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Port infrastructure: enhancing port security
Infraestruturas portuárias: reforço da segurança nos portos
Infraestruturas portuárias: reforço da segurança nos portos
Infraestruturas portuárias: reforço da segurança nos portos
SÍNTESE DE:
Diretiva 2005/65/CE relativa ao reforço da segurança nos portos
QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
A diretiva aplica-se às pessoas, às infraestruturas e aos equipamentos (incluindo os meios de transporte) nos portos e nas áreas adjacentes.
Autoridade de segurança portuária e planos de segurança
Níveis de segurança
Agente de segurança do porto
Os países da UE devem acreditar um agente de segurança para cada porto.
Cada porto deve ter, se possível, um agente de segurança próprio. No entanto, se necessário, vários portos podem partilhar um mesmo agente de segurança.
Estes agentes atuarão como ponto de contacto para as questões relacionadas com a segurança do porto e devem ter autoridade e conhecimento da realidade local suficientes para assegurar e coordenar o estabelecimento, a atualização e o seguimento das avaliações e planos de segurança do porto.
Revisão
Os países da UE devem assegurar a revisão das avaliações e dos planos de segurança dos portos sempre que se verifiquem alterações relevantes em termos de segurança e, pelo menos, a cada 5 anos.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 15 de dezembro de 2005 e tinha de ser transposta para o direito interno dos países da UE até 15 de junho de 2007.
CONTEXTO
No seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310 de 25.11.2005, p. 28-39).
As sucessivas alterações à Diretiva 2005/65/CE foram integradas no texto original. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Relatório de avaliação sobre a aplicação da Diretiva relativa ao reforço da segurança dos portos [COM(2009) 002 final de 20.1.2009].
Regulamento (UE) n.o 324/2008 da Comissão, de 9 de abril de 2008, que estabelece procedimentos revistos para as inspeções da Comissão no domínio da segurança marítima (JO L 98 de 10.4.2008, p. 5-10).
Consultar a versão consolidada.
última atualização 04.05.2020