This document is an excerpt from the EUR-Lex website
The Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC)
O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)
O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)
This summary has been archived and will not be updated. See 'O Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)' for an updated information about the subject.
O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
Este regulamento define as regras aplicáveis à criação e ao funcionamento do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE).
O ORECE aconselha as instituições da União Europeia (UE) sobre o desenvolvimento de um melhor mercado interno para as redes e serviços de comunicações eletrónicas e promove a cooperação entre as autoridades reguladoras nacionais (ARN) e a Comissão Europeia.
PONTOS-CHAVE
Os principais objetivos do ORECE são os seguintes:
Financiamento
Os recursos financeiros do Gabinete do ORECE são essencialmente oriundos da UE e de contribuições voluntárias de países da UE ou das ARN.
O diretor-geral executa o orçamento, que é elaborado pelo Comité de Gestão.
Trabalho recente
A estratégia do ORECE para 2015-2017 vai centrar-se em três prioridades:
O ORECE fornece contributos e troca opiniões com a Comissão Europeia sobre a avaliação e revisão das regras atuais para o mercado das comunicações eletrónicas, que faz parte da Iniciativa para o Mercado Único Digital da Comissão.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 7 de janeiro de 2010.
CONTEXTO
Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)
ATO
Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (JO L 337 de 18.12.2009, p. 1-10)
última atualização 22.02.2016