades de melada, sem que tal implique alterações ao estado, cheiro ou características do mel. O «miód drahimski» pode igualmente ser vendido em placas (ou seja, em favos).
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
—
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
No período de cresta do «miód drahimski» é proibido alimentar as abelhas. Apenas em casos excepcionais, se estiver em risco o desenvolvimento normal da colmeia, é permitido alimentar as abelhas antes do início da cresta do mel, embora se imponha a interrupção desta prática 14 dias, no mínimo, antes da cresta prevista. A dose não pode exceder o equivalente à ração de dois dias. As abelhas só podem ser alimentadas artificialmente com açúcar branco de beterraba açucareira ou xarope de açúcar (alimento apícola) com um teor mínimo de 73 % de açúcar (glicose, frutose, sacarose). Não é obrigatório que o açúcar de beterraba e o xarope de açúcar tenham origem na área de produção do «miód drahimski», pois tal não afecta a qualidade do mel.
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
Todas as fases de produção (desde a implantação das colmeias até ao envasamento final do mel) ocorrem obrigatoriamente na área geográfica identificada. No final do período de cresta, os quadros retirados contêm mel (devem estar operculados pelo menos em 3/4 da sua extensão). O mel é extraído a frio num centrifugador, nas instalações do apicultor, podendo ser prensado (a frio) com o auxílio de prensas mecânicas. O mel centrifugado é clarificado e decantado para cubas. A filtragem para remoção de pólen e a pasteurização são proibidas. A temperatura não pode exceder 42 °C em fase nenhuma da produção. Durante a cresta é proibida a utilização de produtos químicos ou outros repelentes apícolas (em forma sólida, líquida ou gasosa). O «miód drahimski» é produzido exclusivamente por abelhas melíferas das espécies Apis mellifera carnica e Apis mellifera mellifera (e cruzamentos das mesmas).
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
Exige-se que o mel seja decantado para embalagens avulsas na área de produção (identificada em 4) como forma de garantir a qualidade do produto. Aumenta-se assim, simultaneamente, o nível de supervisão e controlo da sua origem, e previne-se a adição de outros méis. Deste modo, mantém-se o elevado nível de credibilidade do sistema de inspecção e eliminam-se factores que pudessem comprometer a qualidade do mel.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
Todos os apicultores e entidades envolvidas na comercialização do mel DOP são obrigados a utilizar um único tipo de rótulo. Os rótulos são distribuídos pela associação Stowarzyszenie Producentów Miodu Drahimskiego, a qual informa sobre as normas pormenorizadas de distribuição dos rótulos à estrutura de controlo. O sistema de rótulo único destina-se a garantir a qualidade exigida e a facilitar a rastreabilidade do produto. As normas e trâmites a observar não podem ser discriminativos para os produtores que não sejam membros da associação.
4. Delimitação concisa da área geográfica:
O «miód drahimski» provém dos municípios de Czaplinek, Wierzchowo, Barwice e Borne Sulinowo e do distrito da floresta de Borne Sulinowo, localizado no distrito dos lagos de Drawa. A designação «miód drahimski» deriva de «Drahim», antiga designação de Stare Drawsko, que deu o nome à região da área de produção. Depois da segunda Guerra Mundial, com a introdução da designação oficial da zona administrativa, o nome Drahim caiu em desuso. Apesar da alteração da nomenclatura administrativa, a designação tradicional Drahim continua a ser evocativa.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
A área identificada no ponto 4 insere-se na zona climática do Báltico, de influências oceânicas mais acentuadas do que noutras regiões da Polónia. A proximidade do mar Báltico contribui para o aquecimento dos terrenos e para verões mais frescos. As condições térmicas relacionadas com a disposição geográfica são uma característica importante do clima. A altitude relativa da área propicia temperaturas mais frescas nesta região. A temperatura média no período compreendido entre Maio e Julho é de 14,4 °C, situando-se a média anual entre 7,0 e 7,3 °C. Os solos são maioritariamente constituídos por depósitos de glaciares e sedimentos de degelo. Predominam os podzóis com elevada percentagem de areia e baixo teor de argila, bem como surraipa e materiais arenáceos de glaciares sobre camadas de argila ou limo. A maior parte da área de produção do «miód drahimski» situa-se no parque panorâmico de Drawa (Drawski Park Krajobrazowy). O seu carácter natural deve muito à ausência de poluição industrial. O parque contém sete reservas naturais que se distinguem pela diversidade da flora e da fauna. O impacto da actividade humana nos ecossistemas e nas reservas naturais não se tem feito sentir grandemente. A diversidade da vegetação beneficia da extensa rede de rios, correntes e lagos. A área contém lagos de lobélias caracterizados por água de pureza invulgar e pela presença de espécies vegetais raras, incluindo a Stellaria crassifolia, a Empetrum nigrum ssp. nigrum e a Calamagrostis stricta. Grande parte da vegetação é composta por espécies vegetais protegidas, tais como a Aquilegia vulgaris, a Daphne mezereum e a Epipactis palustris.
