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Document C:2009:001:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 1, 06 de Janeiro de 2009


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ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 1

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
6 de Janeiro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comissão

2009/C 001/01

Parecer da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008, relativo ao pedido da Irlanda de aceitar a Decisão 2008/381/CE do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações

1

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 001/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

3

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 001/03

Taxas de câmbio do euro

4

2009/C 001/04

Taxas de câmbio do euro

5

2009/C 001/05

Taxas de câmbio do euro

6

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 001/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

7

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

2009/C 001/07

Convite à apresentação de propostas ao abrigo do Programa de Trabalho Cooperação de 2009 do 7.o Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

10

 

2009/C 001/08

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comissão

6.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/1


PARECER DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2008

relativo ao pedido da Irlanda de aceitar a Decisão 2008/381/CE do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações

(2009/C 1/01)

1.   INTRODUÇÃO

1.

Em 14 de Maio de 2008, o Conselho adoptou a Decisão 2008/381/CE que cria uma Rede Europeia das Migrações (REM). Nos termos do artigo 1.o do protocolo relativo à posição da Irlanda, este país não participou na adopção da referida decisão.

2.

Todavia, por força do artigo 4.o do mesmo protocolo, «a Irlanda pode, a todo o tempo, após a adopção pelo Conselho de uma medida em aplicação do título IV (ex título IIIa) do Tratado que institui a Comunidade Europeia, notificar o Conselho e a Comissão da sua intenção de aceitar essa medida. Nesse caso, é aplicável, com as necessárias adaptações, o artigo 11.oa (ex n.o 3 do artigo 5.oa) do Tratado que institui a Comunidade Europeia».

3.

A Irlanda notificou o Conselho e a Comissão, por carta, que deseja aceitar a Decisão 2008/381/CE.

4.

Em conformidade com o artigo 11.oa do Tratado que institui a Comunidade Europeia, «qualquer Estado-Membro que deseje participar numa cooperação reforçada instituída nos termos do artigo 11.o notificará a sua intenção ao Conselho e à Comissão, que apresentará um parecer ao Conselho no prazo de três meses a contar da data de recepção da notificação. No prazo de quatro meses a contar da data de recepção da notificação, a Comissão tomará uma decisão sobre a questão, bem como sobre eventuais disposições específicas que julgue necessárias».

5.

Em conformidade com o artigo acima citado, a Comissão emite o seguinte parecer ao Conselho:

2.   PARECER

A Comissão congratula-se com o pedido da Irlanda de aceitar a Decisão 2008/381/CE, que é um elemento fundamental da política comunitária de asilo e migração, e emite por conseguinte um parecer positivo sobre esta participação.

A Comissão nota que a Irlanda continua a apoiar fortemente a REM, contribuindo activamente para o seu desenvolvimento e resultados. A Comissão considera que é importante reconhecer o mais cedo possível este compromisso, porque é também do interesse geral da UE.

Como disposição específica, a Comissão considera que a decisão anteriormente citada deve entrar em vigor na Irlanda no dia da notificação pela Irlanda da sua aceitação.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Vice-Presidente


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

6.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2009/C 1/02)

Data de adopção da decisão

27.10.2008

Estado-Membro

França

Número do auxílio

N 198/08

Título

Aides à la recherche et au développement dans le secteur de la viande, des produits carnés, des ovo-produits, du lait et des produits laitiers

Objectivo

Incentivar as acções de investigação e desenvolvimento nos sectores dos produtos à base de carne, dos ovoprodutos, do leite e dos produtos lácteos

Base jurídica

Articles L 621-1 et suivants du Code rural, décision du directeur de l'office national interprofessionnel de l'élevage, approuvée par le conseil plénier

Montante do auxílio

9 600 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio

100 %

Duração

6 anos, até 31.12.2013

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

6.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/4


Taxas de câmbio do euro (1)

