EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Plano de acção para uma Internet mais segura 1999-2004 ("Safer Internet")

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Plano de acção para uma Internet mais segura 1999-2004 ("Safer Internet")

O plano de acção "Safer Internet" pretende criar um ambiente favorável ao desenvolvimento da indústria relacionada com a Internet, promovendo uma utilização segura da Internet e lutando contra os conteúdos ilegais e lesivos. O programa articula-se em torno de três eixos:

- Criação de um ambiente mais seguro através do estabelecimento de uma rede europeia de linhas directas, do incentivo à auto-regulação e da elaboração de códigos de conduta;

- Desenvolvimento de sistemas de filtragem;

- Acções de sensibilização.

ACTO

Decisão n° 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Janeiro e 1999 que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais [Ver Actos Modificativos ].

SÍNTESE

Conteúdos ilegais / conteúdos lesivos

É importante fazer uma distinção entre conteúdos ilegais e conteúdos lesivos, dado que estes dois tipos de conteúdo exigem medidas diferentes:

  • Os conteúdos ilegais devem ser abordados na fonte pelas autoridades policiais e judiciais, cujas actividades são abrangidas pelas normas do sistema jurídico nacional e pelos acordos em matéria de cooperação judicial. Todavia, a indústria pode dar um contributo importante para reduzir a circulação de conteúdo ilegal (especialmente no que diz respeito à pornografia infantil, ao racismo e ao anti-semitismo), por meio de sistemas de auto-regulação eficazes (como, por exemplo, códigos de conduta e implementação de linhas directas), em conformidade com o sistema jurídico e com o apoio dos consumidores.
  • Os conteúdos lesivos tanto podem ser conteúdos autorizados, mas com uma distribuição restrita (reservada a adultos, por exemplo), como conteúdos que podem ofender determinados utilizadores, ainda que a sua publicação não esteja sujeita a restrições, por força do princípio da liberdade de expressão. Para abordar o problema dos conteúdos lesivos, as acções prioritárias devem permitir que os utilizadores recusem os conteúdos lesivos através do desenvolvimento de soluções tecnológicas (sistemas de filtragem e de classificação), sensibilizar mais os pais e desenvolver a auto-regulação, que pode proporcionar um quadro adequado, em particular para a protecção dos menores.

Duração, dotação orçamental

O plano de acção tem uma duração de quatro anos (de 1 de Janeiro de 1999 a 31 de Dezembro de 2002). A dotação prevista é de 25 milhões de euros.

Objectivo geral

O plano de acção tem por objectivo fomentar uma utilização mais segura da Internet e promover a nível europeu um enquadramento favorável ao desenvolvimento da indústria relacionada com a Internet.

Linhas de acção

O plano de acção compreende quatro linhas de acção:

  • Criar um ambiente mais seguro através de uma rede de linhas directas ("hot lines") e do incentivo à auto-regulação e à adopção de códigos de conduta.
  • Desenvolver sistemas de filtragem e de classificação, nomeadamente demonstrando as suas vantagens e facilitando um acordo internacional sobre a concepção de um sistema de classificação.
  • Fomentar as acções de sensibilização a todos os níveis, a fim de informar os pais e todos quantos se ocupam de crianças (professores, assistentes sociais, etc.) sobre a melhor maneira de proteger os menores contra a exposição a conteúdos que podem ser lesivos para o seu desenvolvimento.
  • Medidas de apoio, avaliando as implicações jurídicas, coordenando-as com as iniciativas internacionais afins e avaliando o impacto das medidas comunitárias.

Acções

Tendo em vista a realização dos objectivos do programa, serão realizadas, sob a responsabilidade da Comissão, as seguintes acções:

  • Promoção da auto-regulação da indústria e de sistemas de monitorização de conteúdos (especialmente relacionados com conteúdos como a pornografia infantil, o racismo e o anti-semitismo).
  • Incentivo à indústria para que forneça instrumentos de filtragem e mecanismos de classificação. O objectivo é permitir aos pais e aos professores seleccionar os conteúdos adequados para as crianças ao seu cuidado, permitindo aos adultos decidir sobre o conteúdo legal a que desejam aceder.
  • Maior sensibilização dos utilizadores, em particular dos pais, professores e crianças, para os serviços fornecidos pela indústria, de forma a que possam entender e usufruir melhor das oportunidades da Internet.
  • Acções de apoio, como a avaliação das implicações jurídicas.
  • Actividades que fomentem a cooperação internacional.

Participação

Para além dos Estados-Membros da UE, a participação no programa pode estar aberta a entidades com personalidade jurídica estabelecidas em países da EFTA que sejam membros do Espaço Económico Europeu e a organizações internacionais europeias. Pode igualmente estar aberta a entidades com personalidade jurídica estabelecidas em países terceiros não pertencentes ao Espaço Económico Europeu e a organizações internacionais não europeias, desde que essa participação contribua efectivamente para a execução do programa.

