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Auxílios estatais — filmes e outras obras audiovisuais

Auxílios estatais — filmes e outras obras audiovisuais

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a favor dos filmes e outras obras audiovisuais

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?

  • Visa definir critérios claros que enquadrem a intervenção financeira dos países da UE a favor das indústrias cinematográfica e audiovisual.
  • Estabelece as regras para avaliar se os regimes nacionais de apoio ao sector audiovisual não afetam as condições das trocas comerciais e da concorrência na UE numa medida contrária ao interesse comum e se, por conseguinte, cumprem as regras da UE relativas aos auxílios estatais.

PONTOS-CHAVE

Regras de avaliação dos regimes de apoio audiovisual

A Comunicação de 2013 atualiza as regras elaboradas originalmente pela Comissão Europeia em 2001. As novas regras incluem os seguintes elementos-chave:

  • abrangem todos os aspetos da criação cinematográfica, desde o conceito de história até à apresentação ao público, que são culturais, de acordo com o «teste cultural nacional» em vigor;
  • o apoio aos jogos de vídeo não é abrangido (nem todos os jogos são considerados obras audiovisuais);
  • limitam a possibilidade de os países da UE exigirem que uma determinada parte do orçamento do filme apoiado seja gasta no país da UE que concede o apoio como condição para a concessão do apoio à produção;
  • permitem auxílios até 50 % em princípio, 60 % para coproduções financiadas por mais de um país da UE e envolvendo produtores de mais de um país da UE e até 100 % para obras difíceis e algumas coproduções internacionais com países de baixo rendimento;
  • as atividades de distribuição e promoção podem ser apoiadas até aos mesmos limites que os aplicados à produção;
  • os auxílios às atividades de pré-produção podem igualmente beneficiar de auxílios até 100%;
  • permitem apoiar as atividades de pré-produção, produção, promoção e distribuição, excluindo os auxílios que visem especificamente uma atividade da cadeia de valor da produção;
  • melhoram a transparência para com os cidadãos, uma vez que os seguintes elementos devem ser publicados num sítio Web público:
    • o texto integral do regime de auxílios aprovado e as suas disposições de execução,
    • para os auxílios de montante superior a 500 000 euros, as informações sobre o beneficiário do auxílio e o montante do auxílio.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A COMUNICAÇÃO?

A comunicação é aplicável desde 16 de novembro de 2013.

CONTEXTO

Em 2001, o Conselho adotou uma resolução relativa aos auxílios nacionais às indústrias cinematográfica e audiovisual. Este facto sublinhou que as indústrias cinematográfica e audiovisual europeias desempenham um papel crucial na preservação da diversidade cultural na Europa, mas que sofrem de fragilidades estruturais, como por exemplo:

  • a subcapitalização das empresas;
  • a fragmentação dos mercados nacionais, que são dominados por produções não europeias; e
  • circulação transnacional insuficiente das obras europeias.

A resolução solicitava:

  • que os países da UE conduzissem políticas nacionais de apoio à criação de filmes e produtos audiovisuais, uma vez que os auxílios nacionais podem contribuir para a emergência de um mercado audiovisual europeu;
  • a prossecução dos debates entre os países da UE e a Comissão para aumentar a segurança jurídica destas disposições.

O artigo 107.o, n.o 3, alínea d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que os auxílios destinados a promover a cultura e a conservação do património podem ser compatíveis com o mercado comum se não alterarem as condições das trocas comerciais e da concorrência na UE numa medida contrária ao interesse comum.

O objetivo da diversidade cultural justifica a natureza específica dos auxílios nacionais às indústrias cinematográfica e audiovisual: os auxílios nacionais são essenciais para contribuir para a emergência de um mercado audiovisual europeu.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a favor dos filmes e outras obras audiovisuais (JO C 332 de 15.11.2013, p. 1-11).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da união — Título VII: Regras comuns em matéria de concorrência, fiscalidade e aproximação das legislações — Capítulo 1: As regras da concorrência — Secção 2: Auxílios concedidos pelos Estados — artigo 107.o (ex-artigo 87.o do Tratado CE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 91-92).

Comunicação da Comissão que altera as Comunicações da Comissão relativas às Orientações da UE sobre as Orientações relativas à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais à implantação rápida de redes de banda larga, às Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, aos auxílios estatais para filmes e outras obras audiovisuais, às Orientações relativas aos auxílios estatais para promover investimentos de financiamento de risco e às Orientações relativas aos auxílios estatais a aeroportos e companhias aéreas (JO C 198 de 27.6.2014, p. 30-34).

Resolução do Conselho, de 12 de fevereiro de 2001, relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual (JO C 73 de 6.3.2001, p. 3-4).

última atualização 23.09.2019

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