This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Slovakia
Eslováquia
Eslováquia
This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.
Eslováquia
1) REFERÊNCIAS
Parecer da Comissão [COM(97) 2004 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98)703 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 511 final- Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2000) 711 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2001) 700, SEC (2001) 1753 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2002) 700 final- SEC (2001) 1410 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]
2) SÍNTESE
No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerou que o alinhamento da legislação em matéria agrícola pelo acervo comunitário continua a ser uma prioridade para a Eslováquia, embora se tenham registado progressos consideráveis nesse sentido, mediante a adopção das medidas expostas no Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).
Foi pedido que se fizesse um esforço especial nos seguintes domínios:
A Comissão concluiu que a política agrícola comum não deveria levantar problemas de maior à adesão a médio prazo da Eslováquia à União Europeia, na condição de que tais progressos fossem conseguidos. Afirmou igualmente que o sector da pesca, dado o lugar modesto que ocupa na economia eslovaca, não colocaria problemas à adesão.
Segundo o relatório de Novembro de 1998, realizaram-se certos progressos no sector da agricultura, nomeadamente no que respeita ao alinhamento da legislação no domínio veterinário e fitossanitário. O processo de mudança estrutural prosseguiu, embora lentamente. Devem ser tomadas medidas adicionais para a criação da estrutura administrativa necessária à entrada em funcionamento do futuro instrumento agrícola de pré-adesão e à aplicação efectiva da PAC. Quanto ao sector da pesca, em contrapartida, não se registou qualquer alteração significativa.
O relatório de Outubro de 1999 fazia menção dos progressos efectuados em matéria de política agrícola mas indicava que as capacidades institucionais e administrativas não tinham sido suficientemente reforçadas. Quanto ao sector da pesca, a sua adaptação exigia um reforço das instituições.
O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Eslováquia realizara poucos progressos em matéria agrícola, relativos ao alinhamento pelo acervo comunitário. No domínio da pesca não se registou qualquer progresso.
O relatório de Novembro de 2001 sublinhava os reduzidos progressos realizados no sector agrícola, à excepção do sector veterinário.
No entanto, registaram-se progressos em matéria da legislação do sector da pesca. Assim a Eslováquia adoptou uma lei relativa ao pescado e aos produtos da pesca e alterou a sua legislação agrícola de modo a abranger acções estruturais a nível da pesca.
O relatório de Outubro de 2002 refere os grandes progressos realizados pela Eslováquia em matéria agrícola em certos sectores como os sectores veterinário e fitossanitário. No que respeita à pesca, faz menção dos esforços legislativos e institucionais.
O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.
ACERVO COMUNITÁRIO
A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno que garanta um nível de vida justo à comunidade agrícola e o fornecimento de produtos alimentares a preços adequados aos consumidores, assim como, simultaneamente, a livre circulação de mercadorias no território da Comunidade Europeia.
O acordo europeu, que constitui a base jurídica para o comércio de produtos agrícolas entre a Eslováquia e a Comunidade Europeia, visa promover a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola eslovaco, bem como no da indústria agro-alimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) contém não só a legislação em matéria de controlos veterinários e fitossanitários e de nutrição animal mas também as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública e da sanidade animal e das plantas.
A política comum da pesca abrange as organizações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos celebrados com países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos e a investigação científica de apoio a essas actividades.
O acordo europeu compreende disposições relativas ao comércio dos produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prevê medidas neste domínio.
AVALIAÇÃO
Agricultura
Desde o parecer de 1997, foram realizados progressos. As negociações prosseguem. Será necessário concluir o alinhamento e o reforço das capacidades administrativas.
Pesca
Foram registados progressos nomeadamente em matéria de gestão de recursos e da importação de produtos da pesca e da aquicultura, bem como no âmbito da política de mercado.
A Eslováquia deverá reforçar as suas capacidades administrativas e instituir um organismo pagador para levar a cabo as acções estruturais.
Desde o parecer de 1997, a Eslováquia realizou progressos, não foi solicitada nenhuma derrogação e as negociações estão provisoriamente concluídas. Será necessário assegurar-se da execução correcta da política da pesca.
Última modificação: 14.03.2003