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Multi-annual programme of action for health (2014-2020) (Proposal)
Programa de ação plurianual no domínio da saúde (2014–2020) (proposta)
Programa de ação plurianual no domínio da saúde (2014–2020) (proposta)
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Programa de ação plurianual no domínio da saúde (2014–2020) (proposta)
A Comissão Europeia apresenta o seu terceiro programa de ação plurianual no domínio da saúde, que abrange o período 2014–2020. Este programa responde à necessidade de acompanhar os Estados-Membros nos seus esforços para melhorar a saúde dos cidadãos e garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde, o que está em consonância com a estratégia Europa 2020.
PROPOSTA
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de novembro de 2011, que institui o programa Saúde para o Crescimento, o terceiro programa plurianual de ação da UE no domínio da saúde para o período 2014–2020 [COM(2011) 709 final – Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
O programa «Saúde para o Crescimento» (2014–2020) é o terceiro programa plurianual de ação da União Europeia (UE). O programa ajuda/apoia os Estados-Membros com vista a:
Objetivo n.º 1: contribuir para sistemas de saúde inovadores e sustentáveis
A Comissão Europeia deve ajudar os Estados-Membros a fazer face à escassez de recursos humanos e financeiros. Deve igualmente incentivá-los a adotar a inovação nos cuidados de saúde, por exemplo em matéria de e-Saúde, e a partilhar a sua experiência neste domínio. O programa apoia também a Parceria de Inovação Europeia para um Envelhecimento Ativo e Saudável.
Objetivo n.º 2: melhorar o acesso a cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros para os cidadãos
A Comissão sugere a criação de um sistema de acreditação das redes europeias de referência, o que permitiria, por exemplo, apoiar a ação em matéria de doenças raras. Convém igualmente elaborar orientações europeias em matéria de segurança dos doentes e de utilização de agentes antimicrobianos.
Objetivo n.º 3: favorecer a saúde e prevenir as doenças
Os Estados-Membros são convidados a proceder a um intercâmbio de boas práticas em matéria de prevenção do tabagismo, do abuso do álcool e da obesidade. Outras ações específicas devem também apoiar a prevenção das doenças crónicas, incluindo o cancro.
Objetivo n.º 4: proteger os cidadãos das ameaças sanitárias transfronteiriças
A Comissão considera que é necessário reforçar o nível de preparação e as capacidades de coordenação para ameaças sanitárias transfronteiriças graves.
Disposições financeiras
A dotação financeira do programa é de 446 milhões de euros para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. Podem participar no programa:
As contribuições financeiras da UE podem também assumir a forma de subvenções ou de aprovisionamento público com o objetivo de financiar ações que apresentam um valor acrescentado ou a forma de subvenções de funcionamento a organismos não governamentais. Estas subvenções contribuem para 60 % das despesas elegíveis e abrangem um amplo espetro de entidades dotadas de personalidade jurídica como, por exemplo:
Apenas em casos excecionais, estas subvenções podem atingir 80 % das despesas elegíveis.
As dotações financeiras podem também cobrir despesas relativas às atividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação necessárias para a execução do programa.
Execução do programa
A execução das ações do programa deve ser acompanhada pela Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros. Além disso, a Comissão é assistida por um comité na aceção do Regulamento relativo às competências de execução da Comissão.
Os Estados-Membros devem designar pontos de contacto nacionais para a promoção do programa e a divulgação dos seus resultados nos respetivos países.
O presente regulamento revoga a decisão relativa ao segundo programa de ação comunitária no domínio da saúde a partir de 1 de janeiro de 2014.
Referência
Proposta |
Jornal Oficial |
Procedimento |
COM(2011) 709 final |
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Última modificação: 11.01.2012