5 de Janeiro de 2009

(2009/C 1/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3582

JPY

iene

126,81

DKK

coroa dinamarquesa

7,4488

GBP

libra esterlina

0,93580

SEK

coroa sueca

10,7075

CHF

franco suíço

1,5060

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3950

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,760

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

267,13

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7070

PLN

zloti

4,1360

RON

leu

4,0490

TRY

lira turca

2,0897

AUD

dólar australiano

1,9189

CAD

dólar canadiano

1,6475

HKD

dólar de Hong Kong

10,5303

NZD

dólar neozelandês

2,3301

SGD

dólar de Singapura

1,9987

KRW

won sul-coreano

1 799,52

ZAR

rand

12,8655

CNY

yuan-renminbi chinês

9,2781

HRK

kuna croata

7,3026

IDR

rupia indonésia

15 076,02

MYR

ringgit malaio

4,7503

PHP

peso filipino

64,080

RUB

rublo russo

39,5915

THB

baht tailandês

47,462

BRL

real brasileiro

3,1619

MXN

peso mexicano

18,5292

INR

rupia indiana

65,8930


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


6.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/5


Taxas de câmbio do euro (1)

31 de Dezembro de 2008

(2009/C 1/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3917

JPY

iene

126,14

DKK

coroa dinamarquesa

7,4506

GBP

libra esterlina

0,95250

SEK

coroa sueca

10,8700

CHF

franco suíço

1,4850

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,7500

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,875

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

266,70

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7083

PLN

zloti

4,1535

RON

leu

4,0225

SKK

coroa eslovaca

30,126

TRY

lira turca

2,1488

AUD

dólar australiano

2,0274

CAD

dólar canadiano

1,6998

HKD

dólar de Hong Kong

10,7858

NZD

dólar neozelandês

2,4191

SGD

dólar de Singapura

2,0040

KRW

won sul-coreano

1 839,13

ZAR

rand

13,0667

CNY

yuan-renminbi chinês

9,4956

HRK

kuna croata

7,3555

IDR

rupia indonésia

15 239,12

MYR

ringgit malaio

4,8048

PHP

peso filipino

65,930

RUB

rublo russo

41,2830

THB

baht tailandês

48,285

BRL

real brasileiro

3,2436

MXN

peso mexicano

19,2333


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


6.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/6


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de Janeiro de 2009

(2009/C 1/05)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3866

JPY

iene

126,64

DKK

coroa dinamarquesa

7,4499

GBP

libra esterlina

0,961

SEK

coroa sueca

10,8425

CHF

franco suíço

1,4874

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,695

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,825

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

265,48

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7083

PLN

zloti

4,1638

RON

leu

4,035

TRY

lira turca

2,138

AUD

dólar australiano

1,9884

CAD

dólar canadiano

1,6942

HKD

dólar de Hong Kong

10,7472

NZD

dólar neozelandês

2,3969

SGD

dólar de Singapura

2,0265

KRW

won sul-coreano

1 833,09

ZAR

rand

13,0618

CNY

yuan-renminbi chinês

9,4608

HRK

kuna croata

7,3346

IDR

rupia indonésia

15 391,26

MYR

ringgit malaio

4,808

PHP

peso filipino

65,31

RUB

rublo russo

40,7819

THB

baht tailandês

48,212

BRL

real brasileiro

3,2456

MXN

peso mexicano

19,1718

INR

rupia indiana

67,125


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

6.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2009/C 1/06)

Número do auxílio: XA 295/08

Estado-Membro: França

Região: Département de la Manche

Denominação do regime de auxílios: Aides aux coopératives d'utilisation en commun de matériel agricole (CUMA) pour les hangars

Base jurídica:

 

Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

 

Articles L 1511 et suivants du code général des collectivités territoriales

 

Articles L 3231-2 et L 3232-17 du code général des collectivités territoriales

 

Délibérations du Conseil général de la Manche des 6 et 8 février 2008

 

Convention entre l'État et le département relative à la nouvelle ruralité du 8 décembre 2004 et avenant du 7 novembre 2007

Despesas anuais previstas a título do regime: 54 000 EUR de auxílios, no máximo

Intensidade máxima de auxílio: 30 % dos investimentos, até ao limite máximo de 45 000 EUR de auxílio por investimento

