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Document C:2006:300:FULL

    Jornal Oficial da União Europeia, C 300, 09 de Dezembro de 2006


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    ISSN 1725-2482

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 300

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    49.o ano
    9 de Dezembro de 2006


    Número de informação

    Índice

    Página

     

    I   Comunicações

     

    Comissão

    2006/C 300/1

    Taxas de câmbio do euro

    1

    2006/C 300/2

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    2

    2006/C 300/3

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

    7

    2006/C 300/4

    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas ( 1 )

    13

    2006/C 300/5

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

    16

    2006/C 300/6

    Início ao processo (Case n.o COMP/M.4381 — JCI/VB/FIAMM) ( 1 )

    21

    2006/C 300/7

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

    22

    2006/C 300/8

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4323 — Arla/Ingman Foods) ( 1 )

    24

    2006/C 300/9

    Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Plivot)  ( 1 )

    25

    2006/C 300/0

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4393 — Istithmar/Mubadala/DAE/SR Technics) ( 1 )

    26

     

    Rectificações

    2006/C 300/1

    Rectificação às informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (JO C 278 de 11.11.2005)  ( 1 )

    27

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

     


    I Comunicações

    Comissão

    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/1


    Taxas de câmbio do euro (1)

    8 de Dezembro de 2006

    (2006/C 300/01)

    1 euro=

     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,3276

    JPY

    iene

    153,48

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4561

    GBP

    libra esterlina

    0,67760

    SEK

    coroa sueca

    9,0555

    CHF

    franco suíço

    1,5891

    ISK

    coroa islandesa

    91,79

    NOK

    coroa norueguesa

    8,1180

    BGN

    lev

    1,9558

    CYP

    libra cipriota

    0,5781

    CZK

    coroa checa

    27,963

    EEK

    coroa estoniana

    15,6466

    HUF

    forint

    256,43

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,6985

    MTL

    lira maltesa

    0,4293

    PLN

    zloti

    3,8300

    RON

    leu

    3,4294

    SIT

    tolar

    239,66

    SKK

    coroa eslovaca

    35,446

    TRY

    lira turca

    1,9055

    AUD

    dólar australiano

    1,6823

    CAD

    dólar canadiano

    1,5269

    HKD

    dólar de Hong Kong

    10,3178

    NZD

    dólar neozelandês

    1,9262

    SGD

    dólar de Singapura

    2,0493

    KRW

    won sul-coreano

    1 221,66

    ZAR

    rand

    9,4061

    CNY

    yuan-renminbi chinês

    10,3878

    HRK

    kuna croata

    7,3487

    IDR

    rupia indonésia

    12 040,67

    MYR

    ringgit malaio

    4,7103

    PHP

    peso filipino

    65,882

    RUB

    rublo russo

    34,8230

    THB

    baht tailandês

    47,207


    (1)  

    Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/2


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (2006/C 300/02)

    Data de adopção da decisão

    16.10.2006

    Número do auxílio

    N 19/06

    Estado-Membro

    República Checa

    Denominação

    „Program výzkumu v agrárním sektoru 2007 – 2012“

    Base jurídica

    Název: zákon č. 130/2002 Sb., o podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o změně některých souvisejících zákonů (zákon o podpoře výzkumu a vývoje)

    Nařízení vlády č. 461/2002 Sb., o účelové podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o veřejné soutěži ve výzkumu a vývoji

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílios

    Objectivo

    Investigação e desenvolvimento no sector da agricultura

    Forma do auxílio

    Subvenção

    Orçamento

    435 milhões de CZK (51 milhões de EUR)

    Intensidade

    investigação fundamental — até um máximo de 100 % dos custos elegíveis

    investigação no sector industrial — até um máximo de 100 % dos custos elegíveis no caso do sector agrícola; até um máximo de 75 % dos custos elegíveis no caso das actividades não agrícolas

    desenvolvimento pré-concorrencial — até um máximo de 50% dos custos elegíveis

    Duração

    2007-2012

    Sectores económicos

    Agricultura e pescas

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Ministerstvo zemědělství ČR,

    Těšnov 17

    CZ-117 05 Praha 1

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    16.10.2006

    N.o do auxílio

    N 69/06

    Estado-Membro

    França Rhône-Alpes)

    Denominação

    Ajuda regional para a modernização dos edifícios pecuários.

    Objectivo

    Investimentos nas explorações agrícolas.

    Base jurídica

    Articles L 1511-1 à L 1511-3 du code général des collectivités territoriales

    Arrêté du 3 janvier 2005 relatif au plan national de modernisation des bâtiments d'élevage pour les filières bovines, ovines et caprines

    Décision du Conseil Régional du 21 juillet 2005

    Orçamento

    Orçamento anual: 750 000 EUR

    Orçamento global: 1 500 000 EUR

    Intensidade ou montante do auxílio

    Taxa global de intervenção de 20 % fora da zona de montanha, 35 % em zona de montanha e 40 % em zona de alta montanha, para um montante de investimento elegível de 15 000 EUR no máximo, com um aumento de 10% para os jovens agricultores.

    Duração

    Até 20 de Julho de 2007.

