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Mutual recognition in the EU's single market
O reconhecimento mútuo no mercado único da UE
O reconhecimento mútuo no mercado único da UE
O reconhecimento mútuo no mercado único da UE
SÍNTESE DE:
COM(1999) 299 final — O reconhecimento mútuo no mercado único
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?
A comunicação explica a importância do reconhecimento mútuo — um dos princípios fundamentais subjacentes ao mercado único. Permite garantir a livre circulação de mercadorias e serviços sem que seja necessário harmonizar as legislações nacionais. A comunicação identifica problemas na sua aplicação e os possíveis modos de os solucionar.
PONTOS-CHAVE
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De acordo com este princípio, qualquer produto legalmente comercializado num país da União Europeia (UE) pode ser vendido noutro país, mesmo que não cumpra todas as prescrições técnicas nele aplicáveis, salvo em circunstâncias rigorosamente definidas.
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A comunicação destaca os seguintes problemas:
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Alguns produtos, nomeadamente os mais complexos, são confrontados com requisitos nacionais específicos de proteção da saúde, da segurança e da defesa do consumidor. Esta constatação é particularmente verdadeira nos setores alimentar, elétrico, automóvel, dos metais preciosos, da construção e químico.
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Os serviços nos setores como os da comunicação comercial, construção, patentes e segurança são muitas vezes avaliados com base num critério de interesse geral para o público desse país.
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A comunicação sugere as seguintes medidas:
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Os países da UE têm um papel importante a desempenhar, nomeadamente o de:
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Os acordos de reconhecimento mútuo promovem o comércio de bens entre a UE e os mercados-chave, como a Austrália, o Canadá, Israel, o Japão, a Nova Zelândia e os EUA.
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O Regulamento (CE) n.o764/2008 define as regras e os procedimentos que as autoridades nacionais devem aplicar caso pretendam recusar um pedido de aplicação do reconhecimento mútuo para um produto, ou aplicar condições suplementares ao mesmo.
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CONTEXTO
ATO
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — O reconhecimento mútuo no contexto do seguimento do Plano de Ação para o Mercado Único [COM(1999) 299 final de 16 de junho de 1999]
ATOS RELACIONADOS
Resolução do Conselho, de 24 de junho de 1999, relativa à gestão dos acordos de reconhecimento mútuo (JO C 190 de 7.7.1999, p. 2)
Regulamento (CE) n.o 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, e que revoga a Decisão n.o 3052/95/CE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 21-29)
última atualização 04.01.2016