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Programa de aprendizagem mútua

Programa de aprendizagem mútua

SÍNTESE DE:

Artigo 149.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Ações para promover o emprego

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE PROGRAMA?

O programa de aprendizagem mútua (PAM) incentiva os países da União Europeia (UE) a partilharem as suas experiências e boas práticas no domínio do emprego.

O programa tem como objetivo melhorar e desenvolver a cooperação entre os países da UE, a nível nacional, regional e local. As ações de cooperação são levadas a cabo nos domínios-chave da Estratégia Europeia de Emprego, que é parte integrante da estratégia «Europa 2020».

PONTOS-CHAVE

O programa contribui para os objetivos da estratégia da UE a alcançar até 2020 em matéria de emprego e inclusão social. Nomeadamente:

  • 75% das pessoas entre os 20 e os 64 anos devem ter emprego;
  • a taxa de abandono escolar precoce deve ser inferior a 10%;
  • 40% dos jovens devem ter um diploma de ensino superior;
  • o número de pessoas afetadas pela pobreza deve ser objeto de uma redução de 20 milhões.

Além disso, o PAM constitui um instrumento do método aberto de coordenação, concebido para ajudar a alinhar as políticas nacionais de emprego.

Ação

O programa inclui vários tipos de ação, nomeadamente:

  • Eventos temáticosSeminários e workshops sobre questões específicas das políticas de emprego, durante os quais os decisores políticos, as organizações não-governamentais (ONG) e outros parceiros interessados podem debater a aplicação da estratégia «Europa 2020».
  • Intercâmbios — Reuniões de grupos pequenos de representantes dos países da UE para a partilha de experiências sobre questões políticas específicas.
  • Reuniões de avaliação interparesReuniões de representantes dos países da UE e peritos independentes em torno de questões políticas específicas para permitir o intercâmbio de boas práticas.
  • Seminários de difusãoSeminários realizados no final de cada ano para apresentar os resultados do PAM. Os principais participantes incluem:
    • instituições da UE e outras organizações políticas internacionais;
    • representantes dos países da UE;
    • autoridades locais e regionais;
    • parceiros sociais;
    • ONG; e
    • instituições académicas.
  • Base de dados sobre as práticas em vigor no mercado de trabalho — Inclui exemplos de políticas e medidas eficazes. Está disponível para consulta um manual relativo à utilização da base de dados.

Participantes

O programa está aberto aos países da UE, aos países candidatos à adesão à UE e aos países do Espaço Económico Europeu (EEE).

CONTEXTO

Programa de aprendizagem mútua

ATO

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada), parte III — As políticas e ações internas da União, título IX — Emprego — artigo 149.o (ex-artigo 129.o TCE) (JO C 326 de 26.10.2012, p. 113)

última atualização 15.06.2016

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