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Sixth Framework Programme (2000-2006): Information Society Technologies
Sexto Programa-Quadro (2000-2006): Tecnologias da Sociedade da Informação
Sexto Programa-Quadro (2000-2006): Tecnologias da Sociedade da Informação
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Sexto Programa-Quadro (2000-2006): Tecnologias da Sociedade da Informação
O objectivo deste programa específico é incentivar o desenvolvimento das tecnologias no domínio dos materiais, software e aplicações, com vista a reforçar a competitividade da indústria europeia e dar aos cidadãos europeus a possibilidade de fazer parte da sociedade do conhecimento.
ACTO
Decisão 2002/834/CE do Conselho, de 30 de Setembro de 2002, que adopta o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação" (2002-2006) [Jornal Oficial L 294 de 29.10.2002].
SÍNTESE
Em 2000, o Conselho Europeu de Lisboa considerou o desenvolvimento da sociedade da informação como uma passagem acelerada para uma economia do conhecimento competitiva e dinâmica, capaz de um crescimento económico sustentável, acompanhado de uma melhoria quantitativa e qualitativa do emprego e de uma maior coesão social.
Esta orientação concretizou-se na iniciativa eEurope 2002 lançada pela Comissão Europeia que visa promover o advento da "sociedade da informação para todos". Em paralelo, a iniciativa eEurope 2005 visa tornar acessível, até 2010, as aplicações e os serviços da sociedade da informação a todos os cidadãos, lares, escolas e empresas.
As tecnologias da informação e da comunicação geram novos modos de produção, de trocas e de comunicação. Este sector tornou-se o segundo sector económico da União e emprega na Europa mais 2 milhões de pessoas. Relativamente a esse aspecto, o Sexto Programa-Quadro procura responder aos requisitos e necessidades dos mercados, das políticas públicas e dos cidadãos.
A fim de aproveitar ao máximo, em termos económicos e sociais, os esforços desenvolvidos neste domínio, a futura geração de tecnologias será mais integrada no ambiente e mais acessível, oferecendo mais facilmente uma multitude de serviços e aplicações.
O objectivo final é implementar tecnologias mais conviviais em todos os domínios: segurança e protecção da vida privada, ensino e formação, acesso de pessoas idosas ou deficientes, teletrabalho, comércio e administração electrónica, saúde em linha, transportes inteligentes, etc..
O montante global do Programa «Tecnologias da Sociedade da Informação» (EN) eleva-se a 3 625 milhões de euros. Ao Programa de Trabalho 2003-2004 está afecto um montante total de 1 725 milhões de euros. Foi reservado um orçamento de cerca de 90 milhões de euros para os participantes dos seguintes países: Rússia e Novos Estados Independentes, países mediterrânicos, incluindo os Balcãs Ocidentais, e países em desenvolvimento. Estão previstos dois convites à apresentação de propostas para cobrir este orçamento.
As acções desenvolvidas incidirão nas quatro prioridades tecnológicas seguintes:
A) Investigação de carácter integrador sobre os domínios tecnológicos de interesse prioritário para os cidadãos e as empresas
O objectivo é encontrar soluções para os desafios sociais e económicos importantes com que a nova sociedade do conhecimento se vê confrontada, incluindo as consequências nas actividades profissionais e no ambiente no local de trabalho.
As actividades de investigação concentrar-se-ão nos seguintes domínios:
B) Infra-estruturas de comunicação e de processamento da informação
O objectivo é desenvolver tecnologias de comunicação móvel, sem fios, óptica e de banda larga que sejam fiáveis, largamente aplicáveis e adaptáveis para responder às necessidades dos cidadãos.
Os esforços de investigação visam desenvolver:
C) Componentes e microssistemas
O objectivo é incrementar a investigação sobre componentes miniaturisados e a custos reduzidos baseados em novos materiais. Os eixos de investigação são:
D) Gestão da informação e interfaces
O objectivo é desenvolver instrumentos de gestão destinados a facilitar interacções com os serviços e aplicações baseados no conhecimento, em qualquer parte e em qualquer momento. Os esforços incidem nos seguintes domínios:
Referências
Acto |
Datade entrada em vigor |
Data limite de transposição nos Estados-Membros |
Decisão 1513/2002/CE |
Data de aplicação: 01.01.2003.Data de termo da vigência: 31.12.2006 |
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Última modificação: 04.01.2007