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Nova abordagem estratégica em matéria de saúde para a UE (2008-2013)

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Nova abordagem estratégica em matéria de saúde para a UE (2008-2013)

O presente Livro Branco define uma nova estratégia comunitária em matéria de saúde, a aplicar até 2013 para fazer face a problemas cada vez maiores de saúde da população, como o envelhecimento, as ameaças transfronteiriças ou as doenças associadas a estilos de vida pouco sãos. Esta estratégia visa, assim, reforçar, num enquadramento único, a cooperação comunitária nos domínios em que os Estados-Membros não podem agir sozinhos, assegurar uma maior compreensão da saúde a nível europeu e global e atribuir mais importância à saúde no conjunto das políticas. Para o efeito, o Livro Branco propõe quatro princípios e três objectivos estratégicos para os próximos anos.

ACTO

Livro Branco da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, intitulado «Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)» [COM(2007) 630 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O domínio da saúde é essencialmente da competência dos Estados-Membros. Por força dos tratados europeus, o papel da União Europeia (UE) consiste em desenvolver acções complementares em relação ao trabalho dos Estados-Membros, conferindo-lhe um valor acrescentado europeu, designadamente nos domínios das grandes ameaças para a saúde, das questões com impacto transfronteiriço ou internacional e das questões relacionadas com a livre circulação de mercadorias, serviços e pessoas.

Daí que se torne indispensável uma abordagem intersectorial e que a protecção da saúde deva, portanto, ser assegurada por todas as políticas comunitárias.

A nova estratégia definida pelo presente Livro Branco envolve a saúde em todos os sectores, devendo, aliás, fazer face, num enquadramento único, a problemas cada vez maiores de saúde da população, como as alterações demográficas, as pandemias, o bioterrorismo e as doenças associadas a estilos de vida pouco sãos.

O presente Livro Branco propõe quatro princípios para os próximos anos.

Primeiro princípio: uma estratégia baseada em valores partilhados

A Comissão e os Estados-Membros têm vindo a desenvolver esforços conjuntos com vista a definir uma abordagem dos sistemas de saúde da UE baseada em valores comuns.

Em 2006, o Conselho adoptou uma declaração sobre esses valores, na qual enumera como valores fundamentais a universalidade, o acesso a cuidados de qualidade, a equidade e a solidariedade.

Com base nesta declaração, deverá ser adoptada uma nova declaração sobre valores comuns para a política de saúde num sentido mais amplo.

Os direitos dos pacientes, como os de participar na tomada de decisões e de adquirir conhecimentos em matéria de saúde, devem igualmente ser tomados em consideração pela política comunitária de saúde. Por conseguinte, a Comissão deve apoiar programas que incentivem a aquisição de conhecimentos em matéria de saúde destinados a diversas faixas etárias.

Continuam a existir desigualdades no domínio da saúde entre os Estados-Membros e as regiões, bem como a nível mundial. As variações de esperança de vida à nascença entre os países europeus são bem reais. Dado que a redução dessas desigualdades é um valor no domínio da melhoria da saúde, a Comissão irá propor medidas que contribuam para as reduzir.

A política de saúde deve assentar nos melhores conhecimentos científicos disponíveis. Para tal, a Comissão deve reunir dados comparáveis provenientes dos Estados-Membros. Torna-se, pois, necessário um sistema de indicadores de saúde que preveja mecanismos comuns para a recolha de dados comparáveis a todos os níveis.

Segundo princípio: a saúde é a maior riqueza

A produtividade e a prosperidade económicas dependem de uma população saudável. Na verdade, a esperança de vida com saúde, ou seja, o número de anos durante os quais a população vive com saúde constitui um factor de crescimento económico importante.

Em contrapartida, os custos associados aos problemas de saúde representam um encargo real para a sociedade. As despesas de saúde deveriam, assim, começar por consistir em investimentos na prevenção, a fim de proteger a saúde geral da população.

O impacto económico de uma melhoria da saúde, assim como os factores económicos ligados à saúde e à doença nem sempre são fáceis de compreender. A Comissão e os Estados-Membros deverão elaborar um programa de estudos analíticos sobre as relações económicas entre o estado de saúde, o investimento na saúde e o crescimento económico.