Prolongamento do programa até 2005

O plano de acção foi prolongado até 31 de Dezembro de 2004 e dotado de um reforço orçamental de 13,3 milhões de euros para estes dois anos suplementares.

Novo plano de acção: "Safer Internet Plus"

Em 2005, o Conselho adoptou uma decisão que institui o programa " Safer Internet Plus " para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha. O programa abrange o período de 2005-2008, dando continuação ao plano de acção "Safer Internet" (1999-2004).

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão nº 276/99/CE [adopção: co-decisão COD/1997/0337]

26.02.1999

-

JO L 33 de 06.02.1999

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n° 1151/2003/CE [adopção: co-decisão COD/2002/0071]

01.07.2003

-

JO L 162 de 01.07.2003

ACTOS RELACIONADOS

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Comunicação da Comissão, de 6 de Novembro de 2006: Avaliação final do plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais [COM(2006) 663 final]

Os peritos independentes que fizeram a avaliação do programa destacaram a sua eficácia no combate aos conteúdos ilegais na Internet. O êxito do programa deve-se, nomeadamente, ao lançamento de linhas directas nacionais e à criação de nós de sensibilização em quase todos os Estados-Membros.

As técnicas de filtragem são igualmente consideradas pelas partes interessadas um elemento importante. No entanto, a sua utilização é matéria que os pais não dominam completamente e os progressos realizados no desenvolvimento dessas técnicas são ainda insuficientes. De destacar também as evoluções positivas em matéria de auto-regulação do sector, de códigos de conduta e de melhores práticas.

O relatório de avaliação formula diferentes recomendações para o prosseguimento da acção comunitária neste domínio:

  • Aumentar a visibilidade das linhas directas.
  • Melhorar a cooperação entre as linhas directas e as outras partes interessadas.
  • Orientar as acções de sensibilização para grupos específicos.
  • Implicar as crianças e os jovens no recenseamento dos problemas e na elaboração de soluções.
  • Sensibilizar mais o utilizador final para as possibilidades de filtragem dos conteúdos lesivos.
  • Encorajar as soluções de auto-regulação do sector ao nível europeu.
  • Recensear as possibilidades de novos progressos técnicos e de novas opções de utilização.

Comunicação da Comissão, de 3 de Novembro de 2003, relativa à avaliação do plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos, principalmente no domínio da protecção das crianças e dos menores [COM(2003) 653 final - Não publicado no Jornal Oficial]

O relatório sublinha o impacto positivo do plano de acção, nomeadamente no incentivo à ligação em rede e no fornecimento de uma grande variedade de informações sobre os problemas de segurança na utilização da Internet. Concretamente, o relatório conclui o seguinte:

  • O programa permitiu criar um conjunto de produtos de software de filtragem, o que constitui um progresso notável. Entretanto, a implantação da classificação não é inteiramente satisfatória. Por outro lado, alguns dos interessados consideram que a filtragem não é o melhor método para proteger as crianças. A nível político, o programa conseguiu pôr firmemente na agenda das acções da UE e dos Estados-Membros as questões ligadas ao avanço para uma Internet mais segura.
  • No que respeita às linhas de acção, a Comissão suscitou a criação de uma rede de linhas directas na Europa com membros associados nos EUA e na Austrália. Financiou investigação no domínio da sensibilização dos utilizadores, estimulou o desenvolvimento da filtragem e apoiou a elaboração de um sistema de classificação internacional.
  • Uma das acções bem sucedidas do programa foi o estabelecimento de ligações entre os interessados de modo a criar uma "comunidade de actores". No entanto, a Comissão lamenta que a participação das empresas, das organizações de auto-regulação e dos grupos de consumidores tenha sido muito reduzida.

Por outro lado, os autores da avaliação recomendam o alargamento dos objectivos do programa às tecnologias das comunicações novas e emergentes (como a telefonia móvel de terceira geração), dado que estas terão especial influência na utilização da Internet pelas crianças. A este respeito, a Comissão sublinha que este ponto foi já inscrito na segunda fase do programa (2003-2004).

PROGRAMA "SAFER INTERNET PLUS" (2005-2008)

Decisão n.º 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha [Jornal Oficial L 149 de 11.06.2005].

PROLONGAMENTO DO PROGRAMA "SAFER INTERNET" até 2005

Decisão n.º 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n.° 276/1999/CE, que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais [Jornal Oficial L 162 de 01.07.2003].

See also

Informações complementares sobre a iniciativa "Safer Internet" no portal "Sociedade da Informação" da Comissão Europeia (EN).

Última modificação: 19.01.2007

Top