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    17.10.2006

    Número do auxílio

    N 80/06

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Campânia

    Denominação

    Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por catástrofes naturais (chuvas intensas de 4 e 5 de Março de 2005, na província de Salerno)

    Base jurídica

    Decreto legislativo n. 102/2004

    Tipo de auxílio

    Regime

    Objectivo

    Condições climáticas adversas

    Forma do auxílio

    Subvenções

    Orçamento

    Ver processo NN 54/A/04

    Intensidade

    100  %

    Duração

    Até ao final dos pagamentos

    Sectores económicos

    Agricultura

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    24.10.2006

    Número do auxílio

    N 238/06

    Estado-Membro

    Grécia

    Denominação

    Projectos de investimento no âmbito da produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (lei n.o 3299/2004 e projecto de despacho interministerial)

    Base jurídica

    Επενδυτικά σχέδια που αφορούν την παραγωγή, μεταποίηση και εμπορία γεωργικών προϊόντων (νόμος αριθ. 3299/2004 και σχέδιο διυπουργικής απόφασης εφαρμογής).

    Tipo de auxílio

    Regime

    Objectivo

    Investimentos nas explorações agrícolas; investimentos ligados à transformação e à comercialização

    Forma do auxílio

    Subvenções; benefício fiscal

    Orçamento

    800 000 000 de EUR

    Intensidade

    Até 63,1 %

    Duração

    Até 31 de Dezembro de 2010

    Sectores económicos

    Agricultura

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    16.10.2006

    Número do auxílio

    N 454/06

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Região

    Inglaterra

    Denominação

    Zonas de beleza natural excepcional: regime de auxílios à protecção e melhoria da paisagem (Inglaterra)

    Base jurídica

    Part II section 11 and Part IV section 87 and section 88(2) of the National Parks and Access to the Countryside Act 1949 and Part IV section 82 and 84(4) of the Countryside and Rights of Way Act 2000

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílios

    Objectivo

    Investimento

    Forma do auxílio

    Subvenção

    Orçamento

    24 milhões de GBP (34,7 milhões de EUR)

    Intensidade

    até 100 %

    Duração

    1 de Novembro de 2006 a 31 de Março de 2012

    Sectores económicos

    Agricultura

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra)

    Landscape Conservation

    1/03, Temple Quat House

    2 The Square

    BS1 6EB Temple Quay, Bristol

    United Kingdom

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    17.10.2006

    Número do auxílio

    N 489/06

    Estado-Membro

    República Checa

    Denominação

    Zmírnění škod na polních kulturách a zvěři způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006.

    Base jurídica

    Usnesení vlády České republiky ze dne 31. května 2006 č. 670 o finančním řešení zmírnění škod způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílios

    Objectivo

    Indemnização por danos causados à produção agrícola por condições meteorológicas desfavoráveis.

    Orçamento

    120 000 000 CZK

    Intensidade

    50 %, no máximo

    Duração

    1 ano (até 31.12.2007)

    Sectores económicos

    Agricultura

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Ministerstvo zemědělství

    Těšnov 17

    CZ-117 05 Praha 1

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    16.10.2006

    Número do auxílio

    N 547/06

    Estado-Membro

    Espanha

    Região

    Madrid

    Denominação

    Auxílio à modernização da frota regional de tractores

    Base jurídica

    Borrador de la orden de la Consejería de Economía e Innovación Tecnológica de la Comunidad de Madrid; Anexo I de limitaciones sectoriales regulado en el Real Decreto 613/2001 sobre modernización de explotaciones agrarias

    Tipo de auxílio

    Regime

    Objectivo

    Investimento

    Forma do auxílio

    Subvenção

    Orçamento

    250 000 de EUR

    Intensidade

    40 %

    Duração

    2007

    Sectores económicos

    Agricultura

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Comunidad de Madrid

    Consejería de Economía e Innovación Tecnológica

    Dirección G. de Agricultura y Desarrollo Rural

    Ronda de Atocha 17

    E-Madrid

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    16.10.2006

    Número do auxílio

    N 602/06

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Região

    País de Gales

    Denominação

    Prorrogação do regime de participação na estratégia agroalimentar do País de Gales

    Base jurídica

    Welsh Development Agency Act 1975 (as amended)

    Tipo de auxílio

    Regime

    Objectivo

    Apoio técnico

    Forma do auxílio

    Subvenção

    Orçamento

    Orçamento anual: 3,4 milhões de GBP (5 milhões de EUR)

    Intensidade

    Até 100 %

    Duração

    1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2012

    Sectores económicos

    Agricultura

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Welsh Assembly Government

    Food and Market Development Division

    Environment; Planning and Countryside Department

    Cathays Park

    CF10 3NQ Cardiff

    United Kingdom

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    16.10.2006

    Número do auxílio

    N 603/06

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Região

    País de Gales

    Denominação

    Prorrogação do regime de investimentos e produção e comercialização de produtos de qualidade da estratégia agroalimentar do País de Gales

    Base jurídica

    Welsh Development Agency Act 1975 (as amended)

    Tipo de auxílio

    Regime

    Objectivo

    Investimento; produção e comercialização de carne de bovino de qualidade

    Forma do auxílio

    Subvenção

    Orçamento

    Orçamento anual: 1,8 milhões de GBP (2,7 milhões de EUR)

    Intensidade

    Até 100 %

    Duração

    1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2012

    Sectores económicos

    Agricultura

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Welsh Assembly Government

    Food and Market Development Division

    Environment; Planning and Countryside Department

    Cathays Park

    CF10 3NQ Cardiff

    United Kingdom

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    17.10.2006

    Número do auxílio

    NN 167/03 (ex N 473/01)