Terceiro princípio: integrar a dimensão da saúde em todas as políticas

A política de saúde não é a única política determinante em matéria de saúde. Há outras políticas essenciais como, por exemplo, o ambiente, a investigação, a política regional, a regulamentação relativa aos produtos farmacêuticos e aos produtos alimentares, a coordenação dos regimes de segurança social e a fiscalidade sobre o tabaco. Por conseguinte, é importante instaurar sinergias entre todos os sectores primordiais para a saúde.

A integração da saúde em todas as políticas permite conseguir uma acção comunitária mais eficaz.

A globalização obriga igualmente a que se aplique esta abordagem à política externa, em vertentes como o desenvolvimento e o comércio.

A Comissão e os Estados-Membros devem, pois, envidar esforços para integrar mais a saúde nas políticas comunitárias, nas dos Estados-Membros e nas das regiões.

Quarto princípio: reforçar a influência da UE no domínio da saúde a nível mundial

Para que a saúde dos cidadãos europeus e dos cidadãos dos países terceiros esteja mais bem protegida, a UE deve dar um contributo maior à saúde no mundo. As acções comunitárias não devem estar dissociadas da política mundial.

Importa, assim, melhorar a posição da UE a nível das organizações internacionais e consolidar a cooperação com os parceiros.

Finalmente, há que assegurar uma integração adequada da saúde nos mecanismos de ajuda externa da UE e que aplicar os acordos internacionais em matéria de saúde, nomeadamente o Regulamento Sanitário Internacional.

Para além destes princípios, três objectivos estratégicos definem a acção comunitária relativa à saúde nos próximos anos.

Primeiro objectivo: promover a saúde numa Europa em envelhecimento

Na Europa, a taxa de natalidade é baixa e os cidadãos vivem cada vez até mais tarde. Nos próximos anos, o envelhecimento da população implicará decerto uma maior procura de cuidados de saúde.

Por conseguinte, as despesas e os cuidados de saúde poderão aumentar. Este aumento das despesas de saúde pode, no entanto, reduzir-se para metade se a população se mantiver com saúde enquanto for envelhecendo.

A Comissão deve, pois, apoiar medidas apropriadas para melhorar a saúde dos idosos, das pessoas activas e das crianças, a fim de ajudar a população a ser mais produtiva e a envelhecer com saúde.

Devem também tomar-se medidas, por exemplo, sobre o tabaco, a nutrição, o álcool e a saúde mental e elaborar-se novas directrizes sobre o rastreio do cancro.

Segundo objectivo: proteger os cidadãos das ameaças para a saúde

A protecção da saúde é obrigatória na UE. A nível comunitário, esta protecção passa, designadamente, pela avaliação científica dos riscos, pela preparação e a resposta às epidemias e ao bioterrorismo, pela melhoria da segurança dos trabalhadores e por uma acção no domínio dos acidentes.

Não obstante, deve instaurar-se uma cooperação comunitária e uma coordenação entre os Estados-Membros e os intervenientes internacionais para lutar contra as pandemias, os incidentes biológicos e o bioterrorismo.

É também necessário avaliar o impacto que as novas ameaças, como as relacionadas com as alterações climáticas, têm sobre a saúde pública e reforçar os mecanismos de vigilância e resposta a essas ameaças.

Terceiro objectivo: promover sistemas de saúde dinâmicos e as novas tecnologias

As novas tecnologias podem melhorar a prevenção das doenças e facilitar a segurança dos pacientes.

Consequentemente, é preciso estabelecer um quadro comunitário para serviços de saúde seguros e de qualidade, elaborando também, por exemplo, medidas de apoio aos Estados-Membros e às regiões na sua gestão da inovação nos sistemas de saúde.

Mecanismos de aplicação e financiamento

Os Estados-Membros devem colaborar intensamente para pôr em prática esta estratégia. A Comissão proporá, assim, um mecanismo de cooperação estruturada para a aplicação da mesma, no intuito de favorecer a colaboração entre os Estados-Membros.

Os instrumentos do actual quadro financeiro, que terminará em 2013, custearão a presente estratégia.

Última modificação: 17.05.2011

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