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Document C:2009:117:FULL

    Jornal Oficial da União Europeia, C 117, 26 de Maio de 2009


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    ISSN 1725-2482

    doi:10.3000/17252482.C_2009.117.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 117

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    52.° ano
    26 de maio de 2009


    Número de informação

    Índice

    Página

     

    II   Comunicações

     

    COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Comissão

    2009/C 117/01

    Não oposição a uma concentração notificada — (Processo COMP/M.5504 — Bridgepoint Capital Group/Hermes Private Equity Directs) ( 1 )

    1


     

    IV   Informações

     

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Comissão

    2009/C 117/02

    Taxas de câmbio do euro

    2


     

    V   Avisos

     

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

     

    Comissão

    2009/C 117/03

    Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Forcelles)  ( 1 )

    3

    2009/C 117/04

    Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de l’Ourcq)  ( 1 )

    5

    2009/C 117/05

    Notificação prévia de uma concentração — (Processo COMP/M.5534 — Access/PCH/LBI) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

    7


     

    Rectificações

    2009/C 117/06

    Rectificação à lista das águas minerais naturais reconhecida pelos Estados-Membros ( JO C 54 de 7.3.2009 )

    8


     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

     


    II Comunicações

    COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

    Comissão

    26.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/1


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo COMP/M.5504 — Bridgepoint Capital Group/Hermes Private Equity Directs)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2009/C 117/01)

    A Comissão decidiu, em 11 de Maio de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

    em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5504. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm).


    IV Informações

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

    Comissão

    26.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/2


    Taxas de câmbio do euro (1)

    25 de Maio de 2009

    (2009/C 117/02)

    1 euro =


     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,4010

    JPY

    iene

    133,22

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4463

    GBP

    libra esterlina

    0,88030

    SEK

    coroa sueca

    10,4720

    CHF

    franco suíço

    1,5178

    ISK

    coroa islandesa

     

    NOK

    coroa norueguesa

    8,8620

    BGN

    lev

    1,9558

    CZK

    coroa checa

    26,683

    EEK

    coroa estoniana

    15,6466

    HUF

    forint

    280,60

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,7090

    PLN

    zloti

    4,4140

    RON

    leu

    4,1710

    TRY

    lira turca

    2,1672

    AUD

    dólar australiano

    1,7924

    CAD

    dólar canadiano

    1,5777

    HKD

    dólar de Hong Kong

    10,8595

    NZD

    dólar neozelandês

    2,2652

    SGD

    dólar de Singapura

    2,0251

    KRW

    won sul-coreano

    1 743,90

    ZAR

    rand

    11,6640

    CNY

    yuan-renminbi chinês

    9,5601

    HRK

    kuna croata

    7,2929

    IDR

    rupia indonésia

    14 286,69

    MYR

    ringgit malaio

    4,8881

    PHP

    peso filipino

    65,674

    RUB

    rublo russo

    43,4875

    THB

    baht tailandês

    48,170

    BRL

    real brasileiro

    2,8322

    MXN

    peso mexicano

    18,4372

    INR

    rupia indiana

    66,2740


    (1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    V Avisos

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

    Comissão

    26.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/3


    Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

    (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Forcelles»)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2009/C 117/03)

    Mediante requerimento de 3 de Julho de 2008, a sociedade Terre, com sede social em 14 route de Beaugency, 41220 La Ferté-Saint-Cyr (França), solicitou, por um período de três anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Forcelles», abrangendo uma superfície de aproximadamente 20 quilómetros quadrados, no Departamento de Meurthe-et-Moselle.

    A área demarcada da licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

    Vértices

    Longitude

    Latitude

    A

    4,14 gr E

    53,85 gr N

    B

    4,20 gr E

    53,85 gr N

    C

    4,20 gr E

    53,81 gr N

    D

    4,12 gr E

    53,81 gr N

    E

    4,12 gr E

    53,84 gr N

    F

    4,14 gr E

    53,84 gr N

    Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

    Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (décret no 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain, Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

    As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço indicado infra.

    As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes respeitarão os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido e serão tomadas até 13 de Agosto de 2010.

    Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua cessação

    Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79.o e 79.o-1 do Code minier e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

    Para mais informações, consultar o Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento e do Ordenamento Sustentáveis [ministère de l'écologie, du développement et de l’aménagement durables (direction générale de l'énergie et du climat, direction de l’énergie, bureau exploration et production des hydrocarbures)], 41, boulevard Vincent Auriol, 75703 Paris Cedex 13, FRANCE (tel. +33 144972302, fax: +33 153941440).

    As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no seguinte sítio web:

    http://www.legifrance.gouv.fr


    (1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


    26.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/5


    Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

    (Anúncio relativo ao pedido de licença de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de l’Ourcq»)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2009/C 117/04)

    Mediante requerimento de 31 de Maio de 2008, a sociedade Galli Coz, com sede social em 50 rue du Midi, 94300 Vincennes (França), solicitou, por um período de cinco anos, uma licença de prospecção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de l’Ourcq», numa superfície de aproximadamente 1 444 quilómetros quadrados, abrangendo parte do Departamento de Aisne.

