Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Plano de acção para os Serviços Financeiros (PASF)

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Plano de acção para os Serviços Financeiros (PASF)

A presente comunicação sobre a aplicação de um plano de acção para os serviços financeiros propõe objectivos políticos e medidas específicas para melhorar o mercado único dos serviços financeiros.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 11 de Maio de 1999, sobre a «Aplicação de um enquadramento para os serviços financeiros: Plano de acção» [COM(1999) 323 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O plano de acção surge na sequência da Comunicação de 28 de Outubro de 1998 intitulada "Serviços financeiros: elaborar um quadro de acção". Foi apresentado a pedido do Conselho Europeu de Viena, de Dezembro de 1998, que convidou à elaboração de um programa de trabalho urgente para fazer face aos objectivos definidos no quadro de acção, sobre os quais havia consenso. O plano de acção baseia-se igualmente nas deliberações do Grupo de Política dos Serviços Financeiros (GPSF), composto pelos representantes pessoais dos ministros das finanças e do Banco Central Europeu (BCE).

O Conselho Europeu de Colónia, de 3 e 4 de Junho de 1999, solicitou à Comissão que prosseguisse o trabalho já realizado com o plano de acção no âmbito do Grupo de Política dos Serviços Financeiros. O Plano de Acção para um mercado financeiro único propõe prioridades indicativas e um calendário de medidas específicas que permitam a realização de três objectivos estratégicos: instaurar um mercado único dos serviços financeiros de grandes operações; garantir a acessibilidade e a segurança dos mercados de pequenas operações e reforçar as regras de supervisão prudencial.

Mercados de grandes operações

O euro constitui o catalisador da modernização dos mercados europeus de valores mobiliários e de produtos derivados. A organização das praças financeiras da União registou, sob o impulso das forças de mercado, algumas evoluções que se traduziram, nomeadamente, no estreitamento das relações entre as diferentes bolsas e na melhoria dos sistemas de pagamento e de liquidação de títulos. Em termos globais, as acções previstas dizem respeito aos seguintes domínios:

  • Criação de um quadro jurídico comum para os mercados integrados de valores mobiliários e de produtos derivados.A Comissão tem de criar condições para uma prestação efectiva de serviços de investimento transfronteiras. Tal implica, entre outros aspectos, a actualização urgente da Directiva relativa aos serviços de investimento, a adopção de uma Directiva sobre a manipulação de mercado, bem como a preparação de uma comunicação que defina as regras de protecção dos investidores sofisticados e dos investidores menos profissionais.
  • Supressão dos obstáculos que impedem a mobilização de capitais à escala da União.A presença de obstáculos nacionais à oferta de valores mobiliários nos mercados de outros Estados-Membros torna esta operação demasiado onerosa e inibe as actividades pan-europeias. Por conseguinte, é fundamental actualizar as directivas relativas às exigências em matéria de informação e de prospectos de oferta pública. Será necessário intensificar a cooperação entre a Comissão e o FESCO (Fórum das Comissões Europeias de Valores Mobiliários).
  • Evolução no sentido de um conjunto único de regras de informações financeiras para as sociedades cotadas na bolsa.É urgente encontrar soluções que proporcionem às sociedades a possibilidade de mobilizar capitais em toda a União, utilizando mapas financeiros elaborados com base num único conjunto de obrigações de informação financeira. Actualmente, as normas contabilísticas internacionais (IAS) parecem constituir a referência mais sólida para a elaboração de um conjunto único de requisitos de informação financeira. De igual forma, as normas internacionais de auditoria parecem corresponder aos critérios mínimos que devem ser satisfeitos para que os mapas financeiros publicados sejam credíveis. Estas questões serão examinadas numa futura comunicação da Comissão, na qual será proposta a alteração das quarta (es de en fr) e sétima (es de en fr) directivas relativas ao direito das sociedades.
  • Criação de um quadro jurídico coerente relativo aos planos complementares de pensões.O desenvolvimento dos regimes de reforma com capitalização exige a criação de um quadro prudencial rigoroso que garanta um elevado nível de protecção dos seus beneficiários. Tal deverá não só favorecer a criação de emprego, mediante a redução dos custos não salariais do trabalho, mas também reduzir as consequências da evolução demográfica no financiamento das reformas. A ausência de um quadro comunitário pode igualmente desencorajar a mobilidade dos trabalhadores. Está prevista a apresentação de uma comunicação nesta matéria, a qual servirá de base a uma proposta de directiva no domínio da supervisão prudencial dos fundos de pensões (es de en fr).
  • Instauração da segurança jurídica necessária para apoiar as operações transfronteiras sobre valores mobiliários.A aceitação mútua e o carácter executório das garantias transfronteiras são indispensáveis para a estabilidade do sistema financeiro da União e para a criação de uma estrutura integrada que regulamente as operações sobre valores mobiliários. Por conseguinte, é necessário adoptar medidas legislativas para realizar estes objectivos que proponham, nomeadamente, uma directiva relativa à utilização transfronteiras das garantias.
  • Criação de um quadro seguro e transparente para as operações de reestruturação transfronteiras.Actualmente, todos os sectores da economia europeia registam profundas reestruturações, em especial o sector financeiro. A adopção da Directiva relativa às ofertas públicas de aquisição (OPA) e do estatuto da sociedade europeia (SE) deverá garantir a protecção dos accionistas minoritários e uma organização mais racional das estruturas jurídicas das sociedades no mercado único. A adopção do estatuto da sociedade europeia permitirá que sejam de novo apresentadas as propostas de directiva relativas às fusões transfronteiras de sociedades anónimas e de transferência da sede das sociedades. As questões de carácter prudencial deverão igualmente ser tidas em consideração. A fim de evitar que essas questões possam entravar o processo de reestruturação em curso, será necessário definir critérios objectivos, conhecidos do público, para a autorização de reestruturações no sector bancário.

