Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Programa de ação plurianual no domínio da saúde (2014–2020) (proposta)

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Programa de ação plurianual no domínio da saúde (2014–2020) (proposta)

A Comissão Europeia apresenta o seu terceiro programa de ação plurianual no domínio da saúde, que abrange o período 2014–2020. Este programa responde à necessidade de acompanhar os Estados-Membros nos seus esforços para melhorar a saúde dos cidadãos e garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde, o que está em consonância com a estratégia Europa 2020.

PROPOSTA

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de novembro de 2011, que institui o programa Saúde para o Crescimento, o terceiro programa plurianual de ação da UE no domínio da saúde para o período 2014–2020 [COM(2011) 709 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O programa «Saúde para o Crescimento» (2014–2020) é o terceiro programa plurianual de ação da União Europeia (UE). O programa ajuda/apoia os Estados-Membros com vista a:

  • realizar as reformas necessárias para criar sistemas de saúde inovadores e sustentáveis;
  • melhorar o acesso a cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros para os cidadãos;
  • favorecer a saúde dos cidadãos europeus e prevenir doenças;
  • proteger os cidadãos europeus das ameaças transfronteiriças.

Objetivo n.º 1: contribuir para sistemas de saúde inovadores e sustentáveis

A Comissão Europeia deve ajudar os Estados-Membros a fazer face à escassez de recursos humanos e financeiros. Deve igualmente incentivá-los a adotar a inovação nos cuidados de saúde, por exemplo em matéria de e-Saúde, e a partilhar a sua experiência neste domínio. O programa apoia também a Parceria de Inovação Europeia para um Envelhecimento Ativo e Saudável.

Objetivo n.º 2: melhorar o acesso a cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros para os cidadãos

A Comissão sugere a criação de um sistema de acreditação das redes europeias de referência, o que permitiria, por exemplo, apoiar a ação em matéria de doenças raras. Convém igualmente elaborar orientações europeias em matéria de segurança dos doentes e de utilização de agentes antimicrobianos.

Objetivo n.º 3: favorecer a saúde e prevenir as doenças

Os Estados-Membros são convidados a proceder a um intercâmbio de boas práticas em matéria de prevenção do tabagismo, do abuso do álcool e da obesidade. Outras ações específicas devem também apoiar a prevenção das doenças crónicas, incluindo o cancro.

Objetivo n.º 4: proteger os cidadãos das ameaças sanitárias transfronteiriças

A Comissão considera que é necessário reforçar o nível de preparação e as capacidades de coordenação para ameaças sanitárias transfronteiriças graves.

Disposições financeiras

A dotação financeira do programa é de 446 milhões de euros para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. Podem participar no programa:

  • todos os Estados-Membros da UE;
  • os países em vias de adesão à UE, os países candidatos ou potenciais candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão;
  • os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) (EN), em conformidade com as condições estabelecidas no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE);
  • os países vizinhos e os países aos quais é aplicável a Política Europeia de Vizinhança (PEV) (DE) (EN) (FR), de acordo com as condições previstas por acordos bilaterais ou multilaterais.

As contribuições financeiras da UE podem também assumir a forma de subvenções ou de aprovisionamento público com o objetivo de financiar ações que apresentam um valor acrescentado ou a forma de subvenções de funcionamento a organismos não governamentais. Estas subvenções contribuem para 60 % das despesas elegíveis e abrangem um amplo espetro de entidades dotadas de personalidade jurídica como, por exemplo:

  • as autoridades públicas e organismos do setor público;
  • os institutos de investigação;
  • os estabelecimentos de saúde;
  • as universidades;
  • os estabelecimentos de ensino superior;
  • as empresas.

Apenas em casos excecionais, estas subvenções podem atingir 80 % das despesas elegíveis.

As dotações financeiras podem também cobrir despesas relativas às atividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação necessárias para a execução do programa.

Execução do programa

A execução das ações do programa deve ser acompanhada pela Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros. Além disso, a Comissão é assistida por um comité na aceção do Regulamento relativo às competências de execução da Comissão.

Os Estados-Membros devem designar pontos de contacto nacionais para a promoção do programa e a divulgação dos seus resultados nos respetivos países.

O presente regulamento revoga a decisão relativa ao segundo programa de ação comunitária no domínio da saúde a partir de 1 de janeiro de 2014.

Referência

Proposta

Jornal Oficial

Procedimento

COM(2011) 709 final

-

2011/0339/COD

See also

  • Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores – Programa de ação plurianual no domínio da saúde (2014–2020) (EN)

Última modificação: 11.01.2012

Top