Medidas restritivas de combate ao terrorismo
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O regulamento visa prevenir e proibir o financiamento de atos terroristas*.
O regulamento foi adotado com base na Posição Comum 2001/931/PESC.
PONTOS-CHAVE
- Os países da União Europeia (UE) decidem por unanimidade os indivíduos, grupos e entidades abrangidos pela legislação.
- A lista inclui pessoas singulares e coletivas, grupos ou entidades que pratiquem ou tentem praticar qualquer ato terrorista, nele participem ou o facilitem, ou controlados por qualquer um destes grupos, ou que atuem em seu nome.
- São congelados todos os fundos, ativos financeiros e recursos económicos* que sejam propriedade de qualquer pessoa ou entidade incluída na lista em causa, ou por ela possuídos ou detidos, não podendo ser postos à disposição de mais ninguém.
- Constitui uma infração tentar evitar, consciente e intencionalmente, o congelamento de quaisquer bens.
- Os países da UE podem permitir a utilização de fundos congelados, em condições específicas, para:
- suprir as necessidades pessoais básicas, como o pagamento de despesas de alimentação, farmácia ou alojamento;
- o pagamento de impostos, prémios de seguros e serviços de utilidade pública como gás, água, eletricidade e telecomunicações, bem como encargos bancários;
- contratos celebrados antes da entrada em vigor da legislação.
- Os bancos, as empresas de seguros e outras instituições financeiras devem facultar às autoridades nacionais todas as informações relevantes sobre contas congeladas.
- A legislação é aplicável:
- no território da UE, incluindo o seu espaço aéreo, e em qualquer aeronave ou embarcação sob a jurisdição de um país da UE;
- a qualquer nacional de um país da UE;
- a qualquer pessoa coletiva, grupo ou entidade que mantenha relações comerciais com a UE ou com sede na UE.
- Em dezembro de 2001, os governos da UE concordaram em elaborar uma lista de indivíduos, grupos e entidades implicados em atos terroristas cujos fundos e ativos financeiros devem ser congelados (Posição Comum 2001/931/PESC).
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 28 de dezembro de 2001.
CONTEXTO
Em setembro de 2001, após os ataques de 9 de setembro, os chefes de governo tornaram a luta contra o terrorismo numa das prioridades da UE. A luta contra o financiamento do terrorismo constitui um método importante para alcançar este objetivo. No mesmo mês, o Conselho de Segurança das Nações Unidas defendeu um congelamento de todos os ativos financeiros e recursos económicos utilizados para praticar atos terroristas.
PRINCIPAIS TERMOS
Atos terroristas: ações intencionais que podem causar sérios danos a um país ou a uma organização internacional e que são consideradas infrações na legislação nacional.
Fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos: quaisquer ativos, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 344 de 28.12.2001, p. 70-75)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n. 2580/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93-96)
Ver versão consolidada.
última atualização 13.04.2022
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