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Humanitarian food assistance
Ajuda alimentar humanitária
Ajuda alimentar humanitária
Ajuda alimentar humanitária
SÍNTESE DE:
Comunicação da Comissão Europeia [COM(2010) 126 final] — Ajuda alimentar humanitária
PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?
Esta comunicação da Comissão Europeia define o quadro estratégico no âmbito do qual a União Europeia (UE) fornece ajuda alimentar em caso de crise humanitária*.
Foi apresentada juntamente com outra comunicação da Comissão relativa à segurança alimentar e ao desenvolvimento.
PONTOS-CHAVE
PRINCIPAIS OBJETIVOS
A ajuda alimentar humanitária* da UE visa assegurar o consumo de alimentos suficientes, seguros e nutritivos antes, durante ou após uma crise humanitária para prevenir a mortalidade, a subnutrição aguda ou os mecanismos negativos de resposta à fome (nomeadamente quando pessoas vulneráveis vendem os seus bens ou contraem dívidas).
Os objetivos específicos são:
salvaguardar a disponibilidade, o acesso e o consumo de bens alimentares apropriados, seguros e nutritivos por parte das populações afetadas por crises humanitárias;
proteger e restaurar os meios de subsistência e ajudar a melhorar a resiliência dos grupos vulneráveis face a futuras situações de choque; e
reforçar as capacidades do sistema de ajuda humanitária internacional na distribuição da ajuda alimentar.
Isto inclui:
A escolha da resposta mais adequada, incluindo os meios de transferência (por exemplo, em numerário ou em espécie), baseia-se no contexto específico e é revista regularmente.
PRINCÍPIOS
De acordo com o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, as intervenções em operações de ajuda alimentar humanitária:
Operações de ajuda
A ajuda alimentar humanitária da UE aplica-se, normalmente, quando:
Não obstante, a ajuda alimentar pode ser fornecida logo desde o início de uma crise e não apenas aquando do aparecimento de riscos extremos.
Por norma, a ajuda alimentar humanitária não deve ser utilizada para resolver o problema da insegurança alimentar crónica*, exceto nos seguintes casos:
Alimentos seguros, suficientes e locais
As pessoas devem ter acesso a uma dieta alimentar segura e equilibrada, em quantidade e qualidade suficientes. O tipo de alimentos proposto deve, sempre que possível, respeitar as preferências dietéticas locais.
CONTEXTO
Cerca de 795 milhões de pessoas em todo o mundo — ou cerca de uma em cada nove pessoas — passam fome, de acordo com o último relatório da ONU sobre a fome (O estado da insegurança alimentar no mundo 2015). O número de países africanos que enfrentam crises alimentares duplicou de 12 em 1990 para 24 em 2015. Em 2014, a Comissão, isoladamente, forneceu 349 milhões de euros em financiamento humanitário para a ajuda alimentar.
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Crise humanitária: acontecimento que constitui uma grave ameaça para a saúde, a proteção, a segurança ou o bem-estar das pessoas. Uma crise humanitária pode resultar de catástrofes naturais ou de origem humana, pode ter uma eclosão rápida ou lenta e pode ser de curta ou longa duração
Ajuda alimentar humanitária: ajuda alimentar fornecida às vítimas de crises humanitárias
Insegurança alimentar crónica: incapacidade persistente de aceder a uma ingestão adequada de nutrientes, seja numa base constante ou numa base sazonal periódica
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Ajuda Alimentar Humanitária [COM(2010) 126 final de 31 de março de 2010]
ATOS RELACIONADOS
Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Documento que acompanha a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Ajuda Alimentar Humanitária [SEC(2010) 374 final de 31 de março de 2010]
última atualização 18.07.2016