Mercados de pequenas operações

A transformação radical verificada nos mercados financeiros deriva sobretudo do impulso dado pelos serviços relativos a grandes operações. Todavia, o sector das pequenas operações também atravessa um período de consideráveis adaptações. Actualmente, existe um quadro jurídico que permite às instituições financeiras oferecerem os seus serviços e que as protege simultaneamente contra a falência das instituições e o risco sistémico. No entanto continuam a persistir vários obstáculos jurídicos, administrativos e de direito privado à prestação de serviços transfronteiras (conta bancária única, créditos hipotecários, etc.). A presente comunicação define um certo número de medidas práticas que poderiam ser adoptadas para obviar a esses obstáculos. Essas medidas deverão abranger os seguintes seis domínios de acção fundamentais:

  • Informação e transparênciaO consumidor deve dispor de informação clara e compreensível sempre que investe a sua poupança, ou parte dela, noutro país. É necessário melhorar a informação, a transparência e a segurança no domínio da prestação transfronteiras de serviços de pequenas operações. As medidas previstas dizem respeito à proposta de uma directiva sobre a venda à distância de serviços financeiros, uma recomendação sobre a informação em matéria de crédito hipotecário, a proposta de uma directiva sobre os mediadores de seguros, bem como um plano de acção em matéria de prevenção da contrafacção e da fraude.
  • Processos de recursoÉ necessário criar mecanismos eficazes, judiciais e extrajudiciais, de resolução de litígios, a fim de instituir o clima de confiança necessário às actividades transfronteiras. A Comissão baseia a sua acção na recomendação sobre os princípios aplicáveis aos organismos responsáveis pela resolução extrajudicial de litígios (Recomendação de 30 de Março de 1998). Em Fevereiro de 2001, a Comissão lançou a rede FIN-NET para facilitar a resolução extrajudicial dos litígios no domínio financeiro nos casos em que o prestador de serviços está estabelecido noutro Estado-Membro. São abrangidas todas as categorias de serviços financeiros de pequenas operações (em linha ou não), uma vez que o que se pretende não é levantar obstáculos ao desenvolvimento do comércio electrónico nem ao bom desenvolvimento das prestações transfronteiras. A FIN-NET tem por objectivo reforçar a confiança do consumidor, propondo-lhe alternativas simples, rápidas e pouco onerosas aos procedimentos tradicionais da Justiça.Os dispositivos alternativos de resolução de litígios (DAR) serão galvanizados pelo euro e vêm na sequência da vontade política dos Estados-Membros de tornar as trocas transfronteiras tão simples como as nacionais, numa altura em que a morosidade, a complexidade e os custos de criação de serviços transnacionais desalentam o consumidor.
  • Aplicação equilibrada das regras de protecção dos consumidoresPara um certo número de produtos financeiros específicos, a Comissão procede à análise das regras nacionais aplicáveis em matéria de protecção dos consumidores. A Comissão tentará estabelecer eventuais equivalências entre as regras que pareçam claramente semelhantes. A acção da Comissão basear-se-á essencialmente na elaboração de uma comunicação interpretativa sobre a aplicação do interesse geral (es de en fr) no sector dos seguros.
  • Comércio electrónicoGlobalmente, o comércio electrónico permitirá reforçar a integração do mercado único, mas é previsível que alguns problemas, já identificados no quadro das vendas transfronteiras nos mercados das pequenas operações, se venham a colocar ainda com mais acuidade. As propostas de directivas relativas ao comércio electrónico (es de en fr) e às vendas à distância de serviços financeiros encontram-se em fase de adopção.
