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Livro Verde sobre a promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física

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Livro Verde sobre a promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física

Com base neste Livro Verde sobre a promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física, a Comissão pretende favorecer o debate sobre as iniciativas em prol da prevenção da obesidade. O objectivo é nomeadamente poder reproduzir as melhores práticas através da Europa.

Actualmente, nos países da UE, até 27% dos homens e 38% das mulheres, incluindo mais de 3 milhões de crianças, sofrem de obesidade.

ACTO

Livro Verde, de 8 de Dezembro de 2005, «Promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas» [COM(2005) 637 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Os regimes alimentares pouco saudáveis e a falta de actividade física constituem as principais causas de doenças evitáveis e de morte prematura na Europa. Ora, a progressão contínua da obesidade constitui precisamente um problema essencial de saúde pública nos países da União Europeia (UE).

Nas conclusões de 3 de Junho de 2005, o Conselho apelou aos Estados-Membros e à Comissão para que delineassem e implementassem iniciativas destinadas a promover regimes alimentares saudáveis e a actividade física.

Além disso, o Conselho salientou a multiplicidade dos factores a ter em conta ao considerar a questão da obesidade. Por esta razão, apelou à concepção de abordagens que mobilizem as múltiplas partes interessadas, bem como acções a nível local, regional, nacional e europeu.

Objectivos do Livro Verde

O Livro Verde solicita os contributos das partes interessadas sobre um vasto leque de tópicos ligados à nutrição e à actividade física. O objectivo é recolher informações com vista a atribuir à questão do combate à obesidade uma dimensão europeia, que poderá completar, apoiar e coordenar as medidas nacionais existentes.

ESTRUTURAS E INSTRUMENTOS A NÍVEL COMUNITÁRIO

A nível europeu, existe um certo número de instrumentos e de estruturas que intervém no domínio do combate à obesidade.

Plataforma de Acção Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde

Lançada em Março de 2005, visa criar um fórum de acção comum em matéria de combate à obesidade. Congrega todos os actores importantes que desenvolvem actividades a nível europeu e que estão dispostos a assumir compromissos vinculativos na luta contra o excesso de peso e a obesidade.

Rede Europeia para a Nutrição e a Actividade Física

A rede foi criada em 2003 com o objectivo de aconselhar a Comissão quanto ao desenvolvimento de actividades comunitárias destinadas a melhorar a nutrição, a prevenir doenças relacionadas com os regimes alimentares, a promover a actividade física e a combater a obesidade.

A saúde nas políticas da UE

A prevenção do excesso de peso e da obesidade implica uma estratégia integrada de promoção da saúde, abrangendo outras políticas comunitárias (defesa dos consumidores, assuntos sociais, agricultura, ambiente e educação, etc.) e beneficiando do seu apoio activo.

O Programa de Acção no Domínio da Saúde Pública

A tomada em consideração das questões de nutrição e do problema da obesidade está reflectida em diferentes eixos do programa de acção, nomeadamente na vertente da informação (recolha de dados sobre a epidemiologia da obesidade e sobre questões comportamentais) e na vertente sobre determinantes da saúde (apoio de projectos que se destinam a promover a actividade física e hábitos alimentares saudáveis).

O segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) dá igualmente ênfase à promoção e à prevenção na área da nutrição e da actividade física.

Perguntas

No domínio das estruturas e instrumentos que existem a nível comunitário, o Livro Verde solicita às partes interessadas que respondam a diversas questões nomeadamente sobre:

  • Os contributos concretos que podem dar as políticas comunitárias para promover regimes alimentares saudáveis e a actividade física.
  • O tipo de medidas comunitárias ou nacionais que podem contribuir para tornar a fruta e os legumes mais atraentes, disponíveis, acessíveis e baratos.
  • O contributo do programa de acção no domínio da saúde pública em matéria de sensibilização para a importância dos hábitos alimentares saudáveis e da actividade física na redução do risco de doenças crónicas.

ÁREAS DE ACTUAÇÃO

As áreas susceptíveis de afectar, quer a promoção de uma alimentação saudável e da actividade física, quer o combate à obesidade, são muito variadas. Para cada uma destas áreas, a Comissão solicita a opinião das partes interessadas através de um certo número de perguntas específicas.

Informação dos consumidores e publicidade 13. A política de defesa dos consumidores visa nomeadamente permitir que as pessoas façam opções com conhecimento de causa no tocante aos alimentos que ingerem. Para isso, o consumidor deve dispor de uma informação clara sobre os produtos alimentares.

Com este objectivo, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento sobre a harmonização das regras em matéria de alegações nutricionais e de saúde. A Comissão está igualmente a ponderar a alteração das actuais regras em matéria de rotulagem nutricional.

No que respeita à publicidade e à comercialização, há que garantir que os consumidores não são enganados e, especialmente, que não serão exploradas a credulidade e o iletrismo dos consumidores vulneráveis, sobretudo das crianças, em relação aos meios de comunicação.

Neste domínio, a auto-regulação da indústria pode ser uma opção pertinente. Possui, com efeito, várias vantagens em relação à regulamentação externa, nomeadamente em termos de rapidez e de flexibilidade.

Perguntas. As questões colocadas no Livro Verde respeitam, nomeadamente:

  • Aos principais nutrientes e categorias de produtos a ser considerados na informação nutricional fornecida ao consumidor.
  • Aos códigos voluntários (auto-regulação), sua eficácia e alternativas a considerar caso a auto-regulação falhe.
  • Às medidas a tomar para assegurar que a credulidade e o iletrismo das crianças em relação aos meios de comunicação não sejam explorados pela publicidade e as técnicas comerciais.

