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Document C:2009:117:FULL
Official Journal of the European Union, C 117, 26 May 2009
Jornal Oficial da União Europeia, C 117, 26 de Maio de 2009
Jornal Oficial da União Europeia, C 117, 26 de Maio de 2009
ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.117.por |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
II Comunicações |
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|
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão |
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2009/C 117/01 |
Não oposição a uma concentração notificada — (Processo COMP/M.5504 — Bridgepoint Capital Group/Hermes Private Equity Directs) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão |
|
2009/C 117/02 |
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Rectificações |
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2009/C 117/06 |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
26.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5504 — Bridgepoint Capital Group/Hermes Private Equity Directs)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 117/01)
A Comissão decidiu, em 11 de Maio de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5504. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
26.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
25 de Maio de 2009
(2009/C 117/02)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4010 |
JPY |
iene |
133,22 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4463 |
GBP |
libra esterlina |
0,88030 |
SEK |
coroa sueca |
10,4720 |
CHF |
franco suíço |
1,5178 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,8620 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,683 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
280,60 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7090 |
PLN |
zloti |
4,4140 |
RON |
leu |
4,1710 |
TRY |
lira turca |
2,1672 |
AUD |
dólar australiano |
1,7924 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5777 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,8595 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,2652 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0251 |
KRW |
won sul-coreano |
1 743,90 |
ZAR |
rand |
11,6640 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,5601 |
HRK |
kuna croata |
7,2929 |
IDR |
rupia indonésia |
14 286,69 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8881 |
PHP |
peso filipino |
65,674 |
RUB |
rublo russo |
43,4875 |
THB |
baht tailandês |
48,170 |
BRL |
real brasileiro |
2,8322 |
MXN |
peso mexicano |
18,4372 |
INR |
rupia indiana |
66,2740 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
26.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/3 |
Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Forcelles»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 117/03)
Mediante requerimento de 3 de Julho de 2008, a sociedade Terre, com sede social em 14 route de Beaugency, 41220 La Ferté-Saint-Cyr (França), solicitou, por um período de três anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Forcelles», abrangendo uma superfície de aproximadamente 20 quilómetros quadrados, no Departamento de Meurthe-et-Moselle.
A área demarcada da licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.
Vértices |
Longitude |
Latitude |
A |
4,14 gr E |
53,85 gr N |
B |
4,20 gr E |
53,85 gr N |
C |
4,20 gr E |
53,81 gr N |
D |
4,12 gr E |
53,81 gr N |
E |
4,12 gr E |
53,84 gr N |
F |
4,14 gr E |
53,84 gr N |
Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título
Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (décret no 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain, Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).
As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço indicado infra.
As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes respeitarão os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido e serão tomadas até 13 de Agosto de 2010.
Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua cessação
Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79.o e 79.o-1 do Code minier e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).
Para mais informações, consultar o Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento e do Ordenamento Sustentáveis [ministère de l'écologie, du développement et de l’aménagement durables (direction générale de l'énergie et du climat, direction de l’énergie, bureau exploration et production des hydrocarbures)], 41, boulevard Vincent Auriol, 75703 Paris Cedex 13, FRANCE (tel. +33 144972302, fax: +33 153941440).
As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no seguinte sítio web:
http://www.legifrance.gouv.fr
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.
26.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/5 |
Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de licença de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de l’Ourcq»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 117/04)
Mediante requerimento de 31 de Maio de 2008, a sociedade Galli Coz, com sede social em 50 rue du Midi, 94300 Vincennes (França), solicitou, por um período de cinco anos, uma licença de prospecção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de l’Ourcq», numa superfície de aproximadamente 1 444 quilómetros quadrados, abrangendo parte do Departamento de Aisne.
A área demarcada da licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas em grados (NTF, meridiano de Paris):
Vértices |
Longitude |
Latitude |
A |
1,50 gr E |
55,00 gr N |
B |
1,00 gr E |
55,00 gr N |
C |
1,00 gr E |
54,90 gr N |
D |
0,90 gr E |
54,90 gr N |
E |
0,90 gr E |
54,70 gr N |
F |
1,00 gr E |
54,70 gr N |
G |
1,00 gr E |
54,50 gr N |
H |
1,30 gr E |
54,50 gr N |
I |
1,30 gr E |
54,60 gr N |
J |
1,40 gr E |
54,60 gr N |
K |
1,40 gr E |
54,90 gr N |
L |
1,50 gr E |
54,90 gr N |
Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título
Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto no 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (décret no 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain, Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).