  • Mediadores de segurosAs legislações nacionais dos diferentes Estados-Membros prevêem regimes de garantia para proteger os consumidores nas suas relações com os mediadores de seguros. Todavia, essas legislações foram elaboradas segundo linhas de orientação diferentes, o que pode entravar a livre prestação de serviços. Uma directiva que actualiza a Directiva de 1976 relativa aos mediadores de seguros e reforça a protecção dos consumidores foi adoptada em 2002.
  • Pagamentos transfronteirasSe não forem adoptadas as medidas adequadas, corre-se o risco de as vantagens da moeda única não serem imediatamente perceptíveis para os consumidores privados de serviços financeiros. As transferências de pequeno montante entre países da zona do euro continuarão a suportar elevados encargos, enquanto não for criado um sistema eficaz de pagamentos transfronteiras com custos mais baixos. De igual modo, as comissões cobradas por pagamento transfronteiras através de cartão bancário são frequentemente mais elevadas do que as comissões cobradas por pagamentos internos do mesmo género. Consequentemente, é importante criar um sistema integrado de pagamento de pequenos montantes que permita efectuar transferências transfronteiras de pequeno montante de forma eficaz e competitiva. Neste contexto, é necessário desenvolver a cooperação com o SEBC (Sistema Europeu de Bancos Centrais), as instituições europeias e o sector privado.

Reforço das estruturas prudenciais

As garantias regulamentares da União deverão adaptar-se às novas fontes de risco financeiro e às inovações em matéria de supervisão a fim de limitar os riscos sistémicos ou institucionais (por exemplo, adequação dos capitais próprios, margem de solvência das companhias de seguros) e ter em conta a evolução das realidades do mercado (no qual as instituições se encontram organizadas numa base pan-europeia ou trans-sectorial). As medidas propostas abrangem:

  • Disposições destinadas a alinhar a legislação prudencial dos sectores bancários (es de en fr), de seguros e dos valores mobiliários pelos padrões de qualidade mais exigentes, tendo em conta os trabalhos realizados pelas estruturas existentes (Comité de Basileia e FESCO).
  • Trabalhos em matéria de supervisão prudencial dos conglomerados financeiros (es de en fr); na sequência do terceiro relatório sobre o andamento da aplicação do plano de acção no domínio dos serviços financeiros, a Comissão entendeu ser uma das suas dez prioridades elaborar uma proposta de directiva neste domínio. Os conglomerados financeiros são entidades que oferecem um leque de serviços financeiros na área da banca, dos seguros e dos valores mobiliários. Trata-se de estruturas que, com frequência, operam numa base além-fronteiras e que se desenvolveram com tal rapidez que se impõem novas regras. A abordagem tradicional tendente a distinguir os operadores financeiros por sector perdeu a actualidade.
  • Iniciativas destinadas a melhorar o diálogo e a cooperação inter-sectoriais entre as autoridades sobre as questões de interesse comum, o que implica a criação de um comité de valores mobiliários, com um carácter consultivo.

Condições gerais

As disparidades entre as regras de governação de empresas dos diferentes Estados-Membros podem dar origem a obstáculos jurídicos e administrativos susceptíveis de comprometer o bom funcionamento do mercado financeiro da União. Por "governação de empresas" entende-se um amplo leque de questões, cujas ramificações para o mercado financeiro não são claras. Por conseguinte, qualquer iniciativa comunitária deverá limitar-se, numa primeira fase, à análise dos códigos nacionais em matéria de governação de empresas aplicados a nível dos Estados-Membros, a fim de identificar eventuais obstáculos ao bom desenvolvimento de um mercado financeiro único na União.