Educação dos consumidores 16. Importa ajudar os cidadãos a conhecer melhor os factores que determinam o excesso de peso, e nomeadamente:

  • A relação entre regime alimentar e saúde.
  • A relação entre calorias ingeridas e despendidas..
  • Os regimes alimentares que reduzem o risco de doenças crónicas.
  • Opções alimentares saudáveis.

Nesta perspectiva, é necessário elaborar mensagens simples e claras, e divulgá-las através de múltiplos canais e de formas adequadas à cultura local, à idade e ao sexo.

Perguntas. Tendo em vista a identificação das melhores práticas, os participantes são convidados a responder a várias questões sobre os seguintes tópicos:

  • Meios que ajudem, tanto quanto possível, os consumidores a optar com conhecimento de causa.
  • Contributo das parcerias público-privadas para a educação dos consumidores.
  • As mensagens essenciais a transmitir aos consumidores no domínio da nutrição e da actividade física, os modos e os canais de difusão.

Especial atenção às crianças e aos jovens 18. É frequentemente durante a infância e a adolescência que os hábitos alimentares se fixam e predeterminam os riscos para a saúde na idade adulta.

A escola constitui um ambiente privilegiado para ajudar a orientar as crianças para hábitos e comportamentos saudáveis. Com efeito, pode contribuir significativamente para a promoção da saúde, de regimes alimentares saudáveis e da actividade física.

As medidas aplicáveis nas escolas são da competência dos Estados-Membros. No entanto, a Comunidade pode dar o seu contributo ajudando a identificar e a divulgar as melhores práticas.

Perguntas. Os domínios abrangidos são:

  • A melhoria do valor nutricional das refeições escolares e os meios utilizados para informar os pais sobre a forma de melhorar o valor nutricional das refeições em casa.
  • As boas práticas para se facultar a actividade física regular nas escolas.
  • As boas práticas para incentivar os alunos a fazer opções alimentares saudáveis nas escolas.
  • Apoio dos meios de comunicação, dos serviços de saúde, da sociedade civil e dos sectores industriais aos esforços das escolas em matéria de educação para a saúde.

Local de trabalho 20. Juntamente com a escola, o local de trabalho é um ambiente privilegiado para promover regimes alimentares saudáveis e a actividade física (variedade de refeições oferecidas pelas cantinas, existência de instalações destinadas à prática de uma actividade física, etc.).

Perguntas. As perguntas abrangem os seguintes tópicos:

  • Modos de os empregadores proporem uma variedade de refeições equilibradas nas cantinas dos locais de trabalho e melhorar o valor nutricional das refeições na cantina.
  • Medidas para incitar e facilitar a prática de uma actividade física durante os intervalos e no trajecto de e para o trabalho.

Papel dos profissionais de saúde 21. Os profissionais de saúde estão bem colocados para ajudar os doentes a compreender melhor as relações entre regime alimentar, actividade física e saúde, e para induzir as necessárias mudanças a nível dos estilos de vida.

Perguntas. Neste domínio, a Comissão solicita o parecer das partes interessadas sobre as medidas necessárias para reforçar a promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física nos serviços de saúde.

Abordar o ambiente obesogénico 23. As políticas de transporte e de planeamento urbano podem ajudar a incentivar a actividade física. Com efeito, estas políticas podem promover a actividade física na vida quotidiana dos cidadãos, por exemplo, garantindo a comodidade e a segurança das deslocações a pé e de bicicleta ou perspectivando modos de transporte não motorizados.

Perguntas. As perguntas incluem os seguintes tópicos:

  • A forma como as políticas públicas podem contribuir para assegurar que a actividade física seja integrada nas rotinas do dia-a-dia.
  • As medidas necessárias para fomentar o desenvolvimento de ambientes propícios à actividade física.

Desigualdades socioeconómicas 25. A posição social, os rendimentos e a educação são elementos determinantes dos regimes alimentares e da actividade física praticada.

Perguntas. Os domínios abrangidos são:

  • As medidas susceptíveis de promover regimes alimentares saudáveis e a actividade física junto de grupos populacionais e de famílias pertencentes a determinadas categorias socioeconómicas menos elevadas.
  • O modo como se poderia resolver a acumulação de hábitos pouco saudáveis, que existe frequentemente em determinados grupos socioeconómicos.

Abordagem global e integrada 27. Uma abordagem coerente e abrangente em matéria de nutrição e actividade física implica que se tenha em conta em todas as políticas relevantes, aos níveis local, regional, nacional e europeu, a criação de ambientes propícios, a concepção e utilização dos instrumentos apropriados para avaliar o impacto das outras políticas na saúde nutricional e na actividade física.

Perguntas. As perguntas incidem sobre:

  • A identificação dos elementos mais importantes de uma abordagem integrada e abrangente para a promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física.
  • O papel a nível nacional e a nível comunitário.

PRÓXIMAS ETAPAS

As organizações interessadas poderão enviar as suas respostas até 15 de Março de 2006. Os serviços da Comissão procederão seguidamente à análise dos contributos enviados, que serão resumidos num relatório a ser publicado em Junho de 2006.

Atendendo aos resultados do processo de consulta, a Comissão irá considerar as medidas a propor e os instrumentos necessários à sua aplicação.

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores», de 3 de Junho de 2005, «Obesidade, nutrição e actividade física» [Não publicado no Jornal Oficial].

Resolução ( ) do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, sobre a saúde e a nutrição [Jornal Oficial C 20 de 23.01.2001].

See also

Para mais informações, consultar o sítio "Saúde pública" (ES) (DE) (EN) (FR) da Comissão Europeia.

Última modificação: 05.04.2008

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