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Convenção para a Proteção do Reno

Convenção para a Proteção do Reno

 

SÍNTESE DE:

Convenção para a Proteção do Reno — Protocolo de assinatura

Decisão 2000/706/CE do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade, da Convenção para a proteção do Reno

QUAL É O OBJETIVO DESTA CONVENÇÃO E DESTA DECISÃO?

  • A convenção visa assegurar que os países signatários trabalham, com base numa perspetiva global, no sentido de um desenvolvimento sustentável do ecossistema do Reno, tendo em consideração a riqueza natural do rio, das suas margens e das suas zonas aluviais.
  • A decisão celebra a convenção em nome da Comunidade Europeia (atual União Europeia).
  • A convenção substitui e revoga:
    • o Acordo de 1963 relativo à Comissão Internacional para a proteção do Reno contra a poluição;
    • o Acordo Adicional de 1976 ao Acordo de abril de 1963 relativo à Comissão Internacional para a proteção do Reno contra a poluição; e
    • a Convenção de 1976 sobre a proteção do Reno contra a poluição química.

PONTOS-CHAVE

Os objetivos da convenção são os seguintes:

  • o desenvolvimento sustentável do ecossistema do Reno, através do seguinte:
    • preservação e melhoria da qualidade das águas do Reno e da sua função natural;
    • proteção da diversidade das espécies;
    • redução da contaminação;
    • preservação e melhoria dos habitats naturais para a fauna e a flora selvagens;
    • uma gestão dos recursos hídricos racional e consentânea com a proteção do ambiente;
    • ter em conta os requisitos de caráter ecológico ao aplicar medidas de ordenamento do curso de água;
  • a produção de água potável;
  • a melhoria da qualidade dos sedimentos;
  • prevenção de cheias;
  • coordenação com medidas destinadas a proteger o mar do Norte.

Os países ribeirinhos (os países banhados pelo Reno) comprometem-se a:

  • cooperar na realização de ações com vista à proteção do Reno;
  • aplicar programas e estudos sobre o rio;
  • identificar as causas e os responsáveis pelas poluições;
  • garantir que as intervenções técnicas suscetíveis de causar prejuízos graves ao ecossistema, bem como as descargas de águas usadas e de substâncias perigosas, são sujeitas a uma autorização prévia;
  • reduzir os riscos de acidentes ambientais.

A Comissão Internacional para a proteção do Reno (CIPR) é constituída por representantes dos Estados contratantes. A sua presidência é assegurada sucessivamente por cada um destes Estados. Toma decisões por unanimidade e comunica-as às partes contratantes. As suas funções são as seguintes:

  • preparar estudos e programas sobre o ecossistema do Reno;
  • elaborar propostas de ação;
  • avaliar a eficácia das ações realizadas;
  • coordenar avisos e alertas;
  • informar o público quanto ao estado do Reno e aos resultados dos seus trabalhos.

Todos os anos, a CIPR elabora um relatório de atividades e apresenta-o às partes contratantes.

As partes contratantes apresentam regularmente relatórios à CIPR sobre as medidas legislativas, regulamentares ou outras que tenham adotado com vista à execução da convenção, bem como sobre os resultados dessas medidas.

Em fevereiro de 2020, os Estados ribeirinhos reuniram-se numa Conferência Ministerial em Amsterdão para fazer um balanço da execução do programa «Reno 2020» da CIPR. Além disso, adotaram o novo programa «Reno 2040» para o período subsequente de 20 anos.

ENTRADA EM VIGOR

A convenção entrou em vigor em 1 de janeiro de 2003.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Convenção para a Proteção do Reno — Protocolo de assinatura (JO L 289 de 16.11.2000, p. 31-37).

Decisão 2000/706/CE do Conselho, de 7 de novembro de 2000, relativa à conclusão, em nome da Comunidade, da Convenção para a proteção do Reno (JO L 289 de 16.11.2000, p. 30).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (JO L 288 de 6.11.2007, p. 27-34).

Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1-73).

As sucessivas alterações da Diretiva 2000/60/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 29.06.2020

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