Outra questão importante prende-se com a supressão dos obstáculos e distorções de natureza fiscal. Com efeito, será politicamente difícil realizar um mercado único dos serviços financeiros enquanto o processo de coordenação fiscal no domínio dos mercados financeiros não tiver sido concluído. Assim, a presente comunicação insta para que seja adoptada a proposta de directiva de 1998 com vista a garantir uma tributação efectiva mínima dos rendimentos transfronteiras da poupança. A Comissão continuará a envidar esforços no sentido de suprimir os obstáculos fiscais ao bom funcionamento do mercado único dos serviços financeiros. Encontra-se prevista a apresentação de propostas de directivas relativas aos fundos de pensões e aos seguros, a quais contam com o apoio do Grupo de Política Fiscal.

Execução

A comunicação prevê a criação de mecanismos para supervisionar os progressos alcançados e contribuir para a realização concreta de diferentes acções. Esses mecanismos incluem nomeadamente a prossecução das actividades do grupo dos representantes pessoais dos ministros das finanças com vista a identificar os futuros desafios, fornecer dados estratégicos e definir as prioridades. Poderá igualmente ser criado um fórum de alto nível, encarregado de sondar a opinião dos organismos representativos dos principais grupos de interesse da União que estejam empenhados no funcionamento harmonioso e eficaz dos mercados financeiros. Os organismos representativos da UE deverão desempenhar igualmente um papel na identificação de peritos disponíveis no mercado que possam auxiliar a Comissão a avaliar as implicações das soluções mais técnicas.

Ponto da situação e preparação do futuro

Em 27 de Outubro de 2003, a Comissão criou um grupo especializado para fazer o ponto da situação do PASF e preparar o futuro. Com o contributo de quatro novos grupos de técnicos do mercado, a instituição procede a uma avaliação aprofundada do estado de integração dos mercados financeiros europeus. O processo inicia-se no momento em que se aproxima o termo da fase legislativa quinquenal do PASF. A avaliação será abrangente, transparente e aberta. A constituição dos grupos de técnicos, compostos por especialistas de alto nível no domínio bancário, dos seguros, da gestão do património e do negócio de títulos, constitui a primeira etapa do processo. Os grupos têm por missão coadjuvar a Comissão no sentido de identificar as principais questões a examinar durante a consulta.

Para mais informações sobre a avaliação do PASF por grupos de técnicos: DG MARKT (DE), (EN), (FR).

ACTOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 5 de Janeiro de 2006, intitulado "Single Market in Financial Services Progress Report 2004-2005" [SEC(2006) 17 - Não publicado no Jornal Oficial].

Neste relatório, a Comissão passa em revista a evolução do mercado dos serviços financeiros, desde meados de 2004. Os relatórios periódicos fazem parte do compromisso assumido no Livro Branco sobre a política dos serviços financeiros 2005-2010, publicado em 5 de Dezembro de 2005. A Comissão conclui que 98% das acções previstas no PASF foram terminadas dentro dos prazos (2005). Iniciaram-se as diligências para concretizar as medidas adoptadas.

O relatório menciona, por exemplo, realizações no que respeita à adopção das directivas seguintes:

  • Directiva sobre adequação dos fundos próprios (es de en fr).
  • Directiva sobre resseguro (es de en fr).
  • Quinta Directiva sobre seguro automóvel.
  • Directiva sobre fusões transfronteiras.
  • Oitava Directiva sobre direito das sociedades relativamente à revisão oficial de contas (es de en fr).
  • Terceira Directiva sobre branqueamento de capitais.

RELATÓRIOS INTERCALARES

Décimo relatório intercalar, de 2 de Junho de 2004, « Ultrapassar as dificuldades - preparar a passagem à fase seguinte da integração do mercado europeu de capitais».

O décimo relatório intercalar conclui que quase todas as medidas legislativas do PASF (93% do total de 42 medidas) foram adoptadas nos prazos previstos, em meados de 2004. Desde o nono relatório de evolução, de Novembro de 2003, celebrou-se um acordo sobre as directivas seguintes:

A Comissão adoptou ainda:

  • Uma comunicação sobre a regulamentação relativa aos depositários de organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM (es de en fr)).
  • Duas recomendações sobre as informações a incluir no folheto simplificado dos OICVM e a utilização dos produtos derivados.
  • Uma comunicação com orientações sobre os trabalhos futuros relativos à compensação e à entrega transfronteiriça de títulos contra pagamento (es de en fr).