As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço indicado infra.
As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes respeitarão os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido e serão tomadas até 2 de Junho de 2010.
Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua cessação
Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79.° e 79.°-1 do Code minier e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).
Para mais informações, consultar o Ministério da Ecologia, da Energia, do Desenvolvimento Sustentável e do Ordenamento do Território [ministère de l'écologie, de l'énergie, du développement durable et de l'aménagement du territoire (Direction générale de l'énergie et climat, Direction de l'énergie, Sous-direction de la sécurité d'approvisionnement et des nouveaux produits énergétiques, bureau exploration production des hydrocarbures)], 41, boulevard Vincent Auriol, 75703 Paris Cedex 13, FRANCE (tel. +33 144973202, fax: +33 153941440).
As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no seguinte sítio web:
http://www.legifrance.gouv.fr
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.
26.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5534 — Access/PCH/LBI)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 117/05)
1. |
A Comissão recebeu, em 11 de Maio de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o grupo industrial Access («Access», EUA) e ProChemie Holding Limited («PCH», Jersey) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de LyondellBasell Industries AF S.C.A. («LBI», Luxemburgo), mediante aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 2 2964301 ou 296744) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5534 — Access/PCH/LBI, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
Rectificações
26.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/8 |
Rectificação à lista das águas minerais naturais reconhecida pelos Estados-Membros
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 54 de 7 de Março de 2009 )
(2009/C 117/06)
A «Lista das águas minerais naturais reconhecida pela Espanha» passa a ter a seguinte redacção:
Na página 31:
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Agua de Beteta |
Fuente de Arca |
Beteta (Cuenca)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Agua de Beteta |
Fuente del Arca |
Beteta (Cuenca)»; |
na página 32:
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Bezoya |
La Becea |
Ortigosa del Monte (Segovia)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Bezoya |
Bezoya |
Ortigosa del Monte (Segovia)»; |
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
El Cañar |
Manantial Cañar 2 |
Jaraba (Zaragoza)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
El Cañar |
Cañar 2 |
Jaraba (Zaragoza)»; |
na página 33:
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Font Vella |
Sacalm |
Sant Hilari de Sacalm (Girona)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Font Vella |
Font Sacalm |
Sant Hilari Sacalm (Girona)»; |
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Font Vella Sigüenza |
Sigüenza |
Moratilla de Henares (Guadalajara)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Font Vella Sigüenza |
Siguënza |
Sigüenza (Guadalajara)»; |
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fontdor |
Fontdor |
Sant Hilari de Sacalm (Girona)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fontdor |
Fontdor |
Sant Hilari Sacalm (Girona)»; |
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fontemilla |
Fontemilla |
Moratilla de Henares (Guadalajara)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fontemilla |
Fontemilla |
Sigüenza (Guadalajara)»; |
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fuente Frank |
Finca Casa Gallur-El Angosto |
Caudete (Albacete)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fuente Frank |
El Angosto |
Caudete (Albacete)»; |
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fuente Madre |
Los Chorchalejos |
Los Navalmorales (Toledo)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fuente Madre |
Fuente Madre |
Los Navalmorales (Toledo)»; |
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fuentecilla |
Paraje Fuente del Fraile |
Tarazona de la Mancha (Albacete)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Fuentecilla |
Fuente del Fraile |
Tarazona de la Mancha (Albacete)»; |
na página 34:
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Pineo |
Pineo |
Estimariu (Lleida)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Pineo |
Pineo |
Estamariu (Lleida)»; |
na página 35:
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Valtorre |
Finca La Torre |
Belvis de la Jara (Toledo)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Valtorre |
Valtorre |
Belvis de la Jara (Toledo)»; |
em vez de:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Vilajuiga |
Vilajuiga |
Vilajuiga (Girona)», |
deve ler-se:
«Denominações de venda |
Nome da nascente |
Local de exploração |
Vilajuïga |
Vilajuïga |
Vilajuïga (Girona)». |
A água mineral natural «Zambra» é suprimida da «Lista das águas minerais naturais reconhecida pela Espanha».