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Alargamento 2004: o desafio acrescido de uma UE a 25

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Alargamento 2004: o desafio acrescido de uma UE a 25

A 1 de Maio de 2004, dez novos países e perto de 75 milhões de pessoas aderiram à União Europeia (UE). A UE a 25 constitui, a partir de agora, um espaço político e económico com 450 milhões de cidadãos, incluindo três antigas repúblicas soviéticas (Estónia, Letónia e Lituânia), quatro antigos países-satélite da URSS (Polónia, República Checa, Hungria e Eslováquia), uma antiga república jugoslava (Eslovénia) e duas ilhas mediterrânicas (Chipre e Malta).

Este alargamento histórico da União, de 15 para 25 membros, conclui um longo processo de adesão que permitiu a reunificação do povo europeu, dividido durante meio século pela cortina de ferro e a guerra fria. Dediquemos alguns instantes à preparação, aos desafios e às perspectivas deste quinto alargamento da UE.

A preparação do quinto alargamento da UE

Com a queda do Muro de Berlim, a 9 de Novembro de 1989, o bloco comunista de Leste desmorona-se. Este evento constitui o ponto de partida para o processo de reunificação do continente europeu. Com efeito, a partir desse momento, a UE e os países candidatos têm preparado, em conjunto, o alargamento no âmbito das parcerias de adesão bilaterais (UE/país candidato), que estabelecem os esforços prioritários a realizar por cada país a fim de assumir as obrigações decorrentes da adesão e segundo um calendário preciso.

De 1987 a 1996, treze países apresentaram um pedido de adesão à UE: Chipre, Estónia, Hungria, Polónia, República Checa, Eslovénia, Bulgária, Letónia, Lituânia, Malta, Roménia, Eslováquia e Turquia. O Conselho Europeu do Luxemburgo, de 12 e 13 de Dezembro de 1997, iniciou o processo de alargamento da União segundo uma evolução "por etapas, de acordo com os ritmos específicos de cada Estado candidato, em função do seu grau de preparação".

Para se prepararem para a adesão à UE, os países candidatos assinaram primeiro acordos europeus (países da Europa Central e Oriental) ou acordos de associação (Turquia, Chipre e Malta). Foram apoiados pela UE no seu esforço de adopção das regras comunitárias através de uma verdadeira estratégia de pré-adesão. A UE ofereceu-lhes assistência financeira por forma a desenvolver as suas instituições, infra-estruturas e economias.

País

Assinatura do Acordo Europeu ou de Associação

Data de candidatura à adesão

Acordo de AssociaçãoReferência do JO

Bulgária

01-03-1993

14-12-1995

JO L 358, 31.12.94

Chipre

19-12-1972

03-07-1990

JO L 133, 21.05.77

Estónia

12-06-1995

24-11-1995

JO L 68, 9.03.98

Hungria

16-12-1991

31-03-1994

JO L 347, 31.12.93

Letónia

12-06-1995

13-10-1995

JO L 26, 2.02.98

Lituânia

12-06-1995

08-12-1995

JO L 51, 20.02.98

Malta

5-12-1970

03-07-1990

JO L 61, 14.03.71

Polónia

16-12-1991

05-04-1994

JO L 348, 31.12.93

República Checa

06-10-1993

17-01-1996

JO L 360, 31.12.94

Roménia

08-02-1993

22-06-1995

JO L 357, 31.12.94

Eslováquia

06-10-1993

27-06-1995

JO L 359, 31.12.94

Eslovénia

10-06-1996

10-06-1996

JO L 51, 26.02.99

Turquia

12-09-1963

14-04-1987

JO 217, 29.12.64

As negociações de adesão tiveram início, a 31 de Março de 1998, com os seis países mais bem preparados (Chipre, Estónia, Hungria, Polónia, República Checa e Eslovénia) e, a 15 de Fevereiro de 2000, com os restantes países candidatos (Bulgária, Letónia, Lituânia, Malta, Roménia e Eslováquia), com excepção da Turquia. As negociações basearam-se no princípio da « diferenciação », segundo o qual cada país avança conforme os seus esforços de preparação à adesão. Assim, a duração das negociações variou de país para país em função dos progressos realizados por cada um.

