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Agreements with Canada on customs matters
Acordos com o Canadá em matéria aduaneira
Acordos com o Canadá em matéria aduaneira
Acordos com o Canadá em matéria aduaneira
SÍNTESE DE:
Decisão 98/18/CE do Conselho relativa à celebração do Acordo UE-Canadá em matéria aduaneira
Acordo UE-Canadá em matéria aduaneira
Acordo UE-Canadá relativo a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento
QUAL É O OBJETIVO DESTAS DECISÕES E ACORDOS?
PONTOS-CHAVE
Acordo UE-Canadá em matéria aduaneira
Cooperação aduaneira
As partes comprometem-se a desenvolver uma cooperação aduaneira através:
Assistência administrativa mútua
As partes comprometem-se a prestar assistência mútua, quer mediante pedido ou por iniciativa própria. Partilharão todas as informações adequadas que contribuam para assegurar a correta aplicação da legislação aduaneira, assim como a prevenção e combate de quaisquer infrações à legislação aduaneira. Para esse efeito, devem comunicar entre si quaisquer informações relacionadas com novas técnicas de execução da legislação aduaneira e quaisquer tendências e meios de combate às infrações à legislação aduaneira.
As autoridades aduaneiras devem ainda fornecer-se mutuamente informações sobre quaisquer operações, concluídas ou previstas, que possam constituir uma infração à legislação aduaneira no território da outra parte contratante.
Assistência mediante pedido
A autoridade requerida* deve fornecer à autoridade requerente* informações sobre a legislação e os procedimentos aduaneiros aplicáveis no seu território que sejam pertinentes para investigar infrações à legislação aduaneira. Essas informações podem dizer respeito à legalidade de um procedimento de exportação e importação de mercadorias entre as partes contratantes e ao regime aduaneiro aplicado.
O acordo prevê ainda uma vigilância especial das pessoas que tenham cometido ou sejam suspeitas de terem cometido uma infração da legislação aduaneira. Essa vigilância também pode ser aplicada a mercadorias suspeitas de tráfico ilícito, bem como às operações de transporte e armazenamento realizadas para esse fim.
Assistência espontânea
As autoridades aduaneiras de uma parte contratante poderão, por iniciativa própria, fornecer informações em casos graves suscetíveis de prejudicar substancialmente a economia, a saúde pública, a segurança pública ou qualquer outro interesse vital da outra parte contratante.
Aspetos formais e exceções à obrigação de prestar assistência
Cooperação aduaneira em questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES E OS ACORDOS?
A Decisão 98/18/UE é aplicável desde 27 de novembro de 1997. O acordo entrou em vigor em 1 de janeiro de 1998.
A Decisão 2014/94/UE é aplicável desde 27 de junho de 2013. O acordo de cooperação aduaneira em questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento entrou em vigor em 1 de novembro de 2013.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão 98/18/CEdo Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá (JO L 7 de 13.1.1998, p. 37).
Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá (JO L 7 de 13.1.1998, p. 38-45)
Decisão 2014/941/UE do Conselho, de 27 de junho de 2013, relativa à celebração do Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento (JO L 367 de 23.12.2014, p. 8-9)
Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento (JO L 367 de 23.12.2014, p. 10-13)
última atualização 07.11.2017