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Região

    England

    Título

    Amendments to the Nitrate Sensitive Areas Scheme 1994

    Base jurídica

    Regime administrativo

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílios

    Objectivo

    Prestação de apoio agro-ambiental a medidas de redução das perdas de nitratos por lixiviação

    Forma do auxílio

    Subvenção

    Orçamento

    2 482 000 GBP (3 623 887 EUR)

    Intensidade

    Variável

    Duração

    2002—2004

    Sectores da economia

    Agricultura

    Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

    Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra)

    Rural & Marine Environment Division, Nutrients Branch

    16 Palace Street

    SW1E 5FF London

    United Kingdom

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/7


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 300/03)

    Data de adopção da decisão

    19.7.2006

    Número do auxílio

    N 1/06

    Estado-Membro

    Eslovénia

    Denominação

    Spodbujanje založništva v Sloveniji

    Base jurídica

    Zakon o uresničevanju javnega interesa za kulturo

    Pravilnik o izvedbi javnega poziva in javnega razpisa

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílios

    Objectivo

    Promoção da cultura

    Forma do auxílio

    Subvenção directa

    Orçamento

    Montante global do auxílio previsto 11 200 milhões SIT

    Intensidade

    Subvenções até 70% e traduções até 100 %; subvenções até 2,5 milhões de SIT por ano

    Duração

    1.1.2007 — 31.12.2012

    Sectores económicos

    Meios de comunicação social, Actividades recreativas, culturais e desportivas

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Ministrstvo za kulturo

    Maistrova 10

    SLO-1000 Ljubljana

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    16.8.2006

    Número do auxílio

    N 163/B/05

    Estado-Membro

    Espanha

    Título

    Assistência técnica no sector da pesca

    Base jurídica

    Proyecto de Orden por la que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones para planes de asistencia técnica y de gestión, en los sectores de transformación y comercialización de los productos agrarios, silvícolas, de la pesca, la acuicultura y la alimentación.

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílios

    Objectivo

    Elaboração de planos de assistência técnica às associações profissionais que reagrupam as empresas dos sectores da transformação e da comercialização dos produtos da pesca

    Forma do auxílio

    Subvenção directa

    Orçamento

    100 000 EUR

    Intensidade

    40 %

    Duração

    2006

    Sectores da economia

    Associações profissionais que reagrupam as empresas do sector da pesca

    Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

    Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

    Pso Infanta Isabel, no 1

    E-28071 Madrid

    Outras informações

    Relatório de aplicação

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    13.9.2006

    Número do auxílio

    N 186/06

    Estado-Membro

    França

    Título

    Société Eurocopter

    Base jurídica

    Décret no 99-1060 du 16 décembre 1999 relatif aux subventions de l'État pour des projets d'investissement

    Tipo de auxílio

    Auxílio individual

    Objectivo

    Investigação e desenvolvimento

    Orçamento

    Montante global do auxílio previsto 100 milhões EUR

    Intensidade

    29 %

    Duração

    1.1.2006 — 31.12.2011

    Sectores da economia

    Indústria transformadora

    Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

    Service des programmes aéronautiques, délégation générale pour l'armement

    4bis rue de la Porte d'Issy

    F-75509 Paris Cedex 15

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção

    24.10.2006

    Número do auxílio

    N 189/B/06

    Estado-Membro

    Áustria

    Título na língua original

    Richtlinien zur Förderung der wirtschaftlich-technischen Forschung und Technologieentwicklung (FTE-Richtlinien)

    Base jurídica

    Bundesgesetz zur Förderung der Forschung und Technologieentwicklung (FTFG)

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílio

    Objectivo

    Investigação e desenvolvimento

    Pequenas e médias empresas

    Formação

    Forma do auxílio

    Subvenção directa

    Orçamento

    8 a 9 % do orçamento total de 200 000 000 de EUR por ano

    8 a 9 % do orçamento total de 1,4 mil milhões de EUR

    Intensidade máxima do auxílio

    100 %

    Duração

    De 1.1.2007 a 31.12.2013

    Sectores económicos

    Sector dos transportes

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Bundesministerium für Verkehr, Innovation und Technologie (BMVIT)

    Renngasse 5

    A-1010 Wien

    Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit (BMWA)

    Stubenring 1

    A-1011 Wien

    Bundesministerium für Bildung, Wissenschaft und Kultur

    Minoritenplatz 5

    A-1014 Wien

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    30.8.2006

    Número do auxílio

    N 261/06

    Estado-Membro

    Espanha

    Região

    Castilla/León

    Título

    Transformação e comercialização de produtos da pesca

    Base jurídica

    Proyecto de Orden por la que se aprueban las bases reguladoras de las subvenciones a la transformación y comercialización de los productos agrarios, silvícolas y de la alimentación en Castilla y León

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílios

    Objectivo

    As medidas de auxílio aplicadas por Espanha têm por objectivo investimentos materiais destinados quer à produção e à gestão (construção, aumento, equipamento e modernização de instalações), quer à melhoria das condições em matéria de higiene ou de saúde humana ou animal, à melhoria da qualidade dos produtos ou à redução da poluição do ambiente, bem como, eventualmente, ao aumento da produção.