Desde 1998, a Comissão publica, todos os anos, relatórios periódicos sobre os progressos realizados por cada país candidato. Além disso, as prioridades de cada país candidato, bem como o apoio específico de que necessitam, foram definidos nas parcerias de adesão, adoptadas em 1998 e revistas em 1999 e 2002. Este conjunto de documentos possibilitou a realização de um « Screening » (avaliação sector por sector), que permitiu o estabelecimento, por cada candidato, de um "roteiro" indicando os actos legislativos que devem ser adoptados ou modificados a fim de respeitar o acervo comunitário.

O Conselho Europeu de Copenhaga, de Dezembro de 2002, constatou que 10 dos 13 países candidatos (Chipre, Estónia, Hungria, Polónia, República Checa, Eslovénia, Letónia, Lituânia, Malta e Eslováquia) preenchiam as condições suficientes para entrar na UE. Esses países assinaram, portanto, o tratado de adesão, a 16 de Abril de 2003, em Atenas, e aderiram oficialmente à UE, a 1 de Maio de 2004, após os procedimentos de ratificação.

Para fazerem parte da UE, os 10 países candidatos tiveram primeiro de ser reconhecidos como Estados europeus (artigo 49º do Tratado da UE) e, subsequentemente, observar os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito (artigo 6º do Tratado da UE). Tiveram, igualmente, que preencher as condições económicas e políticas conhecidas por « critérios de Copenhaga » segundo os quais um país candidato deve:

  • Ser uma democracia estável, que respeite os direitos do Homem, o primado do direito e a protecção das minorias.
  • Possuir uma economia de mercado viável.
  • Adoptar as regras, normas e políticas comuns que constituem o corpo legislativo da UE.

Os desafios do quinto alargamento da UE

O quinto alargamento da UE advém da vontade de atingir a paz, a estabilidade e a prosperidade económica num continente europeu reunificado. Contudo, esta vontade responde a um balanço custos/vantagens que importa quantificar.

Paz, estabilidade e prosperidade económica na Europa

A unificação da Europa tem por objectivo garantir:

  • A paz e a estabilidade política em todo o continente.
  • Uma prosperidade acrescida dos cidadãos, graças à expansão do modelo sócio-económico europeu e da zona euro, respeitando, simultaneamente, o ambiente.
  • O progresso da democracia, através do respeito pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de acordo com os princípios da dignidade, igualdade, solidariedade e justiça.
  • O reforço do papel internacional da Europa, nomeadamente no domínio commercial.
  • Um enriquecimento cultural, etc.

Para garantir que o alargamento não se efectua em detrimento do quadro económico e social, criado durante os primeiros quarenta anos da construção europeia, a UE, durante as negociações com os países candidatos, sublinhou a importância do seguinte:

  • Liberalização dos sectores económicos e agrícolas.
  • Reforma da justiça e da polícia e luta contra a corrupção.
  • Aplicação das regras de segurança agro-alimentar.
  • Luta contra o crime organizado, económico e financeiro, o tráfico de estupefacientes, o tráfico de mulheres e a favor do respeito pelos direitos das crianças.
  • Respeito pelos direitos das minorias.
  • Melhoria da protecção do ambiente e, principalmente, da gestão dos resíduos, bem como da segurança das centrais nucleares.

O custo e as vantagens do alargamento

O aumento do número de Estados em situações económicas variadas e, consequentemente, do número de habitantes e de línguas faladas exige dos Estados-Membros algum esforço, nomeadamente financeiro.

No âmbito da estratégia de pré-adesão, a UE criou uma série de instrumentos financeiros (Phare, ISPA e SAPARD) a fim de auxiliar os países candidatos a converterem-se em Estados-Membros.