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: O dispositivo tem por objectivo favorecer o investimento em grupo e baixar os custos de produção, facilitando a construção, a aquisição, a modernização, a organização ou a extensão de hangares destinados a proteger o equipamento agrícola das cooperativas de utilização colectiva de equipamento agrícola

Sector(es) em causa: Todas as CUMA do departamento, seja qual for o sector de produção primária agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le président du Conseil Général de la Manche

Direction des affaires économiques et du développement rural, Service du développement rural

Maison du département

Rond-point de la liberté

50008 Saint-Lo Cedex

FRANCE

Endereço do sítio Web: http://www.cg50.fr/economie/economie/agriculture.asp

Número do auxílio: XA 296/08

Estado-Membro: França

Região: Département de la Manche

Denominação do regime de auxílios: Aides à l'achat de matériels à vocation environnementale par des Coopératives d'Utilisation de Matériels en Commun (CUMA)

Base jurídica:

 

Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

 

Articles L 1511 et suivants du code général des collectivités territoriales

 

Articles L 3231-2 et L 3232-17 du code général des collectivités territoriales

 

Délibérations du Conseil général de la Manche des 6 et 8 février 2008

 

Convention entre l'État et le département relative à la nouvelle ruralité du 8 décembre 2004 et avenant du 7 novembre 2007

Despesas anuais previstas a título do regime: 400 000 EUR de auxílios anuais (no máximo)

Intensidade máxima de auxílio: De 5 % à 40 % do custo total elegível, consoante exista ou não um outro organismo financiador público.

O Conselho Geral velará por que a intensidade de 40 % nunca seja ultrapassada em caso de cumulação de auxílios

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia

Duração do regime: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: O presente regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

O dispositivo terá por objectivo facilitar a aquisição de equipamento que estimule dinâmicas colectivas de desenvolvimento rural, nomeadamente no âmbito das energias renováveis e da melhoria das condições culturais ambientais das explorações. No âmbito de tais projectos, poderão ser elegíveis material e equipamento tais como puas, enfia-estacas, rachadores de estacas, afiadores de estacas, varredoras, desenroladores de arame farpado, sachadores, banhos para o gado, aparadoras, estilhaçadoras de madeira, unidades móveis de tratamento dos efluentes da pecuária

Sector(es) em causa: Todas as CUMA do departamento, seja qual for o sector de produção primária agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le président du Conseil général de la Manche

Direction des affaires économiques et du développement rural

Service du développement rural

Maison du département

Rond-point de la liberté

50008 Saint-Lo cedex

FRANCE

Endereço do sítio Web: http://www.cg50.fr/economie/economie/agriculture.asp

http://www.cg50.fr/economie/economie/iso_album/080415_cuma_cg_1.pdf

Número do auxílio: XA 330/08

Estado-Membro: Polónia

Região: Todo o território nacional polaco

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Program pomocy dla rodzin rolniczych, w których gospodarstwach rolnych powstały szkody spowodowane przez suszę lub huragan w 2008 r.

Base jurídica: Uchwała Rady Ministrów z dnia 26 sierpnia 2008 r. w sprawie ustanowienia Programu pomocy, dla rodzin rolniczych, w których gospodarstwach rolnych powstały szkody spowodowane przez suszę lub huragan w 2008 r.

ainsi que

artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante das verbas do orçamento nacional para todas as formas de auxílio agrícola ao abrigo do programa, em 2008, poderá ascender a 245 milhões de PLN

Intensidade máxima de auxílio: Montante total máximo do auxílio por exploração

a)

80 % da perda de rendimento calculada pelo governo regional em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006; ou

b)

90 % da perda de rendimento calculada pelo governo regional em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 para as explorações localizadas em regiões montanhosas e outras zonas desfavorecidas (ZD), segundo a definição constante das regras do apoio ao desenvolvimento rural cofinanciado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, ou em zonas Natura 2000 e zonas envolvidas na aplicação da Directiva-Quadro Água;

a)

80 % da intensidade bruta do auxílio referida no n.o 6 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, calculada em função dos custos realmente suportados;

b)