Entre as prioridades futuras da Comissão salienta-se a importância da prossecução dos trabalhos legislativos sobre:

  • A modernização da Oitava Directiva sobre direito das sociedades, relativamente à revisão oficial de contas.
  • A Terceira Directiva sobre branqueamento de capitais.
  • Uma directiva sobre a adequação dos fundo próprios, incidindo sobre a revisão das exigências em matéria de fundos próprios dos bancos e empresas de investimento (DAFP III).
  • A Décima Directiva sobre o direito das sociedades relativamente a fusões transfronteiriças.
  • A simplificação e modernização da Segunda Directiva relativa à manutenção e alterações de capital das sociedades anónimas (es de en fr).

Nono relatório, de 24 de Novembro de 2003, sobre a aplicação do Plano de acção em matéria de serviços financeiros, intitulado «Última recta para o PASF».

  • No nono relatório intercalar (DE) (EN) (FR) (PDF) da Comissão chega-se à conclusão que o PASF, cujo termo está previsto para 2005, foi um dos motores do desenvolvimento do mercado europeu de capitais. O PASF melhorou as perspectivas de crescimento duradouro induzido pelo investimento e as perspectivas de emprego. Registou-se uma nova evolução positiva em matéria de adopção das medidas legislativas previstas pelo referido plano, a saber:
  • Directiva sobre tributação da poupança.
  • Directiva dos prospectos.
  • Directiva sobre os abusos de mercado.
  • Nova arquitectura organizacional em todos os sectores dos serviços financeiros.

Todavia, o relatório salienta que, devido às eleições para o Parlamento Europeu e ao alargamento da União Europeia de Maio e Junho de 2004, é essencial obter um acordo nos quatro próximos meses sobre as medidas importantes do PASF que devem ainda ser adoptadas, a saber: Directiva "Serviços de Investimento", Directiva "Transparência" e Directiva "Ofertas públicas de aquisição".

Por fim, o relatório acentua as iniciativas adoptadas pela Comissão no sentido de avaliar o actual estado de integração dos mercados financeiros europeus.

Oitavo relatório, de 2 de Junho de 2003, sobre a execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros, intitulado « Serviços financeiros - nove meses para a adopção das últimas medidas previstas pelo Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF)».

De acordo com o oitavo relatório (DE) (EN) (FR) (PDF) as perspectivas financeiras globais reforçam os argumentos políticos favoráveis à integração dos serviços financeiros na União Europeia. Efectivamente, uma tal integração através do PASF deverá permitir o reforço da estabilidade financeira e a integridade do mercado, a criação de um quadro para a aplicação de legislação europeia comum em matéria financeira, bem como o respectivo controlo, e garantir a integração harmoniosa, no sistema regulamentar da União Europeia, dos novos mercados que a integrarão após o alargamento.

Apesar de já terem sido adoptadas muitas das medidas legislativas necessárias à criação de um mercado financeiro integrado, o relatório salienta a importância crucial de se finalizarem as medidas para que o PASF esteja integralmente operacional até 2005.

A curto prazo, a Comissão não tenciona propor nenhum novo programa completo de medidas no sector dos serviços financeiros, mas sim trabalhar dois grandes objectivos políticos que exigirão esforços redobrados nos próximos anos: (a) aplicação uniforme e controlo comum, designadamente através da criação de redes das autoridades de controlo e de regulamentação dos serviços financeiros; (b) dimensão mundial do mercado financeiro europeu, em especial no que respeita às relações com os Estados Unidos.

Sétimo relatório, de 2 de Dezembro de 2002, sobre a execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros.