    Forma do auxílio

    Subvenção directa

    Orçamento

    15 000 000 EUR

    Intensidade

    35 %

    Duração

    Dezembro de 2006

    Sectores da economia

    Empresas de transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura

    Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

    Consejería de Agricultura y Ganadería

    Calle Rigoberto Cortejoso, no 14

    E-47014 Valladolid

    Outras informações

    Relatório de aplicação

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    24.10.2006

    Numero do auxílio

    N 321/06

    Estado-Membro

    França

    Região

    Départements français d'outre-mer (DOM)

    Denominação

    Aide pour l'affrètement d'un Embraer 190 par la compagnie aérienne Air Caraïbes

    Base jurídica

    L'article 199 undecies B du code général des impôts

    Tipo de auxílio

    Auxílio regional

    Objectivo

    Auxílio regional destinado a compensar os custos adicionais de exploração de uma companhia aérea estabelecida nos DOM

    Forma do auxílio

    Auxílio ao funcionamento através da subvenção de uma locação financeira

    Orçamento

    Aproximadamente 9,379 milhões de EUR

    Duração

    5 anos

    Sectores económicos

    Transporte aéreo

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Ministère des Finances

    139 rue de Bercy

    F-75 012 Paris

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    24.10.2006

    Número do auxílio

    N 324/06

    Estado-Membro

    França

    Região

    Départements français d'outre-mer (DOM)

    Denominação

    Aide pour l'affrètement d'un ATR 72-500 par la compagnie aérienne Air Caraïbes

    Base jurídica

    L'article 199 undecies B du code général des impôts

    Tipo de auxílio

    Auxílio regional

    Objectivo

    Auxílio regional destinado a compensar os custos adicionais de exploração de uma companhia aérea estabelecida nos DOM

    Forma do auxílio

    Auxílio ao funcionamento através da subvenção de uma locação financeira

    Orçamento

    Aproximadamente 4,919 milhões de EUR

    Duração

    5 anos

    Sectores económicos

    Transporte aéreo

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Ministère des Finances

    139 rue de Bercy

    F-75 012 Paris

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    20.10.2006

    Número do auxílio

    N 636/06

    Estado-Membro

    Polónia

    Região

    Dolnośląski

    Título

    Program pomocy regionalnej dla przedsiębiorców inwestujących na terenie gminy Kobierzyce

    Base jurídica

    Ustawa o samorządzie gminnym z dnia 8 marca 1990 r., Dz.U. 2001 r. nr 142 poz 1591 z późn. zm.

    Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r., Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84 z późn. zm.

    Uchwała Rady Gminy Kobierzyce z dnia 27 października 2005 r. w sprawie zwolnień z podatku od nieruchomości dla przedsiębiorców na terenie gminy Kobierzyce

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílios

    Objectivo

    Desenvolvimento regional

    Forma do auxílio

    Benefício fiscal

    Orçamento

    Despesa anual prevista 20 000 000 PLZ milhões; Montante global do auxílio previsto 100 000 000 PLZ milhões

    Intensidade

    50 %

    Duração

    31 de Dezembro de 2006

    Sectores da economia

    Todos os sectores

    Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

    Urząd Gminy Kobierzyce

    Al. Pałacowa 1

    PL-55-040 Kobierzyce

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão

    26.9.2006

    Número do auxílio

    NN 81/04

    Estado-Membro

    Espanha

    Região

    Aragón

    Título )

    Ayudas a Saica

    Base jurídica

    Decreto 55/2000, de 14 de marzo, sobre ayudas económicas a las Empresas Industriales en la Comunidad Autónoma de Aragón.

    Orden de 27 de enero de 2004, del Departamento de Industria, Comercio y Desarrollo, por la que, se convoca para el ejercicio 2004, la concesión de ayudas a empresas industriales aragonesas.

    Decreto 186/1993, de 3 de noviembre, sobre pago de subvenciones concedidos con cargo a los presupuestos de la Comunidad Autónoma de Aragón.

    Ley 30/92, de 26 de noviembre, de Régimen jurídico de las administraciones públicas y del procedimiento administrativo común.

    Orden de 29 de octubre de 2004, por la que se concede la subvención solicitada por la sociedad anónima industrias celulosa aragonesa de acuerdo con el programa de fomento de la actividad industrial.

    Tipo de auxílio

    Auxílio individual

    Objectivo

    Desenvolvimento regional

    Forma do auxílio

    Subvenção directa

    Orçamento

    Montante global do auxílio previsto 12 800 000 EUR

    Intensidade

    7,91 %

    Duração

    31 de Dezembro de 2007

    Sectores da economia

    Pasta e papel

    Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

    Diputación General de Aragón. Departamento de Industria, Comercio y Turismo

    Paseo María Agustín 36

    Edificio Pignatelli

    E-50004 Zaragoza

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/13


    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 300/04)

    Número XA: XA 96/06

    Estado-Membro: Bélgica

    Região: Vlaams Gewest (Flandres)

    Nome da empresa que recebe um auxílio individual: pcfruit (Proefcentrum Fruitteelt vzw)

    Base jurídica: Decreet van 19 mei 2006 betreffende de oprichting en de werking van het Fonds voor Landbouw en Visserij, meer bepaald art. 4. § 2

    Despesas anuais previstas nos termos do regime, ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 5 000 EUR por 1 ano (renovável)

    Intensidade máxima de auxílio: 100 % 5 000 EUR)

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou do auxílio individual: 1 ano, até 31.10.2007

    Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e desenvolvimento sectorial

    Mais propriamente, «Auxílios para incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas de qualidade», com base do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

    Sector(es) em causa: Produção e comercialização de propágulos e plantas de elevada qualidade no sector dos viveiros (plantas ornamentais e frutíferas)

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Vlaamse overheid

    Beleidsdomein Landbouw en Visserij

    Fonds voor Landbouw en Visserij

    WTC III — 12de verd.

