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Specific programme: Ideas
Programa específico Ideias
Programa específico Ideias
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Programa específico Ideias
O objetivo deste programa específico, que é abrangido pelo Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - o 7.o Programa-Quadro - é desenvolver a investigação exploratória proposta pelos próprios investigadores, a fim de elevar o nível de excelência da investigação na Europa. A criação do Conselho Europeu de Investigação (CEI), cuja principal tarefa é a execução do programa Ideias, constitui um dos componentes centrais do programa.
ATO
Decisão 2006/972/CE do Conselho, de 19 de dezembro de 2006, relativa ao programa específico Ideias de execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) [Jornal Oficial L 54 de 22.2.2007].
SÍNTESE
O programa específicoIdeias pretende elevar o nível da investigação europeia nos domínios que registam rápido desenvolvimento, no sentido do recrudescimento da competitividade económica e do bem-estar. Por outras palavras, trata-se de desenvolver a investigação exploratória que permita a realização de progressos decisivos nos domínios científico, tecnológico e universitário, independentemente dos limites disciplinares ou das fronteiras geográficas. O programa segue uma abordagem centrada na iniciativa dos investigadores, tendo como objetivo apoiar projetos de investigação de ponta realizados por investigadores sobre temas da sua escolha.
O programa é executado de acordo com os princípios da excelência científica, autonomia, eficiência, transparência e responsabilidade, através de um Conselho Europeu de Investigação (CEI).
O programa específico tem um orçamento de 7,51 mil milhões de euros para o período 2007-2013.
Características e objetivos gerais
O programa específico Ideias apresenta vários objetivos que visam melhorar a competitividade e o bem-estar na Europa:
Para otimizar o acompanhamento da execução do programa, são criados indicadores de desempenho a três níveis:
A execução do 7.oPrograma-Quadro (inclusive os diferentes programas específicos e todas as atividades de investigação deles decorrentes) é norteada não só pelo respeito dos princípios éticos fundamentais, mas também dos aspetos social, jurídico, socioeconómico, cultural e da igualdade de géneros.
Conselho Europeu de Investigação (CEI)
A principal tarefa do Conselho Europeu de Investigação (CEI), criado através da Decisão 2007/134/CE da Comissão, é a execução do programa específico Ideias.
O CEI é composto por um Conselho Científico independente baseado numa estrutura de execução específica.
O Conselho Científico desempenhará as seguintes tarefas:
O Conselho Científico reúne representantes da comunidade científica europeia do mais alto nível. É composto por 22 investigadores, engenheiros e universitários de renome, nomeados pela Comissão. A sua tarefa consiste em estabelecer a estratégia científica do CEI e, nomeadamente, desenvolver o programa de trabalho anual do programa específico Ideias.
A estrutura de execução específica (CEI-EEE) é uma agência de execução da Comissão, cabendo-lhe a gestão administrativa e a execução do programa. A agência executiva do CEI (AECEI), através de um instrumento de delegação adotado pela Comissão em 2008, foi incumbida de executar o programa específico Ideias e de assistir o Conselho Científico. É independente desde julho de 2009. É responsável pelos processos de avaliação, apreciação por homólogos e seleção de projetos, de acordo com os princípios definidos pelo Conselho Científico. Além disso, assegura a gestão financeira e científica das subvenções. O papel da Comissão consiste em:
Enquanto pedra angular do programa, o CEI confirma o valor acrescentado de uma intervenção comunitária em relação aos resultados que podem ser obtidos no âmbito de ações unicamente desenvolvidas a nível nacional. Efetivamente, o CEI contribui de forma inegável para:
Contexto
Desde 1984, a UE tem vindo a seguir uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico com base em programas-quadro plurianuais. O 7.o Programa-Quadro (2007-2013), um componente vital da estratégia da UE de crescimento e emprego na Europa, está estruturado em quatro tipos de atividades: cooperação transnacional sobre temas definidos por políticas (Cooperação), investigação por iniciativa dos investigadores com base em propostas da comunidade de investigação (Ideias), apoio à formação e progressão na carreira dos investigadores (Pessoas) e apoio a capacidades de investigação (Capacidades). Contribui para o desenvolvimento do triângulo do conhecimento, formado pelas políticas de investigação, educação e inovação, a fim de colocar o conhecimento ao serviço do dinamismo económico e do progresso social e ambiental.
Convém salientar que, em dezembro de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento (UE) n.o1291/2013 que cria o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que substitui o 7.o Programa-Quadro.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor - Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Decisão 2006/972/CE |
1.1.2007 – 31.12.2013 |
- |
JO L 54 de 22.2.2007 |
ATOS RELACIONADOS
Decisão 2007/134/CE da Comissão, de 2 de fevereiro de 2007, que estabelece o Conselho Europeu de Investigação [Jornal Oficial L 57/14 de 24.2.2007], alterada pela Decisão 2011/12/UE de 12 de janeiro de 2011 [Jornal Oficial L 9/5 de 13.1.2011].
Esta decisão da Comissão estabelece o Conselho Científico do CEI e prevê a criação da estrutura de execução específica, bem como do posto de secretário-geral do CEI, cujo papel é assistir o Conselho Científico, assegurando uma ligação eficaz com a Comissão e a estrutura de execução específica.
Decisão 2008/37/CE da Comissão, de 14 de dezembro de 2007, que cria a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação para a gestão do programa comunitário específico Ideias no domínio da investigação de fronteira, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho [Jornal Oficial L 9 de 12.1.2008].
Continuam a realizar-se progressos no que respeita à aplicação da AECEI, cujas atividades se iniciaram durante o ano de 2008.
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que expõe as atividades do Conselho Europeu de Investigação e a realização dos objetivos estabelecidos no programa específico Ideiasem 2007 [ COM(2008) 473 final – Não publicado no Jornal Oficial].
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as atividades do Conselho Europeu de Investigação e a realização dos objetivos estabelecidos no Programa Específico Ideias em 2012[ COM(2013) 318 final - Não publicado no Jornal Oficial].
Foi preparada uma avaliação dos principais resultados do CEI em conjunto com a avaliação de impacto ex-ante da proposta da Comissão relativa ao Horizonte 2020, o novo Programa-Quadro de Investigação e Inovação. Algumas das conclusões do acompanhamento contínuo do programa são as seguintes:
Última modificação: 07.04.2014