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Infraestruturas portuárias: reforço da segurança nos portos

Infraestruturas portuárias: reforço da segurança nos portos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2005/65/CE relativa ao reforço da segurança nos portos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

  • O principal objetivo da diretiva é o estabelecimento de medidas de reforço da segurança nos portos da União Europeia (UE) face às ameaças de incidentes de segurança. Para tal, a diretiva visa estabelecer um regime da UE para garantir um nível de segurança elevado e comparável em todos os portos da UE. Este regime consiste em regras básicas comuns no que se refere às medidas de segurança portuária, um mecanismo de aplicação dessas regras e mecanismos adequados de controlo da conformidade.
  • Esta diretiva complementa o Regulamento (CE) 725/2004 relativo à proteção dos navios e das instalações portuárias e as medidas estabelecidas pela Comissão em maio de 2003 (COM(2003) 229 final). Em conjunto, estabelecem o enquadramento necessário para a proteção de toda a cadeia logística de transporte marítimo (do navio ao porto, a interface entre o navio e o porto e o porto e toda a área portuária) contra o risco da ataques ilícitos no território da UE.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A diretiva aplica-se às pessoas, às infraestruturas e aos equipamentos (incluindo os meios de transporte) nos portos e nas áreas adjacentes.

Autoridade de segurança portuária e planos de segurança

  • Os países da UE devem designar uma autoridade de segurança portuária para cada porto. Pode ser designada uma mesma autoridade de segurança portuária para vários portos. A autoridade será responsável por identificar e tomar as medidas de segurança dos portos necessárias, em linha com a avaliação e os planos de segurança do porto.
  • Os países da UE devem assegurar que os planos de segurança dos portos são elaborados, mantidos e atualizados, incluindo uma descrição pormenorizada das medidas de segurança tomadas para melhorar a segurança dos portos (nomeadamente, as condições de acesso aos portos ou as medidas aplicáveis à bagagem e à carga). Os países da UE devem supervisionar os planos de segurança e a sua aplicação e definir sanções em caso de infração.

Níveis de segurança

  • São estabelecidos diferentes níveis de segurança em função do risco percecionado (normal, acrescido ou ameaça iminente), a saber:
    • Nível de segurança 1: o nível de segurança em que devem vigorar permanentemente medidas de segurança mínimas adequadas;
    • Nível de segurança 2: o nível de segurança em que devem vigorar durante um determinado período medidas de segurança adicionais adequadas devido a risco acrescido de incidente de segurança;
    • Nível de segurança 3: o nível de segurança em que devem vigorar durante um período limitado medidas de segurança suplementares especiais devido à probabilidade ou iminência de um incidente de segurança, mesmo que não seja possível identificar o alvo.
  • Os países da UE devem comunicar os níveis de segurança vigentes em cada porto bem como eventuais alterações a esse respeito.

Agente de segurança do porto

Os países da UE devem acreditar um agente de segurança para cada porto.

Cada porto deve ter, se possível, um agente de segurança próprio. No entanto, se necessário, vários portos podem partilhar um mesmo agente de segurança.

Estes agentes atuarão como ponto de contacto para as questões relacionadas com a segurança do porto e devem ter autoridade e conhecimento da realidade local suficientes para assegurar e coordenar o estabelecimento, a atualização e o seguimento das avaliações e planos de segurança do porto.

Revisão

Os países da UE devem assegurar a revisão das avaliações e dos planos de segurança dos portos sempre que se verifiquem alterações relevantes em termos de segurança e, pelo menos, a cada 5 anos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 15 de dezembro de 2005 e tinha de ser transposta para o direito interno dos países da UE até 15 de junho de 2007.

CONTEXTO

No seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou:

Comunicação da Comissão — Orientações em matéria de proteção da saúde, repatriamento e formalidades de viagem dos marítimos, passageiros e outras pessoas a bordo dos navios

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310 de 25.11.2005, p. 28-39).

As sucessivas alterações à Diretiva 2005/65/CE foram integradas no texto original. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Relatório de avaliação sobre a aplicação da Diretiva relativa ao reforço da segurança dos portos [COM(2009) 002 final de 20.1.2009].

Regulamento (UE) n.o 324/2008 da Comissão, de 9 de abril de 2008, que estabelece procedimentos revistos para as inspeções da Comissão no domínio da segurança marítima (JO L 98 de 10.4.2008, p. 5-10).

Consultar a versão consolidada.

última atualização 04.05.2020

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