A função da UE no sistema multilateral da ONU
SÍNTESE DE:
Artigo 21.o do Tratado da União Europeia
QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO?
Este artigo estabelece os princípios orientadores da ação da UE na cena internacional. Estes princípios visam promover:
- a democracia, o Estado de direito, os direitos do Homem e as liberdades fundamentais, bem como o respeito pelos princípios da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) e do direito internacional;
- um sistema internacional baseado numa cooperação multilateral reforçada e uma boa governação ao nível mundial;
- soluções multilaterais para os problemas comuns no âmbito da ONU.
PONTOS-CHAVE
Participação da UE no sistema da ONU
- A UE goza do estatuto de observador privilegiado no seio da ONU:
- a UE tem o direito de intervir nos debates entre os representantes dos principais grupos e de apresentar propostas e alterações oralmente (uma prerrogativa que nenhum outro observador possui), assim como de exercer o direito de resposta em intervenções que digam respeito às posições da UE. A UE não pode, contudo, copatrocinar projetos de resolução ou de decisão, nem tem direito de voto ou de apresentação de candidatos.
- A parceria entre a UE e a ONU assenta na cooperação política e operacional para a execução de programas e projetos conjuntos.
- Os principais domínios de cooperação são os seguintes:
- preservação da paz e da segurança internacionais, através de uma parceria plena em diversas áreas, desde a prevenção de conflitos a ações de reconstrução e consolidação da paz. O contributo da UE reveste a forma de recursos humanos e financeiros. Adicionalmente, a política externa e de segurança comum da UE permite uma maior cooperação no plano civil e militar;
- promoção dos direitos do Homem, da igualdade de género e da democracia — através da defesa de normas e mecanismos para garantir a proteção dos direitos humanos no quadro da ONU, bem como de ações de cooperação bilateral.
- desenvolvimento humano, económico e social — em especial através de ações coordenadas nos domínios da assistência ao desenvolvimento e da ajuda humanitária;
- proteção do ambiente e alterações climáticas — em especial tendo em vista a celebração de acordos e convenções internacionais, bem como a reforma da gestão dos recursos naturais à escala mundial;
- assistência humanitária e ajuda alimentar — em especial através dos programas de ajuda da UE, a qual representa o maior patrocinador de operações ao nível mundial;
- luta contra as ameaças à segurança internacional e regional — tais como o terrorismo, a proliferação de armas de destruição maciça e armas ligeiras e de pequeno calibre, a criminalidade organizada, o tráfico de droga e o branqueamento de capitais.
- Anualmente, a UE apresenta as suas prioridades na Assembleia Geral da ONU. Tais prioridades servem de orientação aos trabalhos da delegação da UE.
- Conjuntamente, a UE e os países da UE representam os maiores contribuintes para o sistema da ONU.
Promoção do multilateralismo
- No âmbito da sua Estratégia Global para 2016, a UE irá promover uma ordem mundial assente em regras, tendo por princípio essencial o multilateralismo e, no seu centro, a ONU, juntamente com organizações internacionais e regionais, Estados e agentes não estatais.
- A UE reforçou a sua parceria com a ONU e aumentou a sua influência na sequência das orientações e recomendações adotadas pela Comissão em 2003.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 1 — Disposições gerais relativas à ação externa da União — Artigo 21.o (JO C 202 de 7.6.2016, pp. 28-29).
última atualização 20.03.2020
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