    Simon Bolivarlaan 30

    B-1000 Brussel

    Endereço do sítio Web:: http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi/welcome.pl

    http://www.ejustice.just.fgov.be/doc/rech_n.htm

    Número XA: XA 26/06

    Estado-Membro: Países Baixos

    Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio ao grupo interprofissional para o comércio agrícola por grosso (Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel) no sector das plantas e flores dos Países Baixos

    Base jurídica: Algemene heffingsverordening bloemen en planten 2004, alsmede de Verordening heffing bloemen en planten 2005 alsmede hun jaarlijkse rechtsopvolgers, welke heffingsverordeningen hun wettelijke basis vinden in artikel 126 van de Wet op de bedrijfsorganisatie

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel previu um orçamento de 1 500 000 EUR para as medidas de assistência técnica a favor dos grossistas do sector das plantas e flores

    Intensidade máxima de auxílio: 1 500 000 EUR /ano

    Data de aplicação: Após a aprovação nacional do regulamento relativo às imposições (ver base jurídica), isto é, após o termo do prazo de 10 dias úteis previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1/2004

    Duração do regime ou do auxílio individual: A assistência técnica está prevista durante um período indeterminado, atendendo à necessidade permanente de informações actualizadas

    Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio é aumentar a competitividade dos grossistas do sector das plantas e flores, graças a conhecimentos e informações de aplicação geral de que as empresas não dispõem devido às suas pequenas dimensões. Trata-se de uma assistência técnica concedida ao abrigo do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004

    Sector(es) económico(s) em causa: O regulamento é aplicável aos grossistas de plantas e flores. Consequentemente, ao comércio dos produtos, sem distinção baseada na sua origem

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel

    Postbus 1012

    1430 BA Aalsmeer

    Nederland

    Endereço do sítio Web: www.hbag.nl en www.HBAGbloemen.nl

    Número XA: XA 69/06

    Estado-Membro: Países Baixos

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio para a realização de testes de detecção de EET nos caprinos de abate

    Base jurídica: Begroting van het Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit.

    Anexo III do Regulamento (CE) n.o 999/2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 214/2005, que obriga os Estados-Membros a efectuar testes de detecção de EET nos caprinos. Em aplicação do orçamento, os custos associados a estes testes não são repercutidos nos proprietários dos caprinos

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante total da dotação orçamental ascende, no máximo, a cerca de 315 000 EUR por ano e baseia-se num efectivo máximo de 26 250 caprinos

    Intensidade máxima de auxílio: O custo total de um teste eleva-se a 42 euros. Os Países Baixos contribuem com 12 EUR por caprino destinado a abate (de mais de 18 meses), para além dos 30 EUR co-financiados pela Comissão Europeia

    Data de aplicação: A obrigação de testar os caprinos foi introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 214/ 2005 que altera o Regulamento (CEE) n.o 999/2001. Os custos dos testes não são repercutidos no proprietário inicial dos caprinos. O regime de auxílio é aplicado nos Países Baixos desde o início de 2005, tendo sido já notificado então como uma medida temporária. Inicialmente, a Comissão declarou que era conveniente continuar a testar os caprinos até meados de 2006. Presentemente, a Comissão afirmou que os testes dos caprinos deveriam continuar até meados de 2007. Espera-se que a revisão prevista das disposições relativas aos testes EET tenha sido concluída até essa data.

    Através da presente notificação, os Países Baixos pretendem prolongar o período de aplicação da medida temporária acima referida

    Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio será concedido sob esta forma até a Comissão tomar uma decisão final quanto à alteração das exigências comunitárias em matéria de testes EET dos caprinos de abate. Numa fase anterior, a Comissão declarou que os testes de caprinos deveriam continuar até meados de 2006. Actualmente, é previsível que os testes dos caprinos de abate prossigam até meados de 2007

    Objectivo do auxílio: Trata-se de recolher dados epidemiológicos sobre as EET nos caprinos.A concessão do auxílio baseia-se no facto de o Regulamento (CE) n.o 999/2001 tornar obrigatórios os testes de detecção de EET nos caprinos de abate, a fim de detectar rapidamente a presença de EET nos caprinos. Contudo, o custo de detecção das EET supera amplamente o escasso rendimento obtido com um caprino. A repercussão dos custos dos testes nos proprietários dos caprinos dissuadi-los-ia de apresentar os animais para abate. Assim, não seria possível realizar testes e reunir dados epidemiológicos, o que seria contrário aos interesses da saúde pública. O reembolso integral dos custos dos testes permite que os caprinos sejam apresentados para abate, podendo desse modo ser realizados testes de EET e recolhidos os resultados

    Sector(es) económico(s) em causa: Explorações agrícolas, mais especificamente explorações de caprinos

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Ministério da Agricultura, da Natureza e da Qualidade dos Alimentos (Ministerie van Landbouw Natuur en Voedselkwaliteit)

    Endereço do sítio Web: www.minlnv.nl/loket

    Outras informações: Como referido, trata-se de uma medida temporária. A medida foi inicialmente notificada para vigorar durante um período máximo de um ano. Actualmente, prevê-se que os testes de caprinos prossigam até meados de 2007.

