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Programação Conjunta em Investigação

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Programação Conjunta em Investigação

Os desafios da sociedade relacionados com as alterações climáticas, a saúde ou a energia ultrapassam as fronteiras dos Estados-Membros da União Europeia (UE). A investigação na Europa depende em grande medida da investigação nacional. Para reforçar o impacto desta última, os Estados-Membros devem coordenar os seus esforços e aceitar juntar os seus recursos. Nesta comunicação, a Comissão Europeia propõe aos Estados-Membros a adopção de uma nova abordagem designada por “programação conjunta” que visa aumentar a eficácia da investigação europeia que se encontra ainda muito compartimentada.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 15 de Julho de 2008, intitulada: “Para uma Programação Conjunta em Investigação: trabalhar em conjunto para enfrentar mais facilmente os desafios comuns” [COM(2008) 468 final – Não publicado no Jornal Oficial].

RESUMO

A investigação carece de um novo modo de cooperação entre os Estados-Membros para enfrentar uma série de desafios da sociedade que são fundamentais para a Europa, como a segurança alimentar, a saúde, o desenvolvimento sustentável, a segurança dos fornecimentos energéticos, etc., e que não estão limitados às fronteiras nacionais.

A investigação nacional representa até 85% das despesas públicas atribuídas à investigação na Europa. A utilidade dos programas nacionais para responder às necessidades ou prioridades nacionais não carece de demonstração. No entanto, os Estados-Membros poderiam juntar os seus esforços com vista a melhorar o impacto dos investimentos nacionais em certos domínios estratégicos. Esta estratégia permitiria evitar o financiamento de programas de investigação idênticos em vários Estados-Membros e amenizar a falta de recursos.

Programação conjunta

A programação conjunta tem em vista o reforço da cooperação transfronteiriça, da coordenação e da integração dos programas de investigação dos Estados-Membros que beneficiam de financiamento público num número limitado de domínios. Nestes termos, o seu objectivo consiste em ajudar a Europa a enfrentar os desafios da sociedade aproveitando ao máximo os orçamentos nacionais atribuídos à investigação.

A programação conjunta consiste na definição de uma visão comum dos principais desafios socioeconómicos e ambientais para se elaborar e aplicar perspectivas e agendas de investigação estratégicas. Para os Estados-Membros, este exercício pode envolver a coordenação dos programas nacionais existentes ou a concepção de novos programas. Na prática, isso envolve a junção de recursos, a selecção de instrumentos apropriados, uma aplicação, um acompanhamento e uma avaliação dos progressos em comum. A participação dos Estados-Membros assume um carácter totalmente voluntário, tendo os referidos Estados-Membros total liberdade de participar ou recusar o seu envolvimento.

No que se refere às partes interessadas, a programação conjunta proporciona vantagens. Permite, em particular, aos Estados-Membros que participam na programação responder em conjunto aos desafios comuns, alargar o leque de programas de investigação em toda a Europa e evitar o desperdício de recursos por via da aposta na excelência. Além disso, permite o desenvolvimento da cooperação por via da partilha de conhecimentos e competências espalhados nos diferentes países europeus, assim como a redução dos encargos de gestão em consequência de uma melhor visibilidade dos programas.

Aplicação

A presente comunicação realça três etapas fundamentais que constituem o ciclo de vida dos programas de investigação:

  • a elaboração de uma visão comum;
  • a adopção de uma Agenda Estratégica de Investigação (AEI) com objectivos específicos, mensuráveis, aceitáveis, realistas e situados no tempo (objectivos SMART);
  • a aplicação da AEI com o apoio dos instrumentos nacionais de investigação (programas nacionais e regionais, organismos de investigação e programas de cooperação intergovernamentais, infra-estruturas de investigação, programas de mobilidade, etc.). Podem ser utilizados financiamentos e instrumentos da União Europeia através do 7.º Programa-Quadro.

Escolha de domínios específicos

Os domínios adoptados devem responder aos seguintes critérios:

  • corresponder a um desafio socioeconómico ou ambiental à escala europeia ou mundial;
  • ser financiados por fundos públicos;
  • trazer valor acrescentado aos trabalhos de investigação cuja dimensão ultrapassa a capacidade individual de um Estado-Membro;
  • permitir definir objectivos claros e realistas.

Além disso, a programação conjunta deverá contribuir para limitar os custos relacionados com o isolamento e os empregos duplos na investigação com vista a melhorar a rentabilidade dos programas de investigação e a eficácia dos recursos públicos. A programação conjunta deveria igualmente integrar as iniciativas públicas no domínio seleccionado e beneficiar do apoio total dos Estados-Membros participantes.

A Comissão apoia a aplicação da programação conjunta. O controlo e o acompanhamento dos progressos competem ao Conselho da União Europeia, que tem a possibilidade de ponderar medidas para facilitar a aplicação das iniciativas de programação conjunta.

Contexto

A presente comunicação constitui uma das cinco iniciativas estratégicas previstas pela Comissão para 2008 para dar continuidade ao Livro Verde intitulado “Espaço Europeu de Investigação: novas perspectivas”. Em especial, refere-se à dimensão de “optimização dos programas e prioridades de investigação” e elimina os obstáculos colocados a uma sociedade do conhecimento, contribuindo, assim, para os objectivos da Estratégia de Lisboa.

Última modificação: 22.09.2008

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