O sétimo relatório (DE) (EN) (FR) (PDF) assinala a realização de uma evolução notável a nível da integração do sector, nomeadamente no que respeita os serviços de investimento, a adequação dos fundos próprios dos bancos e das empresas de investimento, a compensação e a liquidação, a nova proposta sobre as OPA, os prospectos, os fundos de pensões, os conglomerados financeiros e os abusos de mercado. Efectivamente, a quase totalidade das medidas prioritárias identificadas em 2001 foram já adoptadas. O texto salienta, todavia, a necessidade de manter o ímpeto para que se possa cumprir o prazo de 2005 fixado pelo PASF, apesar dos problemas dos mercados financeiros e da perda de confiança dos investidores. Para garantir um melhor acompanhamento do PASF, a Comissão vai desenvolver uma série de indicadores que lhe permitam classificar melhor, por ordem de prioridade, as medidas de política financeira. Seria igualmente aconselhável alargar o método "Lamfalussy", de modo a permitir responder de forma flexível e rápida à evolução do mercado no conjunto dos domínios financeiros. Finalmente, há que elaborar, a partir de 2003, um plano de acção em matéria de direito das sociedades, incluindo a gestão de empresas.

Sexto relatório, de 3 de Junho de 2002, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM (2002)267 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O sexto relatório constata terem sido alcançados progressos tangíveis, mas considera que os quinze Estados-Membros têm de fazer mais. Relembra, designadamente, que há ainda oito propostas legislativas a adoptar rapidamente neste domínio. Trata-se de propostas relativas aos abusos de mercado, garantias financeiras, vendas à distância de serviços financeiros, mediadores de seguros, prospectos, conglomerados financeiros, normas internacionais de contabilidade e planos complementares de pensões. No texto lamenta-se o abandono do projecto relativo às OPA após doze anos de negociações e salienta-se que a Comissão vai apresentar uma nova proposta sobre o assunto. Na sequência da falência do grupo americano Enron, caberá a um grupo de técnicos apresentar recomendações sobre "as melhores práticas em matéria de governo das sociedades e de auditoria". A Comissão salienta no entanto, que a maioria dos problemas revelados por este caso são já abrangidos pelo Plano de Acção. Finalmente, estão em estudo novas propostas sobre analistas financeiros e sociedades de avaliação.

Quinto relatório, de 30 de Novembro de 2001, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM (2001)712 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório intercalar salienta a necessidade urgente de integração do sector financeiro europeu. Efectivamente, há que ter em consideração as evoluções mais recentes que tiveram incidência sobre o sector, como a entrada em vigor do euro, o abrandamento económico, a fracturação dos mercados financeiros na sequência dos atentados de 11 de Setembro de 2001 e a luta contra o financiamento do terrorismo. O relatório assinala com satisfação os progressos alcançados, como por exemplo a adopção da Directiva anti-branqueamento de capitais, o acordo sobre o regulamento relativo aos pagamentos transfronteiras, a adopção do estatuto da sociedade europeia, o acordo político sobre a Directiva relativa ao comércio à distância e a criação, no sector dos valores mobiliários, dos comités preconizados no relatório Lamfalussy. No entanto, será indispensável adoptar rapidamente outras tantas propostas capitais como as propostas sobre os fundos de pensões, os prospectos, os conglomerados financeiros e as normas internacionais de contabilidade, bem como a nova proposta sobre as ofertas públicas de aquisição.

Quarto relatório, de 5 de Junho de 2001, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM(2001) 286 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório faz o ponto da situação quanto às propostas de directiva sobre a matéria. Indica que a tomada de decisões passou a ser da competência do Conselho e do Parlamento Europeu. Efectivamente, desde que o Plano de acção foi proposto, foram apresentadas dezoito medidas. Embora tenham sido celebrados acordos sobre determinados pontos, há questões que continuam a constituir verdadeiros desafios. Será necessária uma verdadeira vontade política para concretizar integralmente o Plano no prazo 2003/2005. Tal é o caso, por exemplo, no que respeita à constituição dos dois comités sobre valores mobiliários preconizado pelo relatório Lamfalussy. O Parlamento está, por enquanto, pouco inclinado a confiar poderes a um organismo não eleito e entrou em conflito com o Conselho sobre este ponto. O relatório indica, além disso, que é necessário ter em consideração as rápidas alterações registadas no sector bancário, visto que a revisão da regulamentação (supervisão) é mais urgente do que se previa. O texto aborda também a cooperação transfronteiras das bolsas de valores. Evoca ainda os progressos alcançados (conglomerados financeiros, prospectos a publicar para os títulos em oferta pública ou admitidos a cotação, abuso de mercados, risco relacionado com a utilização de garantias e com o crédito), bem como áreas em que se verificam eventuais bloqueios (fundos de pensões e comércio electrónico).