    O auxílio para a realização de testes EEB/EET é concedido no âmbito das orientações comunitárias para os auxílios estatais relativos aos testes de detecção de encefalopatias espongiformes transmissíveis, aos animais mortos e aos resíduos de matadouros (JO C 324 de 2002)

    Número XA: XA 95/06

    Estado-Membro: Bélgica

    Região: Vlaams Gewest (Flandres)

    Nome da empresa que recebe um auxílio individual: PBB (Pépinière Belge — Belgische Boomkwekerij vzw)

    Base jurídica: Decreet van 19 mei 2006 betreffende de oprichting en de werking van het Fonds voor Landbouw en Visserij, meer bepaald art. 4. § 2

    Despesas anuais previstas nos termos do regime, ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 15 000 EUR por 1 ano (renovável)

    Intensidade máxima de auxílio: 100 % ( 15 000 EUR)

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou do auxílio individual: 1 ano, até 31 de Outubro de 2007

    Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e desenvolvimento sectorial

    Mais propriamente,«Auxílios para incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas de qualidade», com base do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

    Sector(es) em causa: Produção e comercialização de propágulos e plantas de elevada qualidade no sector dos viveiros (plantas ornamentais e frutíferas)

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Vlaamse overheid

    Beleidsdomein Landbouw en Visserij

    Fonds voor Landbouw en Visserij

    WTC III — 12de verd.

    Simon Bolivarlaan 30

    B-1000 Brussel

    Endereço do sítio Web: http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi/welcome.pl

    http://www.ejustice.just.fgov.be/doc/rech_n.htm


    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/16


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 300/05)

    Número do auxílio

    XS 82/06

    Estado-Membro

    Letónia

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Regulamento do Conselho de Ministros n.o 380 de 9 de Maio de 2006 intitulado «Regulamento que estabelece as regras relativas aos auxílios a favor dos serviços de consultoria para as pequenas e médias empresas, bem como para as parcerias»

    (2006.gada 9.maija MK noteikumi Nr.380 «Noteikumi par konsultāciju atbalsta sniegšanas nosacījumiem mazajām un vidējām komercsabiedrībām un partnerībām»)

    Base jurídica

    Vienotais programmdokuments 2004. -2006. gadam

    Programmas papildinājums

    2006. gada 9. maija MK noteikumi Nr. 380 “Noteikumi par konsultāciju atbalsta sniegšanas nosacījumiem mazajām un vidējām komercsabiedrībām un partnerībām”

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    Total: 1,28 milhões de EUR (0,9 milhões de LVL)

    FEDER: 0,9 milhões de EUR (0,63 milhões de LVL)

    Orçamento nacional: 0,38 milhões de EUR (0,27 milhões de LVL)

    Orçamento 2006:1,28 milhões de EUR (0,9 milhões de LVL)

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

    A intensidade máxima dos auxílios é de 50 %

    Data de execução

    O Regulamento do Conselho de Ministros foi adoptado em 9 de Maio de 2006, tendo entrado em vigor em 25 de Maio de 2006.

    O presente regime de auxílios substituirá o regime LV/12/2005 de 8 de Março de 2004 intitulado «Auxílios aos serviços de consultoria e à participação de empresas comerciais em exposições internacionais e deslocações comerciais». O presente regime de auxílios substituirá o regime LV/12/2005 no que respeita aos auxílios a favor dos serviços de consultadoria e introduzirá igualmente de forma separada um regime relativo aos auxílios de minimis a favor da participação em exposições.

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Os pedidos relativamente aos projectos a subvencionar serão aceites até 31 de Dezembro de 2006 (os referidos pedidos serão avaliados e os respectivos contratos assinados até 30 de Junho de 2007).

    Todos os pagamentos serão desembolsados até 31 de Agosto de 2008.

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

    O regime de auxílios visa os serviços de consultoria

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

    Não

    Os produtos agrícolas e os produtos da pesca não podem beneficiar de auxílio

    Carvão

    Sim

    Todas as indústrias transformadoras

    Sim

    (à excepção dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca)

    Todos os serviços

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Latvian Investment and development agency (Latvijas Investīciju un attīstības aģentūra)

    Pērses street 2

    LV-Rīga

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    Sim


    Número do auxílio

    XS 116/06

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Campania

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    programa regional para o desenvolvimento da cooperação de produção-trabalho e social

    Base jurídica

    Deliberazione di Giunta Regionale N. 3708 del 19.12.2003

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    24 milhões de EUR

    Empréstimos garantidos

     

    Empréstimos garantidos

    24 milhões de EUR

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    1 de Julho de 2006

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2006

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às cooperativas de produção-trabalho e social, no respeito dos parâmetros de dimensão de micro, pequenas e médias empresas definidos na «Recomendação (2003/361/CE) da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas»

    Sim

    Sector(es) económico(s) em questão

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

    Sim

    Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

    Regione Campania Assessorato Attività Produttive

    Area Generale di Coordinamento n. 12

    «Sviluppo Attività Settore Secondario»

