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Identificador Europeu de Jurisprudência

Identificador Europeu de Jurisprudência

 

SÍNTESE DE:

Plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023

Conclusões em que se convida à introdução do Identificador Europeu de Jurisprudência (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadados uniformes sobre jurisprudência

Artigo 67.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DO PLANO DE AÇÃO, DAS CONCLUSÕES E DO ARTIGO DO TRATADO?

O plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023 assenta no plano de ação 2014-2018 sobre a justiça eletrónica europeia que agora terminou. Ambos refletem a importância do acesso transfronteiras à jurisprudência* nacional, a necessidade de normalização e de tecnologia descentralizada.

As conclusões apelaram à introdução do Identificador Europeu de Jurisprudência (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadados* uniformes sobre jurisprudência.

As conclusões baseiam-se no artigo 67.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Este artigo estabelece que a União Europeia (UE) constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e tradições jurídicos dos países da UE.

PONTOS-CHAVE

O acesso à jurisprudência é extremamente importante para o Estado de direito — um dos valores essenciais da UE, conforme estipulado no artigo 2.o do Tratado da União Europeia. Este acesso:

  • assegura o controlo do poder judicial por parte do público;
  • ajuda a tornar o poder judicial mais transparente; e
  • mantém o público informado relativamente aos desenvolvimentos da lei.

A jurisprudência dos tribunais nacionais é uma importante fonte de informação sobre os sistemas judiciários dos países da UE, mas também sobre o direito da UE. Além dos problemas relacionados com a língua, a falta de identificadores uniformes da jurisprudência tem constituído um obstáculo à pesquisa transfronteiras sobre questões de ordem jurídica. Assim, os cidadãos, os profissionais do direito e as autoridades nacionais necessitavam de uma ferramenta que fizesse com que a jurisprudência nacional e da UE pudesse ser facilmente pesquisada e claramente citada.

O objetivo não era criar uma base de dados europeia centralizada sobre a jurisprudência nacional. Em vez disso, foi estabelecido um sistema comum para a identificação e para os metadados da jurisprudência.

Deste modo, as conclusões convidaram os países da UE a estabelecer, de forma voluntária:

  • um conjunto mínimo de metadados uniformes: o Conselho da UE elaborou uma lista de metadados, tais como a identificação completa da jurisdição, o país onde o órgão jurisdicional está sediado e a data da decisão, que devem constar de todos os documentos que constituem uma instância de uma sentença;
  • o ECLI: este identificador uniforme, que permite que as decisões judiciais sejam mais facilmente identificadas, inclui cinco elementos obrigatórios:
    • a abreviatura «ECLI», que individualiza o identificador como um identificador europeu da jurisprudência;
    • o código do país;
    • o código do órgão jurisdicional que proferiu a decisão;
    • o ano em que a decisão foi proferida;
    • um numeral ordinal, até 25 caracteres alfanuméricos, num formato que deverá ser decidido por cada país da UE;
    • empregam-se os dois pontos (:) para separar estes elementos. Não é permitido mais nenhum sinal de pontuação.

Cada país da UE participante que utilize o ECLI deverá designar uma organização governamental ou judicial como coordenadora nacional do ECLI. Os órgãos jurisdicionais de um país poderão aderir ao sistema em qualquer momento. O ECLI foi também implementado pelas Câmaras de Recurso do Instituto Europeu de Patentes e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (que também é o coordenador ECLI para a UE). É atribuído um identificador europeu a todas as sentenças proferidas e não apenas às que são publicadas na Internet.

Os benefícios do ECLI são, designadamente:

  • citação da jurisprudência facilitada e menos tempo gasto com a pesquisa de jurisprudência por parte dos profissionais do direito e dos académicos;
  • um motor de busca multilingue ECLI que permite aos utilizadores encontrar decisões judiciais nas bases de dados dos editores de jurisprudência que implementaram a norma ECLI e disponibilizaram acesso aos seus dados;
  • uma melhor aplicação do direito da UE por parte dos juízes nacionais, uma vez que podem encontrar mais facilmente a jurisprudência relevante;
  • um entendimento mútuo reforçado entre as comunidades judiciais nos países da UE.

Em dezembro de 2018, o Conselho adotou a estratégia e o plano de ação para o desenvolvimento da justiça eletrónica, que decorrerá durante o período 2019-2023. Os trabalhos em matéria justiça eletrónica centrar-se-ão em três objetivos:

  • melhorar o acesso à informação no domínio da justiça;
  • prosseguir a digitalização dos processos judiciais e extrajudiciais com vista a oferecer um acesso mais fácil e mais rápido às decisões judiciais; e
  • assegurar a implementação técnica e a gestão dos sistemas nacionais de justiça eletrónica a fim de facilitar a interligação e a interoperabilidade entre os sistemas dos países da UE.

CONTEXTO

Estão disponíveis informações sobre o ECLI no sítio do Portal Europeu da Justiça. O portal fornece informações pormenorizadas sobre o formato e a utilização do identificador, bem como sobre os metadados e os coordenadores nacionais. Além disso, permite aceder a uma interface de pesquisa do ECLI. Esta interface não pretende ser uma base de dados ao nível europeu e tem apenas o objetivo de permitir a realização de pesquisas, através da utilização do ECLI e de alguns metadados, em bases de dados e sítios Web nacionais interligados.

TERMOS-CHAVE

Jurisprudência: todas as decisões judiciais relativas a uma determinada questão judicial.
Metadados: em tecnologia da informação, os metadados dizem respeito aos dados que descrevem outros dados, por exemplo, através do fornecimento de informações na data de publicação ou relativas ao autor dos dados. Os metadados facilitam assim a consulta de informação. Além disso, melhoram a relevância dos resultados exibidos pelos motores de pesquisa.

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023 (JO C 96 de 13.3.2019, p. 9-32)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título V — O espaço de liberdade, segurança e justiça — Capítulo 1 — Disposições gerais — Artigo 67.o (ex-artigo 61.o TEC e ex-artigo 29.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 73)

Conclusões do Conselho em que se convida à introdução do Identificador Europeu de Jurisprudência (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadados uniformes sobre jurisprudência (JO C 127 de 29.4.2011, p. 1-7)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Estratégia de justiça eletrónica para 2019-2023 (JO C 96 de 13.3.2019, p. 3-8)

Plano de ação plurianual 2014-2018 sobre a justiça eletrónica europeia (JO C 182 de 14.6.2014, p. 2-13)

última atualização 29.04.2019

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