Para o período de 2000-2003, a Comissão Europeia afectou 13,2 mil milhões de euros para despesas de pré-adesão. Para o período de 2004-2006, são disponibilizados mais de 41 mil milhões de euros (40,8 mil milhões para os novos Estados-Membros: subvenções agrícolas, auxílios regionais e de infra-estruturas, segurança nuclear, administração pública e protecção das fronteiras; 540 mil milhões para todos os Estados-Membros: investigação, cultura e educação).

A adesão de dez novos Estados-Membros, a 1 de Maio de 2004, concluiu a estratégia de pré-adesão. No entanto, estes países continuarão a beneficiar de instrumentos financeiros de pré-adesão para todos os projectos apresentados antes de 2005. Todos os outros projectos são agora elegíveis para os Fundos estruturais e para os Fundos de Coesão.

Contudo, estes custos trouxeram consigo vantagens, já que o alargamento de 15 para 25 permitiu que a zona de estabilidade e de paz abrangesse todo o continente europeu para evitar que se repitam conflitos como o da ex-Jugoslávia; estimular o crescimento económico e comercial, passando o mercado único de 378 a 453 milhões de consumidores, em 2004, e a mais de 480 milhões até 2007 e reforçar o lugar da Europa no mundo, nomeadamente nas negociações comerciais.

Além disso, os novos Estados-Membros contribuíram com 15 mil milhões de euros para o orçamento da UE. Uma vez que não foram utilizados todos os fundos previstos, a Comissão calculou que o custo orçamental líquido do quinto alargamento para o período até 2006 não ultrapassará os 10 mil milhões de euros.

As perspectivas do quinto alargamento: a caminho de uma UE a 30

Após passar com sucesso de 6 para 25 membros, a UE prepara-se para o seu próximo alargamento. A Bulgária e a Roménia assinaram o seu tratado de adesão a 25 de Abril de 2005. Devem tornar-se membros da UE a 1 de Janeiro 2007.

Após ter apresentado a sua candidatura, a 14 de Abril de 1987, a Turquia obteve oficialmente o estatuto de país candidato à adesão no Conselho Europeu de Helsínquia, em Dezembro de 1999. Na sua recomendação de 6 de Outubro de 2004, a Comissão considera que a Turquia cumpre de forma satisfatória os critérios políticos de Copenhaga. Assim, recomenda a abertura de negociações de adesão condicionadas com este país. Nesta base, o Conselho Europeu de Dezembro de 2004 programou a abertura de negociações com a Turquia para Outubro de 2005.

A Croácia apresentou o seu pedido de adesão à UE a 21 de Fevereiro de 2003. O Conselho Europeu de Junho de 2004 reconheceu oficialmente este país como candidato à adesão e a Comissão recomendou a abertura das negociações em Novembro de 2004. Consequentemente, o Conselho Europeu de Dezembro de 2004 concluiu que as negociações de adesão com a Croácia deveriam ter início a 17 de Março de 2005, desde que o país cooperasse totalmente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), nomeadamente no que respeita à detenção e transferência para Haia do General Gotovina. Ao constatar uma falta de cooperação com o TPIJ, o Conselho de Ministros de 16 de Março de 2005 decidiu adiar indefinidamente a abertura de negociações de adesão com a Croácia. Anunciou uma Conferência Intergovernamental Bilateral a ser convocada de comum acordo, assim que tiver constatado a total cooperação da Croácia com o TPIJ.

Por último, a Antiga República Jugoslava da Macedónia apresentou um pedido de adesão a 22 de Março de 2004, ainda não tendo, no entanto, obtido o estatuto oficial de país candidato.

Assim, a UE volta-se, com determinação, para novos alargamentos à região dos Balcãs ocidentais. A UE considera que estes países têm vocação para se tornarem membros da UE no dia em que estiverem preparados.

Última modificação: 23.01.2007

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