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Plano de acção do Programa de Estocolmo

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Plano de acção do Programa de Estocolmo

Este plano de acção prevê um roteiro para a aplicação das prioridades políticas definidas no Programa de Estocolmo no domínio da justiça, da liberdade e da segurança entre 2010 e 2014.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 20 de Abril de 2010 – Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus – Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo [COM(2010) 171 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

As prioridades da União Europeia (UE) relativas ao desenvolvimento de um espaço de justiça, de liberdade e de segurança para o período de 2010-2014 estão definidas no Programa de Estocolmo. Este plano de acção tem por finalidade concretizar essas prioridades, bem como preparar para desafios futuros tanto a nível europeu como a nível mundial.

A Europa dos direitos

O plano de acção prevê medidas para garantir a protecção dos direitos fundamentais. Estas medidas consistem em reforçar a legislação em matéria de protecção de dados através de um novo quadro jurídico global, bem como em integrar a protecção de dados em todas as políticas da UE, na aplicação da lei, na prevenção da criminalidade e nas relações internacionais. As acções destinam-se igualmente a combater todas as formas de discriminação, racismo, xenofobia e homofobia. É dada uma atenção particular à protecção dos direitos da criança e dos grupos vulneráveis, incluindo as vítimas da criminalidade e do terrorismo. Para a protecção destas vítimas, a Comissão irá propor um instrumento abrangente e medidas práticas, incluindo uma decisão europeia de protecção. A Comissão irá também apresentar propostas legislativas relativamente aos direitos do indivíduo em processos penais e acções relacionadas com detenção. Para além disso, o plano de acção prevê medidas para dotar os cidadãos europeus de maior capacidade para exercerem os seus direitos, nomeadamente, o direito à livre circulação, o direito a protecção em países terceiros e o direito de participação cívica.

A Europa da justiça

Para reforçar o espaço judiciário europeu, o plano de acção estabelece medidas para prosseguir a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo. Estas medidas incluem propostas legislativas sobre a obtenção e recolha de provas, sobre decisões de privação de direitos e sobre sanções financeiras em matéria penal. A Comissão pretende também propor uma nova legislação em matéria civil, por exemplo, em relação ao divórcio, e rever o regulamento relativo a decisões judiciais em matéria civil e comercial. Para que o princípio de reconhecimento mútuo funcione com eficácia, a Comissão adoptará medidas para reforçar a confiança mútua. Para tal, serão também propostas acções para desenvolver as normas mínimas comuns nos direitos penal e civil. Adicionalmente, de forma que os cidadãos beneficiem mais do espaço judiciário europeu, a Comissão irá propor acções para facilitar o acesso à justiça, especialmente em termos de legislação relativa aos actos sobre o estado civil, e para apoiar a actividade económica, como propostas legislativas sobre a execução das decisões judiciais. Ao mesmo tempo, a Comissão pretende reforçar a presença internacional da UE no domínio do direito civil e do direito penal, especialmente através da negociação de acordos e convenções com países terceiros.

A Europa que protege

Para melhor proteger os cidadãos e combater a criminalidade transfronteiras, o plano de acção prevê a elaboração de uma estratégia de segurança interna. A Comissão tem igualmente como objectivo melhorar os instrumentos existentes de segurança, nomeadamente os instrumentos relacionados com a gestão de fluxos de informação, bem como propor a adopção de instrumentos tecnológicos de segurança, como um registo europeu dos nacionais de países terceiros condenados. O plano de acção prevê ainda políticas melhoradas de luta contra a criminalidade transfronteiras, nomeadamente uma cooperação melhorada na aplicação da legislação europeia, incluindo entre o Serviço Europeu de Polícia (Europol), a Eurojust e a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex), bem como uma maior prevenção da criminalidade. Tendo em vista uma protecção contra a criminalidade grave e organizada, o plano de acção prevê igualmente medidas específicas para combater o crime, incluindo propostas legislativas sobre:

  • o tráfico de seres humanos;
  • a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil;
  • a criminalidade informática e a segurança das redes e da informação;
  • a criminalidade económica e a corrupção;
  • a droga;
  • o terrorismo.

A Comissão pretende ainda reforçar a capacidade da UE para prevenir, estar preparada e dar resposta a catástrofes de origem humana e natural. Para tal, o plano de acção prevê medidas que complementam e melhoram a gestão das catástrofes pela UE.

O acesso à Europa

A Comissão irá adoptar medidas para continuar a desenvolver a abordagem integrada da gestão das fronteiras externas da UE. Estas medidas incluem propostas legislativas para alterar a Frontex, o Código das Fronteiras de Schengen e o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur). A Comissão irá ainda propor a instituição de um sistema de entrada/saída e de um programa de viajantes registados. Para além disso, a Comissão irá prosseguir a liberalização do regime de vistos através da negociação de acordos de facilitação de vistos com países terceiros, bem como o lançamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS).

A Europa da solidariedade

A Comissão pretende prosseguir uma política de imigração dinâmica e global, que consistirá em acções que:

  • continuem a desenvolver a Abordagem Global da UE em matéria de migrações para reforçar a cooperação com países terceiros;
  • apoiem a migração de forma a satisfazer as necessidades dos mercados de trabalho dos países da UE;
  • promovam a integração e os direitos dos migrantes;
  • combatam a migração ilegal através de acordos de readmissão e políticas de regresso;
  • considerem a situação dos menores não acompanhados.

A Comissão tem ainda como objectivo adoptar uma política comum de asilo de forma a realizar um espaço comum de protecção para os requerentes de asilo através da partilha de responsabilidades entre os países da UE. O plano de acção prevê ainda uma dimensão externa reforçada através da cooperação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e do desenvolvimento do programa de reinstalação da UE e de novos programas de protecção regionais.

A Europa num mundo globalizado

O plano de acção volta a realçar a interligação existente entre a dimensão interna e externa das políticas em matéria de justiça, de liberdade e de segurança. Por conseguinte, prevê acções que reforcem a dimensão externa, nomeadamente para uma cooperação e partilha de informação melhoradas entre os países da UE. Adicionalmente, a Comissão tem como objectivo considerar a dimensão externa nas suas relações com países terceiros, incluindo numa variedade de acordos e acordos de parceria. O plano de acção prevê ainda um apoio continuado às convenções do Conselho da Europa sobre o tráfico de seres humanos, a protecção de dados, a protecção de crianças, a criminalidade informática e a corrupção, bem como à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

A perspectiva para o futuro

Por forma a transformar as prioridades políticas estabelecidas pelo Programa de Estocolmo em acções e resultados concretos, o plano de acção prevê medidas para:

  • avaliar as políticas e os mecanismos em matéria de justiça, de liberdade e de segurança;
  • formar profissionais da justiça e da segurança, bem como as autoridades judiciárias e policiais;
  • actividades de sensibilização do público;
  • um diálogo com a sociedade civil;
  • novos programas financeiros.

Última modificação: 28.05.2010

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