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Parceria especial com Cabo Verde

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Parceria especial com Cabo Verde

A União Europeia (UE) propõe reforçar as suas relações com a República de Cabo Verde no âmbito do Acordo de Cotonu, com base numa parceria especial. Esta parceria centrar-se-á, nomeadamente, na cooperação a nível político e nos domínios da segurança, da integração regional, da sociedade do conhecimento e da luta contra a pobreza.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 24 de Outubro de 2007, sobre o futuro das relações entre a União Europeia e a República de Cabo Verde [COM(2007) 641 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A República de Cabo Verde e UE estão unidas por laços históricos, humanos, religiosos, linguísticos e culturais. Partilham valores sociopolíticos fundamentais, tais como a defesa da democracia e dos direitos humanos e a promoção da boa governação, da paz, da segurança e da luta contra o terrorismo e a criminalidade. Partilham, em especial, as prioridades em matéria de luta contra o tráfico ilegal de droga e a imigração clandestina, o que incentiva Cabo Verde la intensificar a cooperação policial e judiciária com a UE.

Parceria especial UE-Cabo Verde

Perante o interesse crescente de Cabo Verde em aproximar-se da UE, e em especial das suas regiões ultraperiféricas (RUP) do Atlântico Norte (Açores, Madeira e Canárias), e a fim de dar resposta aos interesses mútuos da UE e de Cabo Verde em matéria de segurança e de desenvolvimento, a Comissão propõe uma parceria especial que se destina a reforçar a concertação e a convergência de políticas entre ambas as partes, no contexto da execução do Acordo de Cotonu.

A parceria prevista caracteriza-se pelos seguintes elementos:

  • reforço do diálogo político entre ambas as partes, com base num plano de acção que abrange as prioridades previstas no processo de desenvolvimento da parceria especial e integra os instrumentos de cooperação previstos pelo Acordo de Cotonu;
  • procura de formas de cooperação complementares em relação às acções tradicionais levadas a efeito no âmbito do Acordo de Cotonu;
  • promoção de um processo progressivo, com base num plano de acção flexível que possa ser adaptado à evolução do país e das suas relações com a UE e os países terceiros;
  • continuação dos progressos no domínio da boa governação em Cabo Verde;
  • apoio à aproximação de Cabo Verde às RUP e ao resto da UE, intensificando simultaneamente as relações do país com a África Ocidental e no seio da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO);
  • promoção da convergência com as normas e padrões europeus, a fim de reforçar as vantagens comparativas do país.

Esta parceria abre novas perspectivas, permitindo nomeadamente:

  • reforçar la cooperação entre ambas as partes a nível político, económico, comercial, administrativo e judiciário;
  • assegurar a convergência da legislação em matéria de disposições normativas económicas e técnicas;
  • proporcionar a Cabo Verde, no âmbito da sua aproximação às RUP, o acesso ao mercado interno da UE, bem como a possibilidade de participar progressivamente em políticas e programas da UE;
  • promover actividades tendo em vista a aproximação da legislação de Cabo Verde do acervo comunitário nos domínios abrangidos pelo plano de acção.

O plano de acção para a parceria, que representa o quadro estratégico global, baseia-se nos seguintes pilares:

  • a política de boa governação prosseguida por Cabo Verde, nomeadamente a consolidação da democracia, do Estado de Direito e da participação da sociedade civil. A parceria concentrar-se-á igualmente nos direitos das crianças e das mulheres, na integração dos imigrantes, na luta contra a violência doméstica, bem como na reforma do sector da justiça e das finanças públicas;
  • a segurança e a estabilidade, nomeadamente através de acções realizadas numa base transfronteiriça e regional nos domínios da luta contra o crime organizado transnacional, da gestão eficaz dos fluxos migratórios e da segurança marítima;
  • a integração regional, tanto a nível das RUP (nomeadamente através da participação do país no programa de cooperação transnacional Madeira, Açores, Canárias (MAC) para o período 2007-2013 e nos mecanismos de cooperação no seio das RUP), como a nível da África Ocidental (tendo em conta a especificidade de Cabo Verde no âmbito do Acordo de Parceria Económica e a utilização dos recursos dos programas indicativos regionais do FED, o Fundo Europeu de Desenvolvimento);
  • a convergência das políticas em matéria técnica e normativa nos sectores abrangidos pelo plano de acção;
  • os progressos no sentido da "sociedade do conhecimento", favorecendo o desenvolvimento leconómico, social e cultural através da educação, da investigação e das tecnologias da informação e da comunicação;
  • a luta contra a pobreza, nomeadamente através de actividades de protecção do ambiente e dos recursos naturais, de preservação do ambiente marinho e de cooperação reforçada no domínio da pesca.

A execução do plano de acção será essencialmente financiada através do FED, bem como do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) no âmbito do programa MAC para o período 2007-2013. Além disso, o orçamento geral da Comunidade Europeia apoiará actividades específicas, nomeadamente os programas temáticos financiados pelo Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, assim como actividades financiadas pelo Instrumento de Estabilidade, o Instrumento para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos e o Instrumento de Ajuda Humanitária. Este financiamento vem complementar os recursos próprios do governo do Cabo Verde.

O plano de acção terá uma duração indeterminada e será revisto periodicamente. A troika da UE assegurará o seu acompanhamento e a sua execução a nível político e técnico.

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho sobre o futuro das relações entre a União Europeia e a República de Cabo Verde; Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas - 19 de Novembro de 2007 [Não publicadas no Jornal Oficial].

Última modificação: 08.01.2008

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