    Dirigente del Settore Artigianato Dr.ssa Vittoria Capriglione

    «Sviluppo e Promozione Attività Artigiane e della Cooperazione»

    Centro Direzionale

    Isola A6

    Napoli (Italia)

    Tel. (39) 081 796 67 24

    (39) 081 796 67 25

    fax (39) 081 796 67 18

    e-mail: v.capriglione@regione.campania.it

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

    Sim


    Número do auxílio

    XS 119/06

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Toscana

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Plano Regional do Desenvolvimento Económico — Medida D Credito. «Fundo de garantia para as PME»

    Base jurídica

    Decreto n. 2179 del 15.5.2006 di modifica del decreto n. 3883 del 15.7.2005

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    23 milhões de EUR

    Empréstimos garantidos

    460 milhões de EUR

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    Junho 2006

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2006

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

    Sector(es) económico(s) em questão

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

    extracção de minerais

    actividade de transformação

    produção e distribuição de energia eléctrica, gás e água

    construções

    comércio grossista e retalhista

    hotéis e restaurantes

    transportes, armazenagem e comunicações

    actividades imobiliárias, aluguer, informática, investigação e serviços às empresas

    educação

    saúde e assistência social

    outros serviços públicos, sociais e pessoais

    Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

    Regione Toscana

    Via di Novoli, 26

    I-50127 Firenze

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

    Sim


    Número do auxílio

    XS 140/06

    Estado-Membro

    República Checa

    Região

    Česká republika

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Regime de auxílios a favor de pequenas e médias empresas de apoio a projectos para o desenvolvimento do acesso à Internet de alta velocidade

    Base jurídica

    Regulamento (CE) n.o 70/2001da Comissão, tal como alterado pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004

    Zákon č. 218/2000 Sb. (rozpočtová pravidla)

    usnesení Vlády ČR č. 105/2005 k návrhu národní politiky pro vysokorychlostní přístup

    program veřejné podpory pro malé a střední podniky na podporu projektů pro rozvoj vysokorychlostního přístupu k internetu (http://www.micr.cz/files/2788/program.pdf)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total annual

    1,5 milhões de EUR

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    25 de Agosto de 2006

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31 de Dezembro de 2006

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Česká republika – Ministerstvo informatiky

    Ing. Jana Vohralíková, náměstkyně pro sekci ekonomickou

    Havelkova 2

    CZ-Praha 3 Žižkov

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    Sim


    Número do auxílio

    XS 144/06

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Sardegna

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Intervenção para a concessão de bonificações de juros a favor de pequenas e médias empresas do sector da biomedicina

    Base jurídica

    APQ «Società dell'Informazione» del 28.12.2004 e Atto integrativo Io del 13.4.2005.

    Deliberazione di Giunta Regionale del 30.11.2004, n. 50/2.

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    1 500 000 EUR

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    31.12.2006

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2007

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Limitado a sectores específicos

    Sim

    Todas as indústrias transformadoras

    Sim

    Ou

     

    Aço

    Não

    Construção naval

    Não

    Fibras sintéticas

    Não

    Veículos a motor

    Não

    Outras indústrias transformadoras

    Não

    Todos os serviços

    Não

    Ou

     

    Serviços de transporte

    Não

    Serviços financeiros

    Não

    Outros serviços

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Regione Autonoma della Sardegna

    Assessorato degli Affari Generali e Riforma della Regione

    via XXIX Novembre 1847, n. 23

    I-09123 Cagliari

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    Sim


    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/21


    Início ao processo

    (Case n.o COMP/M.4381 — JCI/VB/FIAMM)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 300/06)

    No dia 4 de Dezembro de 2006, a Comissão decidiu dar início ao processo acima mencionado depois de ter concluído que a operação notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comun. O início ao processo é uma segunda fase de investigação de uma concentração notificada. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.

    A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

    Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax ([(32-2) 296 43 01 — 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.4381 — JCI/VB/FIAMM, para o seguinte endereço:

    Comissão das Comunidades Europeias

    DG Concorrência

    Merger Registry

    Rue Joseph II/Jozef II-straat 70

    B-1000 Bruxelas


    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/22


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 300/07)

    Número do auxílio

    XT 45/06

    Estado-Membro

    Espanha

    Região

    Navarra

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Auxílios a favor da organização de actividades de formação em matéria de comércio externo para 2006

    Base jurídica

    Resolución 1445/2006, de 5 de julio, del Director General de Industria y Comercio (Boletín Oficial de Navarra número 90 de 28.7.2006).

    Ley Foral 11/2005, de 9 de noviembre, de Subvenciones (Boletín Oficial de Navarra número 136 de 14.11.2005)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    87 000 EUR

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    1.12.2005 a 30.11.2006

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 30.11.2006

    Objectivo do auxílio

    Formação geral

    Sim

    Formação específica

     

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Limitado a sectores específicos

    Sim

    Outros serviços

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Gobierno de Navarra

    Departamento de Industria y Tecnología, Comercio y Trabajo

    Parque Tomás Caballero no 1

    Edificio «Fuerte del Príncipe II»

    E-31005 Pamplona

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

    Sim


    Número do auxílio

    XT 48/06

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Provincia Autonoma di Trento

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Financiamento de acções de formação a favor dos trabalhadores e das empresas abrangidas pela gestão dos fundos prevista no n.o 3 do artigo 9.o da Lei n.o 236/93 — ano 2006

    Base jurídica

    Deliberazione della Giunta Provinciale n. 1912 di data 15.9.2006, pubblicata sul Bollettino della Regione Trentino Alto Adige del 26.9.2006 n. 39

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    1 210 351,04 EUR (1,21 milhões de EUR)

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    A partir de 26.9.2006.