Trigo mourisco
Os podzóis de parca qualidade, o regime hídrico regulamentado e as condições climáticas desta região são ideais para o desenvolvimento de trigo mourisco. A humidade atmosférica (que pode atingir 81 %) é especialmente significativa: o trigo mourisco é cultivado em cerca de 400 quintas biológicas da região, correspondendo a uma área de cerca de 1 120 ha.
Tília
A área identificada contém muitos espécimes de tílias monumentais. Além disso, cerca de 90 % das estradas que atravessam as aldeias da área de produção, das estradas de acesso e dos caminhos estão plantados com árvores antigas que formam áleas de tílias. A tília predomina na região devido às condições favoráveis do solo impoluto. A ausência de poluição atmosférica proveniente de fontes industriais (a que a tília é particularmente sensível) constitui um factor ambiental determinante.
Colza
Uma das características do cultivo da colza na área identificada reside nas longas extensões em que se desenvolve, separadas por bosques e florestas. Estão assim propiciadas condições excelentes para o desenvolvimento apícola e para a recolha de néctar, dada a ausência de ventos fortes. A colza é cultivada em cerca de 1 400 ha de terreno da área identificada.
Urze
O distrito florestal de Borne Sulinowo contém uma das maiores extensões de urze da Europa. No total, a urze cobre uma área aproximada de 6 000 ha deste distrito, incluindo a urze comum (Polio-Callunetum) e extensões de Scabiosa canescentis e Genistetum tinctoriae. A presença destas grandes extensões na área identificada deve-se às condições propícias do solo e à exposição solar adequada, decorrente da ausência de arborização.
Factores humanos
A longa história da apicultura nesta região contribuiu para o desenvolvimento do saber dos apicultores locais e dos princípios que governam a cresta do mel e a cultura de abelhas, as quais têm incidência directa na composição química do mel. Em geral, o mel extrai-se apenas dos quadros operculados pelo menos em 3/4 da sua extensão, sinal da maturidade do mesmo. A temperatura não pode exceder 42 °C em fase nenhuma da produção.
5.2. Especificidade do produto:
O «miód drahimski» é mel de alta qualidade caracterizado por baixo teor de HMF e elevado teor de açúcares redutores. Uma das suas características específicas consiste no elevado teor de pólen dominante (tal como referido em 3.2). Para além desta característica, distingue-o a proporção única de pólen de plantas raras e endémicas. O mel de multiflores é caracterizado pela grande diversidade da composição do pólen (nenhuma planta ultrapassa 35 % do total), que lhe confere a riqueza do bouquet de sabores.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
O «miód drahimski» está estreitamente relacionado com a sua área de origem, sendo o mel obtido a partir da flora típica da região comercializado sob a designação que a individualiza. Trata-se do mel de trigo mourisco, colza, urze, tília e multiflores. A área em questão, descrita em 5.1, caracteriza-se por pluviosidade relativamente baixa, uma grande extensão de massas de água, elevada humidade relativa e ventos moderados, exercendo todos estes elementos um impacto na existência e qualidade da flora melífera individual que permite obter o «miód drahimski» monofloral. A presença de ecossistemas variados, resultantes de um ambiente puro e natural, é igualmente propícia ao desenvolvimento de diferentes tipos de pólen, atestada na especificidade do «miód drahimski» de multiflores. A proporção de pólen de cada tipo de planta não ultrapassa 35 % do total de pólen do «miód drahimski» de multiflores, atestando assim a riqueza vegetal da área em questão. Para além do pólen de plantas cultivadas, ambos os tipos de mel (monofloral e multifloral) contêm pólen de plantas endémicas protegidas. A presença destas plantas melíferas deve-se à especificidade da área, que inclui reservas naturais e um parque panorâmico, o que impossibilita a produção de «miód drahimski» fora da mesma. O método de cresta (o mel é retirado dos quadros que se apresentem operculados pelo menos em 3/4 da sua extensão) assegura a maturidade do mel obtido, com elevado teor de açúcares redutores (glicose e frutose), que é simultaneamente muito saudável e de origem natural, como atestado pelo seu baixo teor de HMF. A proibição de submeter o mel a temperaturas superiores a 42 °C impede que se percam as enzimas resultantes da sua proveniência natural. O sabor característico de cada uma das variedades de «miód drahimski», tal como descrito em 3.2, resulta da combinação de um ambiente natural, de vegetação rica e do saber tradicional dos produtores locais, sendo altamente apreciado pelo consumidor. O método de produção e cresta do «miód drahimski», desenvolvido e aperfeiçoado ao longo das gerações, está indivisivelmente ligado ao saber dos apicultores locais.
Referência à publicação do caderno de especificações:
[N.o 7 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
http://www.minrol.gov.pl/DesktopDefault.aspx?TabOrgId=1620&LangId=0
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.