90 % da intensidade bruta do auxílio referida no n.o 6 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, calculada em função dos custos realmente suportados, nas zonas desfavorecidas (ZD), segundo a definição constante das regras do apoio ao desenvolvimento rural cofinanciado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, ou em zonas Natura 2000 e zonas envolvidas na aplicação da Directiva-Quadro Água

Data de aplicação: A partir de 6 de Outubro de 2008

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Agosto de 2009

Objectivo do auxílio: Auxiliar os agricultores que enfrentam dificuldades financeiras temporárias em resultado de danos causados pela seca nas culturas ou por temporais em instalações para o gado, armazéns, estufas e outros edifícios e estruturas agrícolas, incluindo tractores, maquinaria e equipamento, nos termos do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

 

Forma de auxílio

Instituição

Endereço

1.

Créditos fiscais

Autoridades autárquicas

Consoante a localização da exploração

2.

Auxílio ao pagamento dos juros de empréstimos destinados a fazer face a calamidades

Agencja Restrukturacji i Modernizacji Rolnictwa

00-175 WARSZAWA

al. Jana Pawła II 70

3.

Reduções e isenções nos encargos com a segurança social e liquidação dos pagamentos em atraso, sob a forma de diferimento dos prazos de pagamento das contribuições ou seu escalonamento

Kasa Rolniczego Ubezpieczenia Społecznego

00-608 WARSZAWA

al. Niepodległości 190

4.

Diferimento dos pagamentos associados a contratos de venda e aluguer, sem aplicação de encargos e juros em função da duração do diferimento; reduções e isenções nos encargos associados a alugueres de longa duração

Agencji Nieruchomości Rolnych

00-215 WARSZAWA

ul. Dolańskiego 2

5.

Assistência social sob a forma de avença

ośrodki pomocy społecznej

Consoante o local de residência do agricultor

6.

Auxílio para sementes certificadas

Agencja Rynku Rolnego

00-400 WARSZAWA

ul. Nowy Świat 6/12

Endereço do sítio Web: www.minrol.gov.pl (hiperligação para «Pomoc dla rodzin rolniczych, w których gospodarstwach rolnych powstały szkody spowodowane przez suszę lub huragan w 2008 r.»)

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 342/08

Estado-Membro: Dinamarca

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Projekt Opdræt

Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 750 000 DKR

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data-limite de transposição:

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: O objectivo do projecto é de, por meio da recolha, produção e intercâmbio de conhecimentos, garantir uma qualidade mais homogénea das frangas para postura e garantir, desse modo, o aumento da produtividade durante o período de postura.

Os beneficiários finais são os produtores do sector da produção das aves de capoeira e dos ovos para consumo humano. O projecto apenas se aplica às pequenas e médias empresas.

O projecto é abrangido pelo n.o 2, alínea c), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. O projecto inclui custos de aconselhamento

Sector(es) em causa: Aves de capoeira

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Fjerkræafgiftsfonden

Axeltorv 3

1609 København V

DANMARK

Endereço do sítio Web: http://www.poultry.dk/ddf/fa.nsf/B2009T.pdf?openfileresource

Outras informações: —


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

6.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/10


Convite à apresentação de propostas ao abrigo do Programa de Trabalho «Cooperação» de 2009 do 7.o Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

(2009/C 1/07)

É por este meio anunciada a publicação do convite à apresentação de propostas ao abrigo do Programa de Trabalho «Cooperação» de 2009 do 7.o Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).

É assim solicitada a apresentação de propostas para o convite a seguir indicado. Os prazos e orçamentos do convite à apresentação de propostas constam do texto do convite publicado no sítio Web CORDIS.

Programa Específico «Cooperação»:

Tema: Energia

Identificador do convite: FP7-ENERGY-2009-BRAZIL

O presente convite à apresentação de propostas está relacionado com o Programa de Trabalho adoptado pela Decisão C(2008) 6827 da Comissão, de 17 de Novembro de 2008.

As informações sobre as modalidades do convite à apresentação de propostas, o programa de trabalho e as orientações para os candidatos relativamente à apresentação de propostas estão disponíveis no sítio Web CORDIS: http://cordis.europa.eu/fp7/calls/


6.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.


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