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Organised crime: European crime prevention network
Criminalidade organizada: Rede europeia de prevenção da criminalidade
Criminalidade organizada: Rede europeia de prevenção da criminalidade
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Criminalidade organizada: Rede europeia de prevenção da criminalidade
A presente decisão tem por objectivo favorecer a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da prevenção da criminalidade.
ACTO
Decisão 2001/427/JAI do Conselho, de 28 de Maio de 2001, que cria uma Rede Europeia de prevenção da criminalidade.
SÍNTESE
Em várias conferências e seminários realizados após a Conferência de Estocolmo de 1996 procurou-se definir uma estratégia europeia contra a criminalidade. Com base nas conclusões do Conselho Europeu de Tampere, os Estados-Membros reconheceram a necessidade de estabelecer um sistema de prevenção que permita o intercâmbio de informações, experiências, estudos e investigações em matéria de prevenção.
Pela presente decisão é criada uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC). . Entende-se por prevenção qualquer actividade destinada a diminuir a criminalidade e o sentimento de insegurança dos cidadãos. A Rede dispõe de um secretariado e é constituída por diferentes pontos de contacto designados por cada Estado-Membro com um máximo de três por país. Cada Estado-Membro deve assegurar que os respectivos pontos de contacto dispõem de conhecimentos suficientes de, pelo menos, outra língua oficial da União, para poderem comunicar com os pontos de contacto dos outros Estados-Membros. A Comissão designa o seu ponto de contacto. A Europol e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (EN) serão associados aos trabalhos da Rede nas matérias que lhes digam respeito.
As actividades prioritárias da Rede são desenvolvidas nos domínios da luta contra a delinquência juvenil, a criminalidade urbana e a criminalidade ligada à droga (prioridades já estabelecidas pelo Conselho Europeu de Tampere).
Os objectivos da Rede são os seguintes:
A Rede desenvolverá a sua actividade em colaboração com os organismos de prevenção, as instituições e as organizações não governamentais. Além disso, criará um sítio Internet.
A Rede reúne-se pelo menos uma vez por semestre, por convocação da Presidência em exercício do Conselho. A primeira reunião realizou-se em 28 de Agosto de 2001.
O secretariado da Rede é assegurado pela Comissão. O secretariado realiza as actividades correntes da Rede e mantém actualizado o sítio Internet.
O Conselho procederá a uma avaliação das actividades da Rede após três anos de aplicação da decisão.
A presente decisão produz efeitos no dia da sua adopção.
Referências
Acto |
Entrada em vigor - Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão 2001/427/JAI |
28.5.2001 |
- |
JO L 153 de 8.6.2001 |
ACTOS RELACIONADOS
A Rede deve apresentar anualmente um relatório de actividades ao Conselho e indicar as áreas de acção prioritárias do seu programa de trabalho para o ano seguinte.
Relatório anual de 2005 da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (EN )
Em 2005, foram realizados cinco objectivos principais:
Para que no próximo relatório os resultados possam ser objecto de uma melhor avaliação, os objectivos para 2006 foram incluídos no relatório de 2005.
Relatório anual de 2004 da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade
Em 2004, a Rede de representantes nacionais reuniu-se quatro vezes. O relatório apresenta o estado de situação dos trabalhos dos três sub-grupos da Rede, nomeadamente:
Relatório anual de 2003 da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade
O relatório anual de 2003 da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade inclui, nomeadamente, os seguintes elementos e objectivos:
Relatório anual de 2002 da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade
Segundo o relatório, o ano de 2002 foi marcado pelo lançamento do sítio Internet da REPC, por uma conferência realizada em Aalborg (Dinamarca) e pela criação de um sistema de partilha de informações relativas às melhores práticas. No final de 2002, todos os Estados-Membros tinham nomeado os seus representantes nacionais na Rede. Durante o ano, foram organizadas reuniões plenárias e também reuniões informais por iniciativa dos Estados-Membros, com o objectivo de elaborar medidas concretas, nomeadamente nos domínios da luta contra os roubos de telefones portáteis, das parcerias entre os sectores público e privado em matéria de prevenção da criminalidade e da prevenção da delinquência juvenil.
No seu programa de actividades para 2003-2004, a Rede prevê disponibilizar um maior número de relatórios por via electrónica e organizar uma conferência no final de cada ano.
Primeiro relatório anual da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC) (Junho - Dezembro de 2001)
Apresentam-se seguidamente algumas das acções realizadas em 2001:
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "A prevenção da criminalidade na União Europeia" [COM(2004) 165 final (es de en fr)].
Decisão 2002/630/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece um programa-quadro de cooperação policial e judiciária em matéria penal (AGIS ) [Jornal Oficial L 203 de 01.08.2002].
Decisão 2001/515/JAI do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece um programa de incentivo e de intercâmbio, formação e cooperação no domínio da prevenção da criminalidade (Hipócrates (es de en fr)) [Jornal Oficial L 186 de 07.07.2001].
Última modificação: 20.03.2007