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European statistics: how the European Statistical System works
Estatísticas europeias: como funciona o Sistema Estatístico Europeu
Estatísticas europeias: como funciona o Sistema Estatístico Europeu
Estatísticas europeias: como funciona o Sistema Estatístico Europeu
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 223/2009 — Desenvolvimento, produção e divulgação das estatísticas europeias
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento visa definir um quadro jurídico aplicável ao desenvolvimento, à produção e à divulgação das estatísticas europeias que cumpra os seguintes princípios:
PONTOS-CHAVE
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 1 de abril de 2009.
CONTEXTO
O anterior Sistema Estatístico Europeu foi alterado para abordar os desafios e as necessidades políticas que surgiram na sequência da crise financeira global, a fim de assegurar a melhor coordenação das estatísticas europeias e uma maior flexibilidade na sua divulgação. Este regulamento redefine, por isso, um quadro para as estatísticas europeias consolidando as atividades do SEE e clarificando os papéis do Eurostat, dos INE e de outras autoridades nacionais.
* PRINCIPAIS TERMOS
Independência profissional: o processo de desenvolver, produzir e divulgar estatísticas utilizando técnicas, definições, metodologias e fontes isentas de quaisquer pressões de grupos políticos, de grupos de interesse ou de autoridades da UE ou nacionais.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às estatísticas europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164-173)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 223/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 06.02.2017