Terceiro relatório, de 8 de Novembro de 2000, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM(2000) 692/2 final - Não publicado no Jornal Oficial].

No seu conjunto o balanço é satisfatório, mesmo considerando que, por falta da dinâmica adequada, o PASF não poderá respeitar a meta ambiciosa de 2005. A Comissão adoptou um calendário pormenorizado ("via estratégica") para que os prazos sejam respeitados, a controlar pelo "Grupo 2005". Para acompanhar a evolução das tendências dos mercados, o executivo europeu elaborou uma lista de indicadores.

Segundo relatório, de 30 de Maio de 2000, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM (2000) 336 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Recorda-se que, na sequência do Conselho Europeu de Lisboa, os Chefes de Estado e de Governo exortaram à aplicação, até ao ano 2005, do plano de acção no domínio dos serviços financeiros.

A Comissão constata que se registaram progressos substanciais. No entanto, há domínios onde tal não se verificou: o estatuto da sociedade europeia, a fraude e a falsificação nos sistemas de pagamento e a transposição da directiva sobre o carácter definitivo do regulamento.

Para respeitar a data-limite de 2005, há que acelerar a aplicação do plano de acção nos cinco sectores prioritários, a saber: "passaporte europeu" para os emissores de acções, maior comparabilidade do estado financeiro das sociedades, supressão dos obstáculos ao investimento dos fundos de pensões e dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), melhor funcionamento do mercado transfronteiras de títulos de venda com acordo de recompra e de compra com acordo de revenda e a reformulação da directiva sobre os serviços de investimento.

Primeiro relatório, de 24 de Novembro de 1999, sobre o avanço dos trabalhos do Plano de acção para os serviços financeiros [COM(1999) 630 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório faz um primeiro balanço, cinco meses depois da adopção do Plano de Acção. Salienta a realização de progressos em vários sectores, na sequência da adopção de um certo número de medidas previstas. O relatório apresenta igualmente uma avaliação global positiva dos esforços envidados na elaboração do trabalho de base com vista à execução de iniciativas específicas do Plano de Acção e reconhece a importância do contributo dado pelas diferentes partes, bem como pelos consumidores e utilizadores. O relatório salienta que o Conselho e o Parlamento redobraram os seus esforços para fazer avançar um certo número de propostas, apesar de esses esforços nem sempre terem sido coroados de êxito.

O relatório convida seguidamente a Comissão a intensificar os seus esforços nos próximos meses a fim de apresentar uma série importante de medidas, respeitando assim os prazos previstos no Plano de Acção (fundos de pensão, serviços de investimento, modernização da estratégia contabilística e comércio electrónico). Para além das medidas previstas no Plano de Acção, a União deverá igualmente melhorar a sua estratégia tendo em conta as mudanças estruturais que se registam nos mercados financeiros.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2003, intitulada « Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia - Uma estratégia para o futuro» [COM(2003) 284 - Não publicada no Jornal Oficial].

A Comissão considera que o quadro que regulamenta, na Europa, o direito das sociedades e o governo das empresas tem de ser modernizados, devido, nomeadamente, aos recentes escândalos financeiros, à tendência crescente das sociedades europeias para operarem num plano transnacional no seio do mercado interno, à integração contínua dos mercados europeus de capitais, ao desenvolvimento de novas tecnologias da informação e da comunicação e ao próximo alargamento da União Europeia a dez novos Estados-Membros. Nesta perspectiva, a Comissão define os objectivos políticos-chave, reparte as diferentes acções a curto, médio e longo prazo, indica quais os tipos de instrumentos a utilizar e quando fazê-lo.

Os principais objectivos visados pelo plano de acção são o reforço do direito das sociedades e a protecção de terceiros, bem como o fomento da eficácia e da competitividade das empresas. Acresce ainda que, ao elaborar o plano de acção, a Comissão tem especialmente em consideração a necessidade de agir por forma a que as iniciativas em matéria de regulamentação comunitária tomadas neste âmbito respeitem diversos critérios directores, a saber: o respeito dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade; dotar-se de um grau de flexibilidade de aplicação sem cedência quanto aos princípios; contribuir positivamente para a evolução da regulamentação a nível internacional.

Nesta abordagem integrada contam-se várias iniciativas, ligadas ao plano de acção mas dele distintas, nomeadamente:

Última modificação: 20.10.2006

Top