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2006.

    Objectivo do auxílio

    Formação geral

    Sim

    Formação específica

    Sim

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Provincia Autonoma di Trento

    Dipartimento Politiche Sociali e del Lavoro

    Ufficio Fondo Sociale Europeo

    Via Giusti, 40

    I-38100 Trento

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 milhão de euros.

    Sim


    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/24


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4323 — Arla/Ingman Foods)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 300/08)

    1.

    A Comissão recebeu, em 30 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Arla Foods AB («Arla», Suécia) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Ingman Foods Oy Ab («Ingman Foods», Finlândia), mediante a aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Arla: distribuição de produtos lácteos;

    Ingman Foods: distribuição de produtos lácteos, em especial na Finlândia.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4323 — Arla/Ingman Foods, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/25


    Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

    (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Plivot»)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 300/09)

    Mediante pedido recebido em 14 de Abril de 2006, a sociedade Lundin International, com sede social em Maclaunay, 51210 Montmirail (França), solicitou, por um período de cinco anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Plivot», abrangendo uma superfície de aproximadamente 396 quilómetros quadrados, no departamento do Marne.

    O perímetro desta autorização é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

    Vértices

    Longitude

    Latitude

    A

    1,80 gr E

    54,50 gr N

    B

    2,20 gr E

    54,50 gr N

    C

    2,20 gr E

    54,30 gr N

    D

    2,00 gr E

    54,30 gr N

    E

    2,00 gr E

    54,40 gr N

    F

    1,80 gr E

    54,40 gr N

    Apresentação dos pedidos

    Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à atribuição do direito, nos termos dos artigos 3.o, 4.o e 5.o do decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, conforme alterado, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros.

    As sociedades interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, conforme alterado, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros (Journal officiel de la République française, de 22 de Abril de 1995).

    Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado. As decisões relativas aos pedidos inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de recepção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 14 de Abril de 2008.

    Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

    As sociedades interessadas devem consultar os artigos 79.o e 79.o.1 do Código Mineiro e o decreto 2006-649 de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenamento subterrâneo e à fiscalização das minas (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).

    Podem ser obtidas informações complementares junto do Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie (direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [telefone: (33) 144 97 23 02, telecopiadora: (33) 144 97 05 70].

    As disposições legislativas e regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web

    Légifrance (http://www.legifrance.gouv.fr).


    (1)  JO L 164 du 30.6.1994, p. 3.


    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/26


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo n.o COMP/M.4393 — Istithmar/Mubadala/DAE/SR Technics)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 300/10)

    A Comissão decidiu, em 21 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

    em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4393. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


    Rectificações

    9.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/27


    Rectificação às informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

    ( Jornal Oficial da União Europeia C 278 de 11.11.2005 )

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 300/11)

    Na página 18, as informações relativas ao auxílio n.o XE 11/04 são substítuídas pelo seguinte:

    «Número do auxílio

    XE 11/04

    Estado-Membro

    Polónia

    Região

    Todo o país

    Denominação do regime de auxílios

    Compensação pelos custos elevados da contratação de pessoas deficientes

    Base jurídica

    Ustawa z dnia 27 sierpnia 1997 r. o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnieniu osób niepełnosprawnych (Dz.U. nr 123, poz. 776 ze zm.) — art. 25 ust. 2, 3 i 3a, art. 26a ust. 1-5 oraz art. 26d ust. 1 w związku z art. 15, 17, 19, i 20 ust. 1;

    Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 18 maja 2004 r. w sprawie szczegółowych warunków udzielania pomocy przedsiębiorcom zatrudniającym osoby niepełnosprawne (Dz.U. nr 114, poz. 1194).

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime

    Montante total anual

    1 900 000 000 PLN

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    19.5.2004

    Duração do regime

    Até 30.6.2007

    Objectivo dos auxílios

    Art. 4.o Criação de emprego

    Não

    Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

    Não

    Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

    Sim

    Sector(es) económico(s)

    Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

    Sim

    Toda a indústria transformadora (1)

    Não

    Todos os serviços (1)

    Não

    Outros

    Não

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Państwowy Fundusz Rehabilitacji Osób Niepełnosprawnych

    Al. Jana Pawła II 13

    PL-Warszawa

    tel. (48-22) 620 03 51, wew. 387

    Zakład Ubezpieczeń Społecznych

    ul. Czerniakowska 16

    PL-Warszawa

    Outras informações

    O regime de auxílio é co-financiado pelo (referência) Fundo Social Europeu ao abrigo do programa operacional de desenvolvimento dos recursos humanos (2004-2006); Recursos 1.4; Integração profissional e social de pessoas deficientes; Projecto: remuneração subsidiada a favor de empresas que contratam pessoas deficientes com vista a compensar os custos mais elevados de empregar deficientes/produtividade mais reduzida.

    Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

    Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

    Sim


    (1)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.»


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