    A área demarcada da licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas em grados (NTF, meridiano de Paris):

    Vértices

    Longitude

    Latitude

    A

    1,50 gr E

    55,00 gr N

    B

    1,00 gr E

    55,00 gr N

    C

    1,00 gr E

    54,90 gr N

    D

    0,90 gr E

    54,90 gr N

    E

    0,90 gr E

    54,70 gr N

    F

    1,00 gr E

    54,70 gr N

    G

    1,00 gr E

    54,50 gr N

    H

    1,30 gr E

    54,50 gr N

    I

    1,30 gr E

    54,60 gr N

    J

    1,40 gr E

    54,60 gr N

    K

    1,40 gr E

    54,90 gr N

    L

    1,50 gr E

    54,90 gr N

    Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

    Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto no 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (décret no 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain, Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

    As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço indicado infra.

    As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes respeitarão os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido e serão tomadas até 2 de Junho de 2010.

    Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua cessação

    Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79.° e 79.°-1 do Code minier e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

    Para mais informações, consultar o Ministério da Ecologia, da Energia, do Desenvolvimento Sustentável e do Ordenamento do Território [ministère de l'écologie, de l'énergie, du développement durable et de l'aménagement du territoire (Direction générale de l'énergie et climat, Direction de l'énergie, Sous-direction de la sécurité d'approvisionnement et des nouveaux produits énergétiques, bureau exploration production des hydrocarbures)], 41, boulevard Vincent Auriol, 75703 Paris Cedex 13, FRANCE (tel. +33 144973202, fax: +33 153941440).

    As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no seguinte sítio web:

    http://www.legifrance.gouv.fr


    (1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


    26.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5534 — Access/PCH/LBI)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2009/C 117/05)

    1.

    A Comissão recebeu, em 11 de Maio de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o grupo industrial Access («Access», EUA) e ProChemie Holding Limited («PCH», Jersey) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de LyondellBasell Industries AF S.C.A. («LBI», Luxemburgo), mediante aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Access: sectores do petróleo, petroquímica, carvão, alumínio, energia e imobiliário,

    PCH: i) sistemas de armamento e produtos ligados à defesa e à segurança; ii) fabricação e fornecimento de cortadoras de relva, instrumentos de jardinagem e produtos para tratamento da relva; e iii) exploração e comercialização de jactos privados,

    LBI: produção e fornecimento de polímeros, combustíveis e produtos químicos.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 2 2964301 ou 296744) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5534 — Access/PCH/LBI, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


    Rectificações

    26.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/8


    Rectificação à lista das águas minerais naturais reconhecida pelos Estados-Membros

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» C 54 de 7 de Março de 2009 )

    (2009/C 117/06)

    A «Lista das águas minerais naturais reconhecida pela Espanha» passa a ter a seguinte redacção:

    Na página 31:

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Agua de Beteta

    Fuente de Arca

    Beteta (Cuenca)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Agua de Beteta

    Fuente del Arca

    Beteta (Cuenca)»;

    na página 32:

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Bezoya

    La Becea

    Ortigosa del Monte (Segovia)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Bezoya

    Bezoya

    Ortigosa del Monte (Segovia)»;

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    El Cañar

    Manantial Cañar 2

    Jaraba (Zaragoza)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    El Cañar

    Cañar 2

    Jaraba (Zaragoza)»;

    na página 33:

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Font Vella

    Sacalm

    Sant Hilari de Sacalm (Girona)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Font Vella

    Font Sacalm

    Sant Hilari Sacalm (Girona)»;

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Font Vella Sigüenza

    Sigüenza

    Moratilla de Henares (Guadalajara)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Font Vella Sigüenza

    Siguënza

    Sigüenza (Guadalajara)»;

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fontdor

    Fontdor

    Sant Hilari de Sacalm (Girona)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fontdor

    Fontdor

    Sant Hilari Sacalm (Girona)»;

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fontemilla

    Fontemilla

    Moratilla de Henares (Guadalajara)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fontemilla

    Fontemilla

    Sigüenza (Guadalajara)»;

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fuente Frank

    Finca Casa Gallur-El Angosto

    Caudete (Albacete)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fuente Frank

    El Angosto

    Caudete (Albacete)»;

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fuente Madre

    Los Chorchalejos

    Los Navalmorales (Toledo)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fuente Madre

    Fuente Madre

    Los Navalmorales (Toledo)»;

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fuentecilla

    Paraje Fuente del Fraile

    Tarazona de la Mancha (Albacete)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Fuentecilla

    Fuente del Fraile

    Tarazona de la Mancha (Albacete)»;

    na página 34:

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Pineo

    Pineo

    Estimariu (Lleida)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Pineo

    Pineo

    Estamariu (Lleida)»;

    na página 35:

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Valtorre

    Finca La Torre

    Belvis de la Jara (Toledo)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Valtorre

    Valtorre

    Belvis de la Jara (Toledo)»;

    em vez de:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Vilajuiga

    Vilajuiga

    Vilajuiga (Girona)»,

    deve ler-se:

    «Denominações de venda

    Nome da nascente

    Local de exploração

    Vilajuïga

    Vilajuïga

    Vilajuïga (Girona)».

    A água mineral natural «Zambra» é suprimida da «Lista das águas minerais naturais reconhecida pela Espanha».


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