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Sistema de resolução de conflitos no mercado interno (Rede SOLVIT)

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Sistema de resolução de conflitos no mercado interno (Rede SOLVIT)

A rede SOLVIT permite resolver os conflitos relacionados com uma má aplicação das regras do mercado interno por uma administração pública. Os cidadãos e as empresas podem assim encontrar uma resposta rápida, gratuita e eficaz aos seus problemas sem ter de recorrer aos tribunais.

ACTO

Recomendação da Comissão, de 7 de Dezembro de 2001, relativa aos princípios de utilização de «SOLVIT» - a rede de resolução de problemas no mercado interno [Jornal Oficial L 331 de 15.12.2001].

SÍNTESE

SOLVIT é uma rede em linha que permite encontrar uma solução extrajudicial (informal) relativamente às queixas dos consumidores e das empresas em caso de aplicação incorrecta da legislação do mercado interno pelas administrações públicas.

Por exemplo, a rede pode encontrar uma solução para os problemas transfronteiriços na União Europeia (UE) em matéria de trabalho, reconhecimento de títulos universitários, registo automóvel, criação de empresas ou fornecimento de bens e serviços em qualquer Estado-Membro da UE e, bem assim, na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein.

Funcionamento da rede SOLVIT

Desde o alargamento da União Europeia, a 1 de Maio de 2004, a rede SOLVIT já conta 28 centros. Os centros SOLVIT integram a administração pública do país membro em que estão situados. Estão conectados entre si graças a uma base de dados, criada com um elevado nível de transparência, o que permite controlar o desempenho e os resultados da rede. Desde 2003, as organizações que representam os consumidores ou as empresas têm a possibilidade de expor os seus casos em linha.

Esta rede de resolução de conflitos, que é gratuita, tem uma abordagem informal e voltada para o cliente. Sempre que um dos centros SOLVIT considerar que a queixa de um consumidor ou de uma empresa é fundamentada, aceita-a e remeta-a para o centro SOLVIT do país em que o problema surgiu. Deverá então ser dada uma solução ao caso, no prazo de dez semanas.

As soluções propostas não são vinculativas. De qualquer forma, se o cliente considerar a proposta inaceitável, pode propor que o conflito seja resolvido pela via judicial. O Estado-Membro em causa tem a responsabilidade da resolução do conflito. Se o Estado-Membro não reagir, a Comissão reserva-se o direito de intentar acções judiciais.

Qualidade da rede SOLVIT

A Comissão e os centros SOLVIT elaboraram normas comuns de qualidade, com base na experiência e no bom funcionamento da rede. Estas visam:

  • Velar por que todos os cidadãos e as empresas europeus tenham acesso a um elevado nível de qualidade de serviço, quer no país de residência respectivo quer no país onde o problema surgiu.
  • Garantir que todos os centros SOLVIT fazem frente comum com a Comissão para se atingir um serviço de elevada qualidade.
  • Velar por que a qualidade do desempenho do serviço SOLVIT não venha a baixar devido à expansão da rede e ao número de casos que lhe são submetidos.
  • Trabalhar com uma base de dados totalmente transparente e que permita a todas as partes interessadas controlar a qualidade e a eficácia da rede.
  • Insistir no facto de que SOLVIT constitui uma nova abordagem que se situa entre o tratamento de queixas e a cooperação administrativa.

A Comissão leva a efeito regularmente missões de avaliação dos centros para se certificar da qualidade das soluções por eles propostas e do desempenho da rede.

Outros sistemas de resolução informal de conflitos (entre consumidores e empresas):

Os outros sistemas de resolução extrajudicial de conflitos transfronteiriços entre consumidores e empresas são:

  • A rede FIN-NET (DE) (EN) (FR), que permite aos consumidores obter uma resolução célere dos problemas no sector dos serviços financeiros transfronteiriços. Para mais informações, consultar as páginas consagradas à rede FIN-NET na Direcção-Geral do Mercado Interno (DE,EN,FR).
  • A rede dos Centros europeus de Consumidores (Rede CEC) para resolver os litígios de consumo transfronteiriços.

A Comissão participou igualmente no lançamento da plataforma electrónica ECODIR para a resolução de conflitos ligados ao consumo.

ACTOS RELACIONADOS

Documento de trabalho da Comissão, de 27 de Setembro de 2005, relativo ao sistema de resolução de conflitos no mercado interno (rede SOLVIT) [SEC (2005) 543 - Não publicado no Jornal Oficial].

A Comissão procura melhorar os serviços SOLVIT face ao alargamento e ao êxito da rede. Com efeito, em 2004, a rede SOLVIT registou um aumento do número de casos tratados em relação a 2003. Esta recrudescência de casos foi acompanhada por uma melhoria geral do desempenho. Assim, o prazo de aceitação ou de rejeição dos dossiês foi reduzido a uma semana. E a taxa de resolução dos casos atinge 80 %.

Do mesmo modo, para além da esfera normal das competências da rede, o serviço SOLVIT Plus incentiva as mudanças legislativas junto dos ministérios competentes.

Conclusões do Conselho sobre a rede "SOLVIT". Conselho "Mercado Interno" - 1 de Março de 2002 [Não publicado no Jornal Oficial].

Nas suas conclusões, o Conselho ratifica a recomendação da Comissão, de 7 de Dezembro de 2001, relativa aos princípios de utilização da rede "SOLVIT".

See also

Para mais informações, consultar as SOLVIT que incluem o endereço de cada centro nacional, no sítio da Direcção-Geral do Mercado Interno.

Última